LEI Nº. 372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos aplicável aos servidores públicos da Administração Direta do Município de Jaguaré, no âmbito do Poder Executivo, exceto os pertencentes ao Quadro do Magistério, na forma definida na Lei n° 353, de 16 de abril de 1996.

 

Parágrafo único - Este Plano de Carreiras e Vencimentos institui e disciplina a relação entre os direitos e deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes atribuições pecuniárias, e tem a sua execução regulada pelo Regime Jurídico Único em vigor.

 

Art. 2º São partes integrantes desta Lei:

 

I - a Tabela de Vencimentos-base, na forma dos Anexos I, II, e III;

 

II - As Descrições dos Cargos, na forma do Anexo IV;

 

III - Tabela de Funções Gratificadas, na forma do Anexo V. (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

Parágrafo único - Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exceto no que se referem às disposições do artigo 27.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Considera-se para efeito desta Lei:

 

I - CARREIRA: é o agrupamento de classe da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;

 

II - CLASSE: é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;

 

IV - QUADRO: é o conjunto de carreiras e funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Jaguaré;

 

V - CARGO: é aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário público;

 

VI - SERVIDOR PÚBLICO: é todo aquele vinculado à Administração Pública Municipal por um regime jurídico;

 

VII - ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE: a descrição dos cargos classificados, a base de responsabilidade, conteúdos e síntese dos deveres, atribuições típicas, qualificação necessária, requisitos para provimento e outros elementos que possam concorrer para a identificação de cada classe;

 

VIII - NÍVEL: o grau de habilitação exigido para os servidores de uma classe cuja maior titulação determina o valor do vencimento-base fixado para o cargo, em conjunto com as atribuições e responsabilidades do mesmo;

 

IX – REFERÊNCIA: O símbolo numérico, em arábico, indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo;

 

X - VENCIMENTO-BASE: a retribuição pecuniária fixada em lei, devida ao profissional do Serviço Público pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe, ao nível de sua maior habilitação e à referência, independente do campo em que exerça suas funções;

 

XI - VENCIMENTOS: é o vencimento-base do cargo estatutário mais as vantagens definitivamente incorporadas, estabelecidas em lei;

 

XII - REMUNERAÇÃO: são os vencimentos acrescidos das vantagens estabelecidas em lei.

 

CAPÍTULO III

DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA COMO PROFISSÃO

 

Art. 4º São manifestações de valor no exercício da função pública:

 

I - A profissionalização, entendida como tal a dedicação ao Serviço Público Municipal;

 

II - A existência de condições ambientais de trabalho que estimulem o exercício da profissão;

 

III - A remuneração fixada de acordo com a maior titulação específica para o exercício da função, atribuição de responsabilidades e carga horária de trabalho, independentemente do campo de atuação;

 

IV - A promoção funcional através da valorização do desempenho profissional, no exercício de suas funções especificas, em cargo efetivo.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

 

SEÇÃO I

DOS GRUPOS OCUPACIONAIS

 

Art. 5º A estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré constitui- se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: indicativo “S”, compreende os cargos que, por natureza, para provimento, exigem formação de nível superior e habilitação legal;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO: indicativo “T”, compreende os cargos aos quais são atribuídas atividades de nível médio, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza administrativa ou auxiliares da educação e da saúde;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: indicativo “F”, compreende os cargos aos quais são atribuídas atividades inerentes a fiscalização de tributos de competência do Município e orientação dos contribuintes quanto à aplicação da Lei Tributária e da Lei de Posturas Municipais;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL DE OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: indicativo “O”, compreende os cargos aos quais são atribuídas atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, tintas, materiais elétricos, tubos, conexões e outros materiais de construção em geral e com a reparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: indicativo “P”, compreende os cargos aos quais são atribuídas atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

SEÇÃO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Art. 6º Os cargos públicos de provimento efetivo, necessários ao funcionamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré, obedecidos os quantitativos, nomenclaturas e vencimentos-base, são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 7º As atividades idênticas, de mesma natureza e mesmos requisitos para sua execução, são descritas sob a mesma denominação e têm idêntica avaliação e mesmo tratamento quanto aos vencimentos-base.

 

Art. 8º É assegurada ao servidor da Administração Pública Municipal:

 

I - A isonomia de vencimentos-base para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do âmbito da Administração Pública Municipal;

 

II - A compatibilização ex offício dos vencimentos-base dos servidores municipais, nos termos deste artigo.

 

Parágrafo único - Para efeito da aplicação das disposições deste artigo, ressalvam-se as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

 

SEÇÃO III

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 9º Os cargos públicos de provimento efetivo compõem classes escalonadas de “A” a “E”, em conformidade com as funções correspondentes, que constituem a linha de evolução em decorrência do campo de atuação do servidor público municipal.

 

Parágrafo único - As classes de que trata este artigo desdobram-se em níveis e estes em referências, conforme consta no Anexo I.

