REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 621, DE 31/01/2005

 

Cria a Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré, altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Procuradoria Jurídica do Município.

 

Art. 2º Em face da criação do órgão descrito no artigo anterior, são alterados e acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos:

 

Art. 5º (...)

.........................

 

§ 2º Auxiliam diretamente o Prefeito no exercício de suas funções os Secretários Municipais e o Procurador Jurídico do Município, e a estes, os ocupantes de cargos integrantes da estrutura organizacional, nos termos definidos nesta lei”.

 

Art. 10. (...)

..................................................................

IV – Procuradoria Jurídica do Município”

 

“TÍTULO IV

...

CAPÍTULO IV

 

DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

 

“Art. 21/C. A Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré é o órgão municipal que o representa judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, nos termos de suas atribuções previstas nesta Lei”.

 

“Art. 23/A. São atribuições da Procuradoria Jurídica do Município:

 

I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município de Jaguaré;

 

II - promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e, ainda, perante qualquer instância administrativa;

 

III - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança;

 

IV - oficiar, no interesse do Município, aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público;

 

V - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento;

 

VI - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão de caducidade, quando for o caso;

 

VII - zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; e

 

VIII - atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município:

 

a) emitindo pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da municipalidade;

b) examinando anteprojetos de leis e projetos de regulamentos e instruções que devam ser enviados pelo Executivo à Câmara Municipal;

c) propiciando a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação, sobre as quais há controvérsia;

d) promovendo a publicação da coletânea de seus pareceres.

 

IX – prestar assessoria jurídica ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais nos assuntos que envolvam interesses do Município.

 

Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:

 

I - um cargo de Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa Reais).

 

II – um cargo de Sub-Procurador Jurídico do Município, com vencimento de R$1.540,00 (um mil e quinhentos e quarenta Reais)

 

III – um cargo de Assessor Técnico Jurídico, com vencimento de R$1.000,00 (um mil Reais).

 

Art. 4º A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 407/1997

, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002, 586/2003 e 606/2004, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III.

 

Art. 5º Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado:

 

I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte meta e objetivo:

 

META: Implantação e estruturação da Procuradoria Jurídica do Município

 

OBJETIVO: Implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua inclusão na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

Nº XXX

2002

2003

2004

2005

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 150.000,00

 

II - ao art. 25, da Lei 604/2004 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 – o seguinte inciso:

 

LXXXII – implantação da Procuradoria Jurídica do Município e sua inclusão na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

 

Art. 6º No corrente exercício as despesas decorrentes da implantação da Procuradoria Municipal correrão à conta das dotações da Secretaria Municipal do Gabinete, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a abrir, por Decreto, o competente crédito adicional até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais).

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 7º Para os exercícios subseqüentes deverá ser incluída na Lei Orçcamentária Anual a Unidade denominada “Procuradoria Jurídica Municipal”.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE

Gerência de Projetos

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Comunicação

Divisão de Comunicação

Subdivisão de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gerência de Tecnologia e Informação

Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Compras

Departamento de Informática

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Divisão de Tributação

Subdivisão de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Agricultura

Núcleo de Orientação Técnica

Departamento de Mecanização Agrícola

Divisão de Mecanização

Subdivisão de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

Divisão de Desportos

Subdivisão de Desportos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Engenharia Civil

Divisão de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Divisão de Obras

Subdivisão de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Serviços Urbanos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Viação

Divisão de Estradas Municipais

Subdivisão de Estradas Municipais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odontológica.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

Divisão de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Advocacia na Assistência Social

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Departamento de Assistência Jurídica

Divisão de Assistência Jurídica

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Promoção do Turismo

Divisão de Relações Institucionais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços

Divisão de Relações Institucionais

 

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Procurador Jurídico do Muncípio

Sub-Procurador Jurídico do Município

Assessor Técnico Jurídico

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Procurador Jurídico do Município

CC-1

01

2.890,00

Sub-Procurador Jurídico

CC-1A

01

1.694,00

Advogado na Assistência Social

CC-1A

03

1.694,00

Gerente de Projetos

CC-2

01

1.650,00

Gerente de Tecnologia e Informação

CC-2

01

1.650,00

Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados

CC-2

01

1.650,00

Assessor Técnico Jurídico

CC-3

01

1.100,00

Assessor Técnico Administrativo

CC-3

12

1.100,00

Diretor de Departamento

CC-4

25

762,30

Chefe de Divisão

CC-5

28

444,67

Orientador em Técnicas Agrícolas

CC-5

20

444,67

Chefe de Subdivisão

CC-6

15

317,63

 

TOTAL

109