O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de
Jaguaré a Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 2º Em
face da criação do órgão descrito no artigo anterior, são alterados e
acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos:
“Art. 5º (...)
.........................
§ 2º Auxiliam
diretamente o Prefeito no exercício de suas funções os Secretários Municipais e
o Procurador Jurídico do Município, e a estes, os ocupantes de cargos
integrantes da estrutura organizacional, nos termos definidos nesta lei”.
“Art. 10. (...)
..................................................................
IV – Procuradoria Jurídica do Município”
“Art. 21/C. A
Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré é o órgão municipal que o
representa judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de
consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários
Municipais, nos termos de suas atribuções previstas nesta Lei”.
“Art. 23/A. São atribuições
da Procuradoria Jurídica do Município:
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de
Jaguaré;
II - promover a propositura de ações e defender os interesses do
Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e, ainda, perante qualquer
instância administrativa;
III - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de
urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança;
IV - oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do
Ministério Público;
V - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito
Municipal e as Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento;
VI - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões,
acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a
respectiva rescisão de caducidade, quando for o caso;
VII - zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos,
portarias e regulamentos existentes no Município, principalmente no que se
refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; e
VIII - atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do
Município:
a) emitindo pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem
sobre o interesse da municipalidade;
b) examinando anteprojetos de leis e projetos de regulamentos e
instruções que devam ser enviados pelo Executivo à Câmara Municipal;
c) propiciando a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de
interpretação, sobre as quais há controvérsia;
d) promovendo a publicação da coletânea de seus pareceres.
IX – prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos
Secretários Municipais nos assuntos que envolvam interesses do Município.
Art. 3º Em
decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão:
I - um cargo de Procurador
Jurídico do Município, com vencimento de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e
noventa Reais).
II – um cargo de Sub-Procurador Jurídico
do Município, com vencimento de R$1.540,00 (um mil e quinhentos e quarenta
Reais)
III – um cargo de Assessor
Técnico Jurídico, com vencimento de R$1.000,00 (um mil Reais).
Art. 4º A estrutura
orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 407/1997
, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002, 586/2003 e 606/2004, passa a vigorar
na forma representada nos ANEXOS II e III.
Art. 5º Em
decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado:
I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte meta
e objetivo:
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II - ao art. 25, da Lei 604/2004 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2005 – o seguinte inciso:
LXXXII – implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua
inclusão na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Art. 6º No corrente exercício as despesas decorrentes da implantação da Procuradoria
Municipal correrão à conta das dotações da Secretaria Municipal do Gabinete,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a abrir, por
Decreto, o competente crédito adicional até o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil Reais).
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo
indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e a
fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 7º Para
os exercícios subseqüentes deverá ser incluída na Lei Orçcamentária Anual a
Unidade denominada “Procuradoria Jurídica Municipal”.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
cinco (2005).
Registrado e Publicado na
Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
Gerência de Projetos
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Comunicação
Subdivisão de Comunicação
Departamento de Expediente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Gerência de Tecnologia e
Informação
Gerência de Redes, Suporte e Bancos
de Dados
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Compras
Departamento de Informática
Departamento de Almoxarifado e
Patrimônio
Divisão de Almoxarifado
Subdivisão de Almoxarifado
Divisão de Patrimônio
Subdivisão de Patrimônio
Divisão de Manutenção
Subdivisão de Manutenção
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Recrutamento, Seleção,
Treinamento e Assist. Patronal
Divisão de Administração de
Cargos
Departamento de Zeladoria
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Contabilidade
Divisão de Empenho
Subdivisão de Empenho
Departamento de Tributação
Divisão de Tributação
Subdivisão de Tributação
Departamento do Tesouro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Agricultura
Núcleo de Orientação Técnica
Departamento de Mecanização
Agrícola
Divisão de Mecanização
Subdivisão de Mecanização
Agrícola
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Meio Ambiente
Subdivisão de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ensino
Divisão de Educação Pré-Escolar
Divisão de Creches
Divisão de Ensino Fundamental
Divisão de Educação Especial
Divisão de Apoio ao Educando
Departamento de Cultura e
Desportos
Divisão de Desportos
Subdivisão de Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Engenharia Civil
Divisão de Engenharia Civil
Departamento de Obras
Divisão de Obras
Subdivisão de Obras
Divisão de Fiscalização de Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Divisão de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Viação
Divisão de Estradas Municipais
Subdivisão de Estradas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ações de Saúde
Divisão de Assistência
Médico-Odontológica.
Divisão de Farmácias Básicas
Subdivisão de Farmácias Básicas
Departamento de Vigilância
Sanitária
Divisão de Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advocacia na Assistência Social
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ações Sociais
Divisão de Habitacional
Subdivisão de Habitação
Divisão de Ações Comunitárias
Subdivisão de Ações Comunitárias
Departamento de Assistência
Jurídica
Divisão de Assistência Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Promoção do
Turismo
Divisão de Relações
Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Promoção da
Indústria,Comércio e Serviços
Divisão de Relações
Institucionais
PROCURADORIA JURÍDICA DO
MUNICÍPIO
Procurador Jurídico do Muncípio
Sub-Procurador Jurídico do
Município
Assessor Técnico Jurídico
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