 

Art. 10 O nível caracteriza o grau de habilitação exigido para os servidores de uma classe cuja titulação, em conjunto com as atribuições e responsabilidades do cargo, determina o valor do vencimento-base fixado nesta Lei, tendo a seguinte correspondência:

 

a) NÍVEL I: não exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado;

b) NÍVEL II: exige, no mínimo, a conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental;

c) NÍVEL III: exige, no mínimo, a conclusão do curso do Ensino Fundamental;

d) NÍVEL IV: exige, no mínimo, a conclusão do curso do Ensino Fundamental, acrescido de datilografia e/ou cursos de treinamentos;

d) NÍVEL IV: exige, no mínimo, a conclusão do curso do Ensino Fundamental, acrescida de datilografia e/ou cursos de treinamentos na área de informática; (Redação dada pela Lei nº 411/1998)

e) NÍVEIS V E VI: não exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada na função;

f) NÍVEL VII: exige, no mínimo, a conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental, com experiência comprovada na função;

g) NÍVEL VIII: não exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada na função. Para o cargo de Motorista exigir-se-á, ainda, a Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior;

h) NÍVEL IX: especificamente, para o cargo de Operador de Máquinas pesadas, exigir-se-á que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, a conclusão do curso médio de Técnico de Contabilidade e registro no respectivo Conselho; para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a conclusão do curso correspondente e registro no COREN; e para o cargo de Auxiliar de Secretaria, Digitador e Oficial Administrativo, a conclusão do curso nível médio acrescido de datilografia e/ou cursos de treinamento;

g) NÍVEL VIII: não exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada na função. Para o cargo de motorista exigir-se-á, ainda, a Carteira Nacional de Habilitação: categoria "C", no mínimo, para os condutores de veículos de carga; e categoria "D", no mínimo, para os condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, com curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (direção defensiva ou preventiva); (Redação dada pela Lei nº 411/1998)

h) NÍVEL IX: especificamente, para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, exigir-se-á que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada e portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou maior; para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, a conclusão do curso médio de Técnico de Contabilidade e registro no respectivo Conselho; para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a conclusão do curso correspondente e registro no COREN; e para o cargo de Auxiliar de Secretaria, Digitador e Oficial Administrativo, a conclusão do curso nível médio acrescido de datilografia e/ou cursos de treinamento em informática; (Redação dada pela Lei nº 411/1998)

i) NÍVEL X: exige, no mínimo, a conclusão de curso médio profissionalizante na respectiva área de atuação e registro no correspondente órgão de classe, exceto para Topógrafo, que exige a conclusão do curso do Ensino Fundamental, experiência e registro no órgão de classe, se for o caso;

j) NÍVEIS XI e XII: exigem, no mínimo, a conclusão de curso superior na respectiva área de atuação e registro no respectivo órgão de classe.

g) NÍVEL VIII: não exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada na função; para o cargo de Motorista exigir-se-á, ainda, a Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior; especificamente para o cargo de Motorista de Transporte Coletivo, exigir-se-á a Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou maior, cumpridas as exigências do art. 145 do Código Nacional de Trânsito; (Redação dada pela Lei nº 464/1999)

h) NÍVEL IX: especificamente para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas, exigir-se-á que o servidor seja alfabetizado, com experiência comprovada e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior; (Redação dada pela Lei nº 464/1999)

i) NÍVEL X: especificamente para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, a conclusão do curso médio de Técnico em Contabilidade, no mínimo, e registro no Conselho Regional de Contabilidade; para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a conclusão do curso correspondente e registro no COREN; para os cargos de Auxiliar de Secretaria, Digitador e Oficial Administrativo, a conclusão de curso de nível médio, no mínimo, acrescido de datilografia e/ou curso de treinamento em digitação; e para o cargo de Técnico em Agropecuária, o curso Técnico em Agropecuária completo, no mínimo; (Redação dada pela Lei nº 464/1999)

j) NÍVEL XI: exige, no mínimo, a conclusão de curso médio profissionalizante na respectiva área de atuação e registro no correspondente órgão de classe, exceto para Topógrafo, que exige o conclusão do curso do ensino fundamental, experiência e registro no órgão de classe, se for o caso; (Redação dada pela Lei nº 464/1999)

l) NÍVEL XII: exige, no mínimo, a conclusão de curso superior na respectiva área de atuação e registro no correspondente órgão de classe. (Incluída pela Lei nº 464/1999)

 

Parágrafo único - Para efeitos da aplicação deste artigo entendem-se como alfabetizado o servidor que assine e lê seu nome.

 

SEÇÃO IV

DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

 

Art. 11 O código de identificação dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal é constituído dos seguintes elementos:

 

I – 1º elemento: indicativo do quadro: Ex;

 

II – 2º elemento: indicativo grupo ocupacional seguido do indicativo da classe;

 

III – 3º elemento: indicativo do nível, em algarismo romano, de I as XII;

 

IV – 4º elemento: indicativo da referência em algarismos arábicos, de 1 a 53.

 

CAPÍTULO V

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12 São formas de provimento de cargo público:

 

I - Nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira, em observância ao disposto no Anexo I desta Lei;

 

II - Promoção, como forma de provimento derivado, é a progressão do servidor público na carreira e classe instituídas nesta Lei;

 

III - Aproveitamento, com o retomo obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;

 

IV - Reintegração de servidor público estável, precedida de decisão administrativa ou judicial, sempre no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com o ressarcimento de todas as vantagens;

 

V - Recondução ou retomo do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

 

SEÇÃO II

DA NOMEAÇÃO

 

Art. 13 A nomeação para cargo de carreira de provimento efetivo, depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

 

Art. 14 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação alguma para a Prefeitura ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Art. 15 O provimento dos cargos constantes do Anexo I desta Lei, será autorizado por ato do Chefe do Executivo Municipal, havendo vagas e dotações orçamentárias para atender as despesas.

