LEI Nº 486, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

Acrescenta os incisos XI, XII, XIII e XIV ao §1º do art. 1º da Lei 358/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao § 1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 435, de 1º de dezembro de 1998, ficam acrescentados os seguintes incisos:

 

Art. 1º                                                    

 

§ 1º                                                        

 

XI - um representante da Pastoral da Saúde;

 

XII - um representante da Sociedade Pestalozzi de Jaguaré;

 

XIII - um representante das Igrejas Evangélicas de Jaguaré;

 

XIV - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.