LEI
Nº. 288, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica a
Administração Direta do Município autorizada a contratar, por tempo
determinado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público, profissional para
execução de serviço determinado e especifico nas áreas jurídicas, médicas,
econômico-financeira, artes, pesquisas científicas e tecnológicas, agricultura
e saneamento.
§ 1º O contrato
individual de trabalho de que trata este artigo será com o prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais uma vez em igual período,
consoante dispõe o art. 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º Na assinatura do
Contrato de que trata esta Lei serão observados os valores do mercado de
trabalho.
Art. 2º Aplicam-se às contratações
autorizadas nesta Lei, no que couber, as disposições dos art. 19, 20 e 21 da Lei nº. 224, de 24 de setembro de
1991, que institui o Regime Jurídico Único do Município, com as
modificações introduzidas pela Lei nº. 278, de 10
de março de 1993.
Art. 3º Para atender às
despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, por Decreto, o competente Crédito Adicional, se necessário,
utilizando-se, para tanto dos recursos previstos no Art. 43, da Lei 4320, de 17
de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do mês de março de mil
novecentos e noventa e três (1993).
ALAÍDES
MARIANI
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM
RAYMUNDO DAZZI
Assessor
do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.