LEI Nº. 172, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDER O CONVÊNIO MINISTÉRIO DE
SAÚDE/AIS – PREFEITURA MUNICIPAL.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) médicos para atender
o Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Ministério da Saúde - Programa AIS,
pelo período determinado de 01 (um) ano, de conformidade com o Art. 37, Inciso
IX, da constituição Federal.
Art. 2º A
remuneração das contratações, sem vínculo empregatício, será repassada aos
médicos por produção no atendimento médico-ambulatorial, conforme Lei nº 114/89.
Art. 3º As
despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação do Orçamento Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.