LEI Nº 1.603, DE 07 de abril de 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO NO ELEMENTO DE DESPESA 44905100000, FICHA 262

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária da ficha 262, conforme Lei 1.583 de 21 de dezembro de 2021, no Orçamento Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08-Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS

FICHA - 262

FONTE: 25300000 – Transferência da União referente Royalties do Petróleo

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações

VALOR: R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais)

 

§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes:

 

·         Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, na fonte 153 R$ 195.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas a ela.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (07.04.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.