LEI Nº 654, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

Altera a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, a Divisão de Mecânica vinculada ao Departamento de Viação, da Secretaria Municipal de Transportes deste Município.

 

Art. 2º Para implantação e implementação da Divisão de Mecânica constante no art. 1º ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 os seguintes cargos de provimento efetivo: mecânico 03; auxiliar de mecânico 01.

 

§ 1º Ao titular do cargo de mecânico designado como responsável pelos serviços executados pelos demais funcionários da Divisão de Mecânica será concedida uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento.

 

§ 2º A gratificação prevista neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor e cessará, imediatamente, quando o servidor deixar de ocupar a função de chefia.

 

Art. 3º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 o seguinte cargo de provimento efetivo: Técnico em Enfermagem 06.

 

Art. 4º Em decorrência dos cargos efetivos criados nos art. 2º e 3º, o Anexo I da Lei nº 372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5º Em face da alteração introduzida no art. 1º é acrescentado ao art. 28A da Lei 370/1996 o seguinte dispositivo:

 

“Parágrafo Único. Ao Departamento de Viação, subordina-se a Divisão de Mecânica”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO – I (Arts. 2º I, 12 I e 15) – TABELA DE VENCIMENTOS-BASE – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

20

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Mecânica

01

B

II

2

4ª Série do Ensino Fundamental

Não Exigido

300,00

Coveiro

02

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Mensageiro

04

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

300,00

Motorista

15

A

VIII

17

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

355,89

Motorista de Transporte Coletivo

20

A

VIII

17

Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)

       06 meses

355,89

Op. De Máquinas Leves

10

A

IX

9

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

300,00

Op. De Máquinas Pesadas

12

A

IX

19

Alfabetizado+ CNH C ou maior

       06 meses

431,62

Porteiro

07

B

II

2

4 ª Série do Ensino fundamental

Não Exigido

300,00

Servente

180

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Trabalhador Braçal

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Vigia

60

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

322,81

Mecânico

03

B

II

15

4ª série do Ensino Fundamental

Não Exigido

355,89

Pedreiro

10

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

355,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

XI

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

Fiscal de Rendas

08

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

25

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Biblioteca

07

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Contabilidade

04

D

X

19

Técnico de contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Enfermagem

20

D

X

30

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Secretaria

32

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

431,62

Digitador

07

D

X

19

Ensino Médio completo + Curso e treinamento de digitação

 

431,62

Oficial Administrativo

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Recepcionista

03

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

300,00

Técnico em Agropecuária

05

D

X

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigido

392,38

Técnico em Contabilidade

04

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

671,08

Técnico em Enfermagem

15

D

XI

30

Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

738,20

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

300,00

Assistente Social

05

E

XII

38

Curso Superior de Assist. Social + Registro C.R.A.S.

Não Exigido

991,50

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + C.R.O.

Não Exigido

991,50

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DA CATEGORIA E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO

 

Escolaridade

4ª série do Ensino Fundamental

Forma de Acesso

Concurso Público

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Categoria

Mecânico

Experiência Mínima

Não exigida

 

 

Síntese das Atividades:

Atividades envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos.

 

Atribuições:

Manter e reparar máquinas de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas à óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por defeito mecânico; testar carros consertados; executar tarefas afins.

 

 

Escolaridade

4ª série do Ensino Fundamental

Forma de Acesso

Concurso Público

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Categoria

Auxiliar de Mecânico

Experiência Mínima

Não exigida

 

Síntese das Atividades:

Atividades auxiliares envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos.

 

Atribuições:

Auxiliar na reparação nos equipamentos danificados; auxiliar na identificação dos possíveis problemas apresentados pelos veículos, máquinas e equipamentos; fazer manutenção preventiva nos equipamentos/máquinas; consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas e etc., enfim, auxiliar o mecânico quando necessário.