 

SEÇÃO III

DA PROMOÇÃO

 

Art. 16 Promoção é a passagem do cargo à referência imediatamente superior do nível e classe a que pertence, conforme disposição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré.

 

Parágrafo único - A promoção de que trata esta seção ocorrerá a partir do segundo ano da implantação desta Lei.

 

Art. 17 A promoção dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

§ 1º A promoção referida neste artigo, far-se-á alternadamente obedecido o interstício de 02 (dois) anos.

 

§ 2º promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação do desempenho do servidor no exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Art. 18 Anualmente serão promovidos 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada classe, obedecido o interstício previsto no § 1° do artigo anterior.

 

Art. 19 O servidor da Prefeitura Municipal de Jaguaré, vinculado às disposições desta Lei, somente terá direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo exercício na referência em que for admitido ou enquadrado.

 

Art. 20 Os procedimentos e demais condições para a promoção por merecimento constarão de regulamento a ser baixado no prazo de 18 (dezoito) meses a partir da publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - Serão observados no regulamento previsto neste artigo, dentre outros, os seguintes critérios:

 

I - A participação comprovada do servidor em estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem melhoria do Serviço Público Municipal;

 

II - Aplicação efetiva, por parte do servidor, de competência adquirida por atualizações, treinamento e/ou aperfeiçoamentos;

 

III - Integração do servidor às iniciativas consubstanciadas nos planos, programas e projetos da Administração Pública Municipal, e nos programas de cooperação Município/Comunidade;

 

IV - Assiduidade;

 

V - Disciplina;

 

VI - Produtividade;

 

VII - Responsabilidade.

 

Art. 21 Interrompem o exercício para fins de promoção:

 

I - Afastamento do servidor das atribuições específicas do cargo, exceto quando convocado para exercer cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Governo Municipal de Jaguaré;

 

II - Licença para tratos de interesses particulares;

 

III - Licença por motivo de afastamento de cônjuge servidor público municipal;

 

IV - Disponibilidade remunerada;

 

V - Suspensão disciplinar ou prisão administrativa determinada por autoridade competente;

 

VI - Licença superior a 60 (sessenta) dias por biênio, exceto as licenças maternidade, por doenças graves específicas em lei e por acidente ocorrido em serviço.

 

Art. 22 Na avaliação do desempenho para fins de promoção poderão participar de acordo com regulamento:

 

I - Os Secretários Municipais; e

 

II - Representante do Sindicato dos Servidores Municipais e Autárquicos do Município de Jaguaré.

 

SEÇÃO IV

DA REINTEGRAÇÃO, DA RECONDUÇÃO E DO APROVEITAMENTO

 

Art. 23 Aplicam-se nessas formas de provimento de cargos públicos as disposições de Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré.

 

CAPÍTULO VI

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 24 A remuneração constitui-se dos vencimentos acrescidos das vantagens transitórias estabelecidas em Lei.

 

Parágrafo único - Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 25 A tabela de vencimentos-base é constante do Anexo III desta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO

DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO

 

Art. 26 Ao servidor efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma gratificação calculada sobre o seu vencimento base, obedecidos os seguintes percentuais. (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

I - Em função de direção: .......................................................... 50% (cinquenta por cento); (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

II - Em função de chefia: ........................................................... 40% (quarenta por cento); (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

III - Em função de assessoramento: ........................................... 30% (trinta por cento). (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

§ 1º A concessão da gratificação de que trata este artigo obedecerá aos limites estabelecidos no parágrafo único do artigo 24 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

§ 2º A gratificação prevista neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor e cessará, imediatamente, na exoneração deste da função de direção, chefia ou assessoramento. (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

CAPÍTULO VIII

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 27 São criadas as funções gratificadas constantes do Anexo V, desta Lei. (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

Parágrafo único - As funções gratificadas não se incorporarão ao vencimento-base ou provento para quaisquer efeitos. (Revogado pela Lei nº 464/1999)

 

CAPÍTULO lx

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28 O enquadramento dos atuais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal obedecerá aos seguintes critérios:

 

I - No grupo ocupacional e classe: o servidor será enquadrado no grupo ocupacional e classe em que estiver em exercício na data da vigência desta Lei, obedecidos os requisitos fixados no artigo 10;

 

II - No nível: o servidor será enquadrado no nível correspondente à classe em que estiver em exercício na data da vigência desta Lei;

 

III - Na referência: o servidor será enquadrado na referência situada tantas vezes acima da inicial, quantos forem os números inteiros decorrentes da divisão do tempo de serviço público no Município de Jaguaré, apurado em anos, pelo tempo fixado em 02 (dois) anos.

 

§ 1º Fica assegurado ao servidor público da Prefeitura de Jaguaré que estiver atuando a mais de 12 (doze) meses, em campo de atuação diferente daquele para o qual prestou concurso público, o enquadramento no grupo ocupacional e classe, correspondente à sua maior habilitação. (Revogado pela Lei nº 210/2001)

 

§ 2º Considera-se para efeitos do inciso III deste artigo o tempo de serviço público no Município de Jaguaré, inclusive os períodos de afastamentos autorizados pela Administração para frequentar cursos.

