LEI Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
INSTITUI
A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído
a contribuição de melhoria a ser arrecadada dos proprietários de imóveis
beneficiados por obras Públicas, que for como limite total a despesa realizada.
Art. 1º A contribuição de melhoria tem como fato
gerador a realização de obra pública. (Redação
dada pela Lei nº 100/1989)
Art. 2º Para o
efeito de cobrança da contribuição de melhorias não se levará em conta a valorização
imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite individual
correspondente ao acréscimo no valor que da obra possa resultar para os
imóveis.
Art. 3º O
Executivo regulamentará esta Lei, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
trinta dias do mês de dezembro de 1983.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.