O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de
Jaguaré, os seguintes órgãos:
I – a Gerência de Projetos,
subordinada à Secretaria Municipal do Gabinete;
II – a Gerência de Tecnologia e
Informação, subordinada à Secretaria Municipal de Administração;
III – a Gerência de Redes,
Suporte e Bancos de Dados; e
IV – uma Assessoria Técnica
Administrativa, para cada Secretaria integrante da Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Art. 2º São
atribuições da Gerência de Projetos prestar assessoramento às demais
Secretarias na captação de recursos junto aos entes públicos ou privados, bem
como o acompanhamento de sua aplicação ... competindo-lhe, ainda:
I - elaborar projetos e estudos
que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas;
II - realizar estudos e pesquisas
para o planejamento das atividades da Administração Municipal;
III - coordenar, orientar e
supervisionar atividades, programas ou projetos no âmbito da Secretaria
Municipal da Fazenda, bem como os assuntos de competência dos órgãos que lhe
estão subordinados;
IV - propor medidas que aumentem
a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município;
V - acompanhar a inclusão das
emendas no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado, bem como
acompanhar a execução dos mesmos;
VI - acompanhar sua aprovação
junto à fonte financiadora, a formalização e assinatura do convênio e a
liberação dos recursos;
VII - controlar, junto aos demais
órgãos, a licitação, a execução fisico-financeira dos
programas ou projetos e a prestações de contas dos recursos recebidos;
VIII - efetuar a elaboração dos
processos referentes a projetos apresentados pelas unidades administrativas;
IX - efetuar levantamentos das
prioridades do Município para inclusão no Orçamento Geral da União e no
Orçamento Geral do Estado;
X - elaborar programas de implementação de projetos, encaminhando-os às fontes
financiadoras;
XI - encaminhar relações de
projetos prioritários para inclusão no Orçamento Geral da União e no Orçamento
Geral do Estado às lideranças políticas representativas do Município;
XII - efetuar outras atividades
afins, no âmbito de sua competência.
Art. 3º São
atribuições da Gerência de Tecnologia e Informação prestar assessoramento na
definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a
rede de planejamento e avaliação da gestão pública, competindo-lhe ainda:
I - planejar, desenvolver e
implantar projetos de informática da Administração Municipal;
II - definir critérios para as
execuções das aplicações que necessitem de consumo de processamento;
III - manter os sistemas
implantados, corrigir eventuais erros, verificando as necessidades de
modificações, procedendo às alterações, a fim de mantê-los atualizado;
IV - elaborar e manter os manuais
dos sistemas contendo o funcionamento das rotinas e procedimentos para execução
dos sistemas;
V - propor novas técnicas de
análise e programação, novas ferramentas, buscando a constante atualização
tecnológica;
VI - participar de licitações
para a compra de software;
VII - fornecer treinamento para
equipe de suporte nos sistemas a serem implantados
VIII - desenvolver e manter
aplicativos da internet; e
IX - efetuar outras atividades
afins; no âmbito de sua competência.
Art. 4º São
atribuições da Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados prestar
assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática,
competindo-lhe ainda:
I - gerenciar a performance e a segurança das redes de comunicação, e bancos
de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além gerenciar
o acesso a eles;
II - planejar e desenvolver
projetos para aquisição e atualização dos servidores, equipamentos de rede e
banco de dados bem como planejar e coordenar sua ampliação;
III - orientar usuários quanto à
utilização dos recursos da rede;
IV - gerenciar os serviços de
Internet e Intranet, bem como o acesso a seus
recursos;
V - participar de licitações para
compra de equipamentos e softwares ou contratação de serviços de informática;
VI - orientar os usuários e a
administração quanto à utilização e aquisição de aplicativos, sistemas e
equipamentos;
VII - realizar e coordenar a
configuração de equipamentos, aplicativos e sistemas, bem como atender os
usuários com relação aos equipamentos;
VIII - realizar levantamentos e atualizar
especificações para aquisição e atualização de equipamentos de informática bem
como de programas;
IX - controlar e manter sob sua
guarda e responsabilidade todas as licenças de software de uso comum dos
usuários, bem como as respectivas mídias e manuais;
X - disponibilizar as páginas do
site oficial do Município; e
XI - efetuar outras atividades
afins, no âmbito de sua competência.
