LEI Nº 551, DE 01 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza a contratação de novos profissionais para ampliação das atividades do Programa Saúde da Família – PSF; altera o anexo único da Lei 480, de 16/05/2000 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 480, de 16/05/2000.

 

Art. 2º Em decorrência da aplicação das disposições do artigo anterior, o anexo previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000 com as alterações introduzidas pela Lei nº 508/2001, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas necessárias à implementação desta Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento fiscal do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 4º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 480/2000, com as modificações nela introduzidas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002)

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA

 

PROFISSIONAL

REQUISITOS

SALÁRIO

Médico em Clínica Geral

007

- Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª

- Atuar no Programa PSF

5.000,00

Enfermeiro

08

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

2.500,00

Odontólogo

 

07

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

2.500,00

Psicólogo

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

2.000,00

Assistente social

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

1.900,00

Agente Comunitário de Saúde

555

- Residir na comunidade em que atua

- Ser aprovado pela seleção da SESA

- Disponibilidade de 40 horas semanais

 

290,00

Biólogo

01

- Coordenar o serviço de vigilância ambiental e sanitária

- Disponibilidade de 20 horas semanais

1.000,00

Agente de Vigilância Ambiental e epidemiológica

10

- Disponibilidade de 40 horas semanais

300,00

Auxiliar de Cons. Dentário

04

- Disponibilidade de 40 horas semanais

350,00

Técnico em Enfermagem

10

- Possuir curso de habilitação

- Ter inscrição no COREN

- Disponibilidade de 40 horas semanais

600,00

Assessor

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

1.700,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

001

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Nível Médio

500,00

Fisioterapeuta

02

- Atender no PA Municipal os pacientes encaminhados pelo PSF

- Disponibilidade de 20 horas semanais

2.200,00