LEI Nº. 287, DE 22 DE MARÇO DE 1993.

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no sentido de oferecer aos alunos de cursos médios e superiores, residentes neste município, transporte escolar gratuito através de contratação de ônibus ou de aquisição de passes escolares, necessários à locomoção dos lugares onde residem até às localidades onde se encontrem localizadas as respectivas escolas, com itinerário de ida e volta.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas constantes do art. 1º desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros) que para efeitos da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, recebera a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretario - Administração

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

47 - Assistência a Educandos

239 - Transporte Escolar

08472391-059 - Transporte escolar para alunos de cursos médios e superiores

3.1.3.2.02 - Outros Serviços e Encargos... Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional autorizado nesta Lei será aberto por Decreto do Executivo Municipal, quando será indicada a origem dos recursos orçamentários necessários à sua abertura, que advirão de anulações de dotações constantes do Orçamento-Programa Vigente no corrente exercício.

 

Art. 4º Os percentuais fixados no art. 4º III da Lei nº. 252, de 16/06/92 e no art. 4º nº. 2, da Lei nº. 274, de 06 de janeiro de 1993, passam a ser de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.