Art. 5º São
atribuições da Assessoria Técnica de Administração prover aconselhamento especializado
ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e
pesquisas, competindo-lhe ainda:
I - promover pesquisas, coletas,
análises e armazenagem de dados e informações necessárias à definição e
execução das diretrizes básicas da Administração;
II - padronizar e estabelecer
metodologia de trabalho no tratamento dos dados, junto às fontes e usuários;
III - realizar crítica dos dados
constantes de documentos em tramitação no âmbito de cada Secretaria;
IV - manter-se esclarecido e
atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à
administração geral e específica, bem como prestar informação e orientação no
âmbito de sua área de atuação;
V - executar atividades de
complexidade mediana, tais como, o estudo e análise de processo de interesse
geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua tramitação;
VI - orientar e aplicar
formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos;
VII - controlar o material de
consumo e permanente e providenciar sua reposição;
VIII – manter registro e controle
do patrimônio de sua unidade;
IX - efetuar outras atividades
afins, no âmbito de sua competência.
Art. 6º Ficam
criados na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei 370,
de 30 de dezembro de 1996 e suas alterações, no Quadro de Provimento em
Comissão, os seguintes cargos:
I – na Secretaria Municipal de
Gabinete: um cargo de Gerente de Projetos, referência CC-2;
II – na Secretaria Municipal de
Administração: um cargo de Gerente de Tecnologia e Informática e um cargo de
Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados, ambos
referência Padrão CC-2; e
III – no âmbito de cada
Secretaria Municipal: um cargo de Assessor Técnico de Administração, referência
CC-3.
Art. 7º A referência
do cargo de provimento em comissão denominado Advogado na Assistência Social,
fica renomeada para referência CC-1, mantendo-se inalterado o valor do
vencimento.
Art. 8º O
Departamento de Informática desta Prefeitura passa a subordinar-se à Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 9º A
estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas por esta e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002 e 553/2002, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III
Art. 10. As
despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes
na Lei Orçamentária Anual, ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo
Municipal suplementá-las, por decreto, se necessário.
Art. 11. Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e
três (2003).
Registrado e Publicado na
Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
Gerência de Projetos
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Comunicação
Subdivisão de Comunicação
Departamento de Expediente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Gerência de Tecnologia e
Informação
Gerência de Redes, Suporte e
Bancos de Dados
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Compras
Departamento de Informática
Departamento de Almoxarifado e
Patrimônio
Divisão de Almoxarifado
Subdivisão de Almoxarifado
Divisão de Patrimônio
Subdivisão de Patrimônio
Divisão de Manutenção
Subdivisão de Manutenção
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Recrutamento, Seleção,
Treinamento e Assist. Patronal
Divisão de Administração de
Cargos
Departamento de Zeladoria
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Contabilidade
Divisão de Empenho
Subdivisão de Empenho
Departamento de Tributação
Divisão de Tributação
Subdivisão de Tributação
Departamento do Tesouro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Agricultura
Núcleo de Orientação Técnica
Departamento de Mecanização
Agrícola
Divisão de Mecanização
Subdivisão de Mecanização
Agrícola
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Meio Ambiente
Subdivisão de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ensino
Divisão de Educação Pré-Escolar
Divisão de Creches
Divisão de Ensino Fundamental
Divisão de Educação Especial
Divisão de Apoio ao Educando
Departamento de Cultura e
Desportos
Divisão de Desportos
Subdivisão de Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Engenharia Civil
Divisão de Engenharia Civil
Departamento de Obras
Divisão de Obras
Subdivisão de Obras
Divisão de Fiscalização de Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Divisão de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Viação
Divisão de Estradas Municipais
Subdivisão de Estradas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ações de Saúde
Divisão de Assistência Médico-Odontológica.
Divisão de Farmácias Básicas
Subdivisão de Farmácias Básicas
Departamento de Vigilância
Sanitária
Divisão de Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advocacia na Assistência Social
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ações Sociais
Divisão de Habitacional
Subdivisão de Habitação
Divisão de Ações Comunitárias
Subdivisão de Ações Comunitárias
Departamento de Assistência
Jurídica
Divisão de Assistência Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Promoção do
Turismo
Divisão de Relações
Institucionais
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|