 

Art. 29 O servidor estabilizado no Serviço Público por força do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - CF88 -, somente fará jus à promoção de que trata o artigo 16, após ingresso no Quadro Permanente de Pessoal através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 30 Os vencimentos dos servidores públicos estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei, incidirão a partir de 1º (primeiro) de maio de 1997, advindo sobre estes os reajustes subsequentes e os benefícios advindos do enquadramento.

 

Parágrafo único - O Chefe do Executivo Municipal baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes dos cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, que deverá ser processado no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 31 Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a proceder no orçamento anual de Jaguaré os ajustamentos que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação data Lei.

 

Art. 32 São extintos os seguintes cargos efetivos criados pela Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992:

 

I - Agente Fiscal;

 

II - Agente Administrativo;

 

III - Defensor Público; e

 

IV - Psicólogo.

 

Art. 33 Os titulares dos cargos de Agente Fiscal e Agente Administrativo ficam enquadrados no cargo de Auxiliar Administrativo, classe D, nível IV.

 

Art. 34 O chefe do Executivo Municipal fica autorizado a reenquadrar os servidores ocupantes do cargo Auxiliar de Enfermagem de modo que, só permaneçam neste, os profissionais devidamente habilitados com registro no COREN.

 

Art. 35 Esta lei entra vigor na data da sua publicação.

 

Art. 36 São revogadas as disposições em contrário, em especial: o art. 42 da Lei nº 060 de 03 de fevereiro de 1987; o § 2º do art. 51, da Lei n° 226, de 24 de outubro de 1991; o § 2º do art. 128, da Lei nº 352, de 16 de abril de 1996; e de inteiro teor da Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO I – (Arts. 2º I, 6º, 12 I e 15) – TABELA DE VENCIMETNOS-BASE – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL – Lei 372/96

 

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

10

A

I

1

Alfabetizado

Não Exigida

141,16

Coveiro

02

A

I

1

Alfabetizado

Não Exigida

141,16

Gari

10

A

I

1

Alfabetizado

Não Exigida

141,16

Mensageiro

02

C

III

7

Ensino Fundamental Completo

Não Exigida

189,17

Mensageiro

04

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

C

III

7

Ensino Fundamental Completo

Não Exigida

189,17

Motorista

30

A

VIII

17

Alfabetizado+C.N.H. C ou Maior

06 Meses

308,17

Op. de Máquinas Leves

10

A

V

9

Alfabetizado

06 Meses

208,56

Op. de Máquinas Pesadas

06

A

IX

19

Alfabetizado+C.N.H. C ou Maior

06 Meses

339,72

Op. de Máquinas Pesadas

12

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

A

IX

19

Alfabetizado+C.N.H. C ou Maior

06 Meses

339,72

Porteiro

02

B

II

2

4ª Série do Ensino Fundamental

Não Exigida

148,22

Servente

180

A

I

1

Alfabetizado

Não Exigida

141,16

Trabalhador Braçal

80

A

I

1

Alfabetizado

Não Exigida

141,16

Vigia

40

A

I

1

Alfabetizado

Não Exigida

141,16

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

06 Meses

279,49

Carpinteiro

02

A

VI

15

Alfabetizado

06 Meses

279,49

Mestre de Obras

01

B

VII

16

4ª Série do Ensino Fundamental

06 Meses

293,46

Pedreiro

05

A

VI

15

Alfabetizado

06 Meses

279,49

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

X

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

581,03

Fiscal de Rendas

06

D

X

30

Técnico em Contabilidade + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

581,03

Fiscal de Rendas

08

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

D

X

30

Técnico em Contabilidade + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

581,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

Auxiliar Administrativo

12

C

IV

8

Ens. Fundam. Completo + Datilografia

Não Exigida

198,63

Auxiliar Administrativo

15

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

C

IV

8

Ens. Fundam. Completo + Datilografia

Não Exigida

198,63

Auxiliar de Biblioteca

04

C

IV

8

Ens. Fundam. Completo + Datilografia

Não Exigida

198,63

Auxiliar de Contabilidade

02

D

IX

19

Técnico de Contabilidade + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

339,72

Auxiliar de Enfermagem

20

D

IX

30

Curso de Aux. de Enfermagem + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

339,72

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ens. Fundam. Completo + Curso de Treinamento

