LEI Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a contribuição de melhoria a ser arrecadada dos proprietários de imóveis beneficiados por obras Públicas, que for como limite total a despesa realizada.

 

Art. 1º A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de obra pública. (Redação dada pela Lei nº 100/1989)

 

Art. 2º Para o efeito de cobrança da contribuição de melhorias não se levará em conta a valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo no valor que da obra possa resultar para os imóveis.

 

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta dias do mês de dezembro de 1983.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.