LEI Nº. 172, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDER O CONVÊNIO MINISTÉRIO DE SAÚDE/AIS – PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) médicos para atender o Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Ministério da Saúde - Programa AIS, pelo período determinado de 01 (um) ano, de conformidade com o Art. 37, Inciso IX, da constituição Federal.

 

Art. 2º A remuneração das contratações, sem vínculo empregatício, será repassada aos médicos por produção no atendimento médico-ambulatorial, conforme Lei nº 114/89.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.