LEI Nº 1.608, DE 08 DE ABRIL DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA E PRAZO DE ENCAMINHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - PPA, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 31 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

 

Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (08.04.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.