Não Exigida

198,63

Auxiliar de Secretaria

24

D

IX

19

Ens. Médio Completo + Datilografia

Não Exigida

339,72

Digitador

02

D

IX

19

Ens. Médio Completo + Curso de Treinamento

Não Exigida

339,72

Maestro

01

D

X

30

Curso Específico + O.M.B

Não Exigida

581,03

Oficial Administrativo

12

D

IX

19

Ens. Médio Completo + Datilografia

Não Exigida

339,72

Oficial Administrativo

15

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

D

IX

19

Ens. Médio Completo + Datilografia

Não Exigida

339,72

Recepcionista

02

C

III

7

Ens. Fundamental Completo

Não Exigida

189,17

Recepcionista

03

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

C

III

7

Ens. Fundamental Completo

Não Exigida

189,17

Técnico em Agropecuária

05

D

IX

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigida

339,72

Técnico em Contabilidade

01

D

X

30

Técnico de Contabilidade + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

581,03

Técnico em Contabilidade

02

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

D

X

30

Técnico de Contabilidade + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

581,03

Técnico em Enfermagem

02

D

X

30

Curso Técnico de Enfermagem + Reg. em Órgão de casse

Não Exigida

581,03

Técnico em Laboratório

01

D

X

30

Curso Técnico + Reg. se for o caso

Não Exigida

581,03

Técnico em Laboratório

02

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

D

X

30

Curso Técnico + Reg. se for o caso

Não Exigida

581,03

Técnico em RX

01

D

X

30

Curso Médio Profissionalizante + Reg. se for o caso

Não Exigida

581,03

Técnico em Micro-Informática

01

D

X

30

Ens. Médio Completo + Curso de Especialização

Não Exigida

581,03

Técnico em Micro-Informática

02

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

D

X

30

Ens. Médio Completo + Curso de Especialização

Não Exigida

581,03

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental Completo

Não Exigida

189,17

Topógrafo

01

D

X

30

Ensino Fundamental Completo + Treinamento

12 Meses

581,03

S

Advogado

02

E

XII

38

Curso Superior de Direito + Reg. na Ordem

Não Exigida

584,44

Assistente Social

03

E

XI

31

Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S

Não Exigida

610,08

Assistente Social

03

E

XI

38

(Redação dada pela Lei nº 464/1999)

Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S

Não Exigida

610,08

Bibliotecário

01

E

XI

31

Curso Superior de Biblioteconomia + Reg. C.R.B

Não Exigida

610,08

Bibliotecário

01

E

XI

38

(Redação dada pela Lei nº 464/1999)

Curso Superior de Biblioteconomia + Reg. C.R.B

Não Exigida

610,08

Enfermeiro

03

E

XI

31

Curso Superior de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigida

610,08

Enfermeiro

03

E

XI

38

(Redação dada pela Lei nº 464/1999)

Curso Superior de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigida

610,08

Engenheiro Civil

01

E

XII

38

Curso Superior de Engenharia + Reg. CREA

Não Exigida

858,44

Farmacêutico-Bioquímico

02

E

XI

31

Curso Superior de Farmácia e Bioquímica + Reg. C.R.F.

Não Exigida

610,08

Farmacêutico-Bioquímico

02

E

XI

38

(Redação dada pela Lei nº 464/1999)

Curso Superior de Farmácia e Bioquímica + Reg. C.R.F.

Não Exigida

610,08

Médico

12

E

XII

38

Curso Superior de Medicina + Reg. C.R.M.

Não Exigida

858,44

Médico

15

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

E

XII

38

Curso Superior de Medicina + Reg. C.R.M.

Não Exigida

858,44

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + Reg. C.R.O.

Não Exigida

858,44

Odontólogo

08

(Redação dada pela Lei nº 411/1998)

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + Reg. C.R.O.

Não Exigida

858,44

 

(Redação dada pela Lei nº 549/2002)

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

10

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

        200,00

Coveiro

02

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Gari

10

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Mensageiro

04

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Motorista

10

A

VIII

17

Alfabetizado + CNH C ou maior

06 meses

355,89

Motorista de Transporte Coletivo

20

A

VIII

17

Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)

06 meses

355,89

Op. De Máquinas Leves

10

A

IX

9

Alfabetizado + CNH C ou maior

06 meses

240,89

Op. De Máquinas Pesadas

12

A

IX

19

Alfabetizado+ CNH C ou maior

06 meses

392,38

Porteiro

04

B

II

2

4 ª Série do Ensino fundamental

Não Exigido

200,00

Servente

180

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Trabalhador Braçal

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Vigia

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

06 meses

322,81

Carpinteiro

02

A

VI

15

Alfabetizado

06 meses

322,81

Mestre de Obras

01

B

VII

16

4 ª Série do Ensino fundamental

06 meses

338,87

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

XI

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

Fiscal de Rendas

08

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

25

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Biblioteca

04

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Contabilidade

06

D

X

19

Técnico de contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Enfermagem

20

D

X

30

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Secretaria

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Digitador

02

D

X

19

Ensino Médio completo + Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Maestro

01

D

XI

30

Curso Específico + Reg. O.M.B

Não Exigido

671,08

Oficial Administrativo

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Recepcionista

03

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Técnico em Agropecuária

05

D

X

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigido

392,38

Técnico em Contabilidade

06

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

671,08

Técnico em Enfermagem

12

D

XI

30

Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

671,08

Técnico em Laboratório

02

D

XI

30

Curso Técnico de Laboratório + Reg. no Órgão de casse, se for o caso

Não Exigido

671,08

Técnico e m RX

01

D

XI

30

Curso Técnico Compatível + Reg. no Órgão de casse, se for o caso

Não Exigido

671,08

Técnico em Micro-Informática

08

D

XI

30

Ensino Médio completo + Curso Especializado na Área

Não Exigido

671,08

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Topógrafo

01

D

XI

30

Ensino Fundamental completo + Treinamento

      12 meses

671,08

S

Advogado

02

E

XII

38

Curso Superior de direito + Reg. na OAB

Não Exigido

991,50

Assistente Social

07

E

XII

38

Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S.

