O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Vereador do Município de Jaguaré fica estabelecido em R$
1.600,00 (um mil e seiscentos Reais), não mais persistindo a parte fixa e a
parte variável ditada na Resolução nº 071 de 27 de agosto de 1996.
Art. 2º O
subsídio mensal do Vereador do Município de Jaguaré investindo nas funções de
Presidente do Legislativo fica estabelecido em R$ 2.720,00 (dois mil,
setecentos e vinte Reais), extinguindo-se a Verba de Representação
anteriormente ditada na Resolução nº 071 de 27 de agosto de 1996.
Art. 3º Em
sessão legislativa extraordinária, convocada durante o recesso legislativo,
cada Vereador será indenizado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos Reais),
vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao subsídio
mensal.
Art. 4º Os
subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da
revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices, na
forma preceituada no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 4º Os subsídios
de que trata esta lei será dividido ao Vereador por sessão ordinária a que
efetivamente comparecer tomando parte nas votações, com revisão anualmente, na
mesma data que dos servidores municipais, sem distinção de índices, na forma
preceituada no inciso X do art. 37 da Constituição. (Redação dada pela Lei nº
468/1999)
Parágrafo Único. Somente por
motivo de saúde devidametne comprovado, é que o Vereador faltoso fará juz ao
subsídio, obedecida a proporcionalidade das sessões mensais. (Redação dada pela Lei nº
468/1999)
Art. 5º Os
valores pagos ao Presidente do Legislativo Municipal, sob o título de
representação em obediência à Resolução nº 071 de 27 de agosto de
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de abril do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte sete) dias do mês de abril do ano de mil novecentos
e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na
Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.