REVOGADO PELA LEI Nº 406/1997

 

LEI Nº. 288, DE 22 DE MARÇO DE 1993.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Administração Direta do Município autorizada a contratar, por tempo determinado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, profissional para execução de serviço determinado e especifico nas áreas jurídicas, médicas, econômico-financeira, artes, pesquisas científicas e tecnológicas, agricultura e saneamento.

 

§ 1º O contrato individual de trabalho de que trata este artigo será com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez em igual período, consoante dispõe o art. 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º Na assinatura do Contrato de que trata esta Lei serão observados os valores do mercado de trabalho.

 

Art. 2º Aplicam-se às contratações autorizadas nesta Lei, no que couber, as disposições dos art. 19, 20 e 21 da Lei nº. 224, de 24 de setembro de 1991, que institui o Regime Jurídico Único do Município, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 278, de 10 de março de 1993.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o competente Crédito Adicional, se necessário, utilizando-se, para tanto dos recursos previstos no Art. 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.