Não Exigido

991,50

Bibliotecário

01

E

XII

38

Curso Superior de Biblioteconomia + Reg. C.R.B

Não Exigido

991,50

Enfermeiro

03

E

XII

38

Curso Superior de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

991,50

Engenheiro Civil

03

E

XII

38

Curso Superior de Engenharia + Reg. CREA

Não Exigido

991,50

Farmacêutico-Bioquimico

02

E

XII

38

Curso Superior de Farmácia e Bioquímica + Reg. C.R.F.

Não Exigido

991,50

Médico

15

E

XII

38

Curso Superior de Medicina + Reg. C.R.M.

Não Exigido

991,50

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + C.R.O.

Não Exigido

991,50

 

(Redação dada pela Lei nº 578/2003)

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

20

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

        200,00

Coveiro

02

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Mensageiro

04

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Motorista

15

A

VIII

17

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

355,89

Motorista de Transporte Coletivo

20

A

VIII

17

Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)

       06 meses

355,89

Op. De Máquinas Leves

10

A

IX

9

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

240,89

Op. De Máquinas Pesadas

12

A

IX

19

Alfabetizado+ CNH C ou maior

       06 meses

392,38

Porteiro

07

B

II

2

4 ª Série do Ensino fundamental

Não Exigido

200,00

Servente

180

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Trabalhador Braçal

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Vigia

60

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

322,81

Pedreiro

10

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

355,89

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

XI

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

Fiscal de Rendas

08

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

25

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Biblioteca

07

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Contabilidade

04

D

X

19

Técnico de contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Enfermagem

20

D

X

30

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Secretaria

32

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Digitador

07

D

X

19

Ensino Médio completo + Curso e treinamento de digitação

 

 

Oficial Administrativo

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Recepcionista

03

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Técnico em Agropecuária

05

D

X

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigido

392,38

Técnico em Contabilidade

04

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

671,08

Técnico em Enfermagem

09

D

XI

30

Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

671,08

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Assistente Social

05

E

XII

38

Curso Superior de Assist. Social + Registro C.R.A.S.

Não Exigido

991,50

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + C.R.O.

Não Exigido

991,50

 

(Redação dada pela Lei nº 654/2006)

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

20

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Mecânica

01

B

II

2

4ª Série do Ensino Fundamental

Não Exigido

300,00

Coveiro

02

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Mensageiro

04

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

300,00

Motorista

15

A

VIII

17

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

355,89

Motorista de Transporte Coletivo

20

A

VIII

17

Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)

       06 meses

355,89

Op. De Máquinas Leves

10

A

IX

9

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

300,00

Op. De Máquinas Pesadas

12

A

IX

19

Alfabetizado+ CNH C ou maior

       06 meses

431,62

Porteiro

07

B

II

2

4 ª Série do Ensino fundamental

Não Exigido

300,00

Servente

180

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Trabalhador Braçal

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

Vigia

60

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

300,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

322,81

Mecânico

03

B

II

15

4ª série do Ensino Fundamental

Não Exigido

355,89

Pedreiro

10

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

355,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

XI

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

Fiscal de Rendas

08

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

25

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Biblioteca

07

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Contabilidade

04

D

X

19

Técnico de contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Enfermagem

20

D

X

30

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível

Não Exigido

300,00

Auxiliar de Secretaria

32

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

431,62

Digitador

07

D

X

19

Ensino Médio completo + Curso e treinamento de digitação

 

431,62

Oficial Administrativo

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Recepcionista

03

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

300,00

Técnico em Agropecuária

05

D

X

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigido

392,38

Técnico em Contabilidade

04

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

671,08

Técnico em Enfermagem

15

D

XI

30

Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

738,20

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

300,00

Assistente Social

05

E

XII

38

Curso Superior de Assist. Social + Registro C.R.A.S.

Não Exigido

991,50

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + C.R.O.

Não Exigido

991,50

 

(Redação dada pela Lei nº 665/2006)

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

20

   A

   I

5

Alfabetizado

Não Exigido

        350,00

Auxiliar de Mecânica

01

   B

   II

2

4ª Série do Ensino Fundamental

Não Exigido

350,00

Coveiro

02

A

         I

5

Alfabetizado

Não Exigido

350,00

Mensageiro

04

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

350,00

Motorista

15

A

VIII

17

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

355,89

Motorista de Transporte Coletivo

20

A

VIII

17

Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)

       06 meses

355,89

Op. De Máquinas Leves

10

A

IX

9

Alfabetizado + CNH C ou maior

       06 meses

350,00

Op. De Máquinas Pesadas

12

A

IX

19

Alfabetizado+ CNH C ou maior

       06 meses

431,62

Porteiro

07

B

II

2

4 ª Série do Ensino fundamental

Não Exigido

350,00

Servente

180

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

350,00

Trabalhador Braçal

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

350,00

Vigia

60

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

350,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

350,00

Mecânico

03

B

II

15

4ª série do Ensino Fundamental

Não Exigido

355,89

Pedreiro

10

A

VI

15

Alfabetizado

       06 meses

355,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

XI

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

Fiscal de Rendas

08

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

Auxiliar Administrativo

30

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

350,00

Auxiliar de Biblioteca

07

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

350,00

Auxiliar de Contabilidade

04

D

X

19

Técnico de contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Enfermagem

20

         D

X

30

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível

Não Exigido

350,00

Auxiliar de Secretaria

37

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

431,62

Digitador

07

D

X

19

Ensino Médio completo + Curso e treinamento de digitação

 

431,62

Oficial Administrativo

30

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Recepcionista

03

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

350,00

Técnico em Agropecuária

05

D

X

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigido

392,38

Técnico em Contabilidade

04

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

671,08

Técnico em Enfermagem

15

D

XI

30

Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

738,20

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

350,00

Assistente Social

05

E

XII

38

Curso Superior de Assist. Social + Registro C.R.A.S.

