O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao § 1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 435, de 1º de dezembro de 1998, ficam acrescentados os seguintes incisos:
Art. 1º
§ 1º
XI - um representante da
Pastoral da Saúde;
XII - um representante da
Sociedade Pestalozzi de Jaguaré;
XIII - um representante
das Igrejas Evangélicas de Jaguaré;
XIV - um representante do
Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.