LEI
Nº. 287, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA REALIZAÇÃO
DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no sentido de
oferecer aos alunos de cursos médios e superiores, residentes neste município,
transporte escolar gratuito através de contratação de ônibus ou de aquisição de
passes escolares, necessários à locomoção dos lugares onde residem até às
localidades onde se encontrem localizadas as respectivas escolas, com
itinerário de ida e volta.
Art. 2º
Para fazer face às despesas constantes do art. 1º desta Lei, fica autorizada a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até Cr$ 500.000.000,00
(Quinhentos milhões de cruzeiros) que para efeitos da Lei nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, recebera a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretario -
Administração
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
47 - Assistência a Educandos
239 - Transporte Escolar
08472391-059 - Transporte escolar
para alunos de cursos médios e superiores
3.1.3.2.02 - Outros Serviços e
Encargos... Cr$ 500.000.000,00
Art. 3º O
crédito adicional autorizado nesta Lei será aberto por Decreto do Executivo
Municipal, quando será indicada a origem dos recursos orçamentários necessários
à sua abertura, que advirão de anulações de dotações constantes do Orçamento-Programa Vigente no corrente exercício.
Art. 4º
Os percentuais fixados no art. 4º III da Lei nº.
252, de 16/06/92 e no art. 4º nº. 2, da
Lei nº. 274, de 06 de janeiro de 1993, passam a ser de 40% (quarenta por
cento).
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.