Não Exigido

991,50

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + C.R.O.

Não Exigido

991,50

 

ANEXO II - (Arts. 2º I e 30)

 

TABELA DE VENCIMENTOS-BASE

 

Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré

(Exceto Magistério)

 

Referência

Vencimento Base - R$

Referência

Vencimento Base - R$

1

141,16

171,58

(Redação dada pela Lei nº 510/2001)

28

527,01

2

148,22

171,58

(Redação dada pela Lei nº 510/2001)

29

553,36

3

155,63

171,58

(Redação dada pela Lei nº 510/2001)

30

581,03

4

163,41

171,58

(Redação dada pela Lei nº 510/2001)

31

610,08

5

171,58

32

640,58

6

180,16

33

672,61

7

189,17

34

706,24

8

198,63

35

741,56

9

208,56

36

778,63

10

218,99

37

817,57

11

229,93

38

858,44

12

241,43

39

901,37

13

253,50

40

946,43

14

266,18

41

993,76

15

279,49

42

1.043,44

16

293,46

43

1.095,62

17

308,13

44

1.150,40

18

323,54

45

1.207,92

19

339,72

46

1.268,31

20

356,70

47

1.331,73

21

374,54

48

1.398,31

22

393,27

49

1.468,23

23

412,93

50

1.541,64

24

433,58

51

1.618,72

25

455,26

52

1.699,66

26

478,02

53

1.784,64

27

501,92

 

 

 

 

ANEXO III (Arts. 2º I, 25)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

(Exceto Magistério)

 

 

Níveis referentes à

classe:

 

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

V

 

VI

 

VII

 

VIII

 

IX

 

X

 

XI

 

XII

 

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

Ref.

 

Classe

 

A

01

a

16

02

a

17

07

a

22

08

a

23

09

a

24

15

a

30

16

a

31

17

a

32

19

a

34

 

-

 

-

 

-

 

Classe

 

B

 

 

-

02

a

17

07

a

22

08

a

23

09

a

24

15

a

30

16

a

31

17

A

32

19

a

34

 

-

 

-

 

-

 

Classe

 

 

C

 

-

 

-

07

a

22

08

a

23

09

a

24

15

a

30

16

a

31

17

A

32

19

a

34

 

-

 

-

 

-

 

Classe

 

 

D

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

19

a

34

30

a

45

 

-

 

-

 

Classe

 

 

E

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

 

-

31

a

46

38

a

53

 

 

ANEXO IV (art. 2º II)

DESCRIÇÃO DO CARGO

 

CARGO

Auxiliar de Serviços

GRUPO OCUPACIONAL /CLASSE

Obras, Serviços e Manutenção/A

NÍVEL

I

 

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais determinados;

• Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades;

• Levar e receber correspondência e volumes nos correios e companhia de transportes;

• Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

• Manter arrumado o material sob a guardar e responsabilidade;

• Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias;

• Fazer solicitações de materiais;

• Cuidar da vigilância diurna de prédios públicos;

• Executar serviço de recepção e portaria;

• Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários;

• Abrir e fechar portas e janelas das repartições nos horários regulares;

• Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupantes decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO

Coveiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

I

 

 

SUMÁRIA:

• Executar serviços de abertura de sepulturas, sepultamento, exumação de resto mortais e o zelo pela ordem e limpeza do cemitério.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Abrir sepulturas, cavando, medindo a terra, deixando-as em condições para o sepultamento;

• Providenciar a vedação das sepulturas;

• Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido, o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento, a determinação legal e judicial;

• Receber arquivar as guias de sepultamento;

• Abrir e fechar cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;

• Zelar pela ordem, limpeza e conservação do cemitério;

• Fazer mensalmente o controle de túmulos construídos;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Gari

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

I

 

SUMÁRIA:

• Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza de logradouros e bens públicos.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Varrer ruas e outros logradouros públicos;

• Fazer coleta de lixo da municipalidade;

• coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado;

• Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

• Executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

• Pintar meio-fio, troncos de árvores e outros;

• Conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando e arrancando ervas daninhas;

• Limpar escadas, pisos e passadeiras;

• Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e alimentação e outros dos mendigos Municípios;

• Ajudar no plantio de árvores, plantar e gramas;

• Participar de mutirões;

• Desempenhar outras atribuição que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

RELACIONAMENTO:

• O servidor raramente realiza contados com outras pessoas em seu trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valores pequena monta e de fácil reposição.

 

 

CARGO

Mensageiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, transporte e/ou Técnico/C

NÍVEL

III

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição, os serviços relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

• Executar tarefas de copa e cozinha;

• Encaminha visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

• Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;

• Solicitar material de limpeza e de cozinha ao almoxarifado, através de requisição;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade, O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relacionados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILTDADE PELO PRIMÔNIO:

• O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento e materiais, podendo e pode provocar perdas totais ou parciais decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO

Motorista

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

VIII

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores, autoridades e outros.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

• Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço;

• Transporta documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa;

• Zelar pela manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos;

• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 6 (seis) meses

Escolaridade Mínima: Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar os problemas imediatos.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato com as pessoas, relacionar-se e comunicar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e material, podendo provocar perdas totais ou parciais recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO

Operador de Máquinas Leves

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

V

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas leves.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Examinar as condições de funcionamento de máquinas antes de iniciar o trabalho;

• Operar máquinas leves tais como tratores agrícolas de pneus, moto-serras, aparelhos compactadores de terra, entre outras;

• Executar serviços próprios de tratores agrícolas em aragem gradeamento de terras, semeaduras, etc.;

• Operar moto-serras, onde necessário;

• Executar serviços de compactação de pequenos aterros;

• Abastecer e lubrificar a máquina;

• Fazer acompanhamento de serviço em oficina mecânica;

• Auxiliar na execução de serviço mecânicos;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 06 (seis) meses

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria são tarefas repetitivas. O ocupante usa de iniciativas próprias para solucionar os problemas imediatos.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com equipamentos e recursos de médio e pequeno custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas.

 

 

CARGO

Operador de Máquinas Pesadas

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e terraplanagem de estradas.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira e pá mecânica;

• Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

• Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;

• Pegar, levantar e colocar manilha em bueiros e valetas;

• Abrir valetas e bueiros para redes de esgotos e água;

• Executar serviços de drenagem;

• Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas;

• Abastecer as máquinas;

• Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra, e manilhas;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 06 (seis) meses

Escolaridade Mínima: Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria são tarefas repetitivas. O ocupante usa de iniciativas próprias para solucionar os problemas imediatos.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderão produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO

Porteiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/B

NÍVEL

II

 

SUMÁRIA:

• Recepcionar pessoas nas dependências da Prefeitura, identificando e averiguando suas necessidades, para prestar informações e encaminhá-las ao local desejado.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Fornecer as informações ao público em prédios públicos;

• Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

• Executar tarefas de copa e cozinha;

• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

• Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefa altamente repetitiva, executada mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Servente

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

I

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição a execução de tarefas rotineiras de limpeza em geral em edifícios público entre outros.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

• Limpar as dependências do prédio públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, piso, escadas, ladrilhos e vidraças;

• Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

• Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

• Remover ou arrumar móveis e utensílios;

• Executar tarefas de copa e cozinha;

• Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

• Encaminhar visitantes a diversos setores da Prefeitura;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Alfabetizada

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefa altamente repetitiva, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PARIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Trabalhador Braçal

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

I

 

SUMÁRIA:

• Executar, sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforços físicos, relacionadas aos serviços de construção, manutenção e recuperação de obras; e outros serviços gerais.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade;

• Auxiliar na montagem e desmontagem e andaimes e outras armações, para facilitar a execução das estruturas de apoio;

• Transportar materiais para o preparo de argamassa;

• Preparar argamassa;

• Fazer capinas;

• Pintar meio-fios, troncos de árvore e outros;

• Escavar valas e fossos extraindo terra, pedras e outros utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

• Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar manilhas;

• Executar o corte de ferro e tábuas utilizando ferramenta adequada;

• Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas;

• Preparar terrenos para a colocação de piso em geral;

• Auxiliar nos serviços de demolição;

• Preparar terrenos e plantar gramas, semente e arbustos, cavando, estercando, nivelando e adubando canteiros;

• Auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações, esquadrias, instalações de peças sanitárias, conserto de telhados e outros;

• Ajudar pedreiro no assentamento de lajota, no reboco de paredes e transporte de argamassa;

• Preparar, sob orientação, superfície de paredes, portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículo e equipamentos, aplicando massas, ou lixando as áreas a serem pintadas;

• Auxiliar nos serviços de reparos em redes hidráulicas;

• Fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras e louças sanitárias;

• Executar serviços auxiliares de pinturas em paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo;

• Misturar tintas, sob orientação, colocando-as em recipientes, adicionando água, solvente, secantes e outros componentes específicos, em proporções adequadas;

• Retirar, limpar e pintar equipamentos, recolocando-os nos devidos lugares;

• Participar da execução dos serviços auxiliares de carpintaria;

• Executar serviços de lubrificação com graxa e pulverização de óleo em veículos e máquinas;

• Remover o pó e outros detritos no interior dos veículos para mantê-los limpos, utilizando escovas, aspiradores e outros equipamentos similares;

• Lavar a lataria e demais partes dos veículos e máquinas, utilizando mangueiras ou bombas d’água, removedores, estopas e outros materiais, para dar boa aparência e facilitar sua conservação;

• Efetuar entregas e outros mandados quando solicitado;

• Ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina;

• Ajudar no transporte de materiais, aparelhos e equipamentos;

• Executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas;

• Ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais;

• Participar de mutirões;

• Participar de reuniões e grupos de trabalho;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição;

• Desempenhar outras atribuição que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Equipamento e instrumento de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

 

CARGO

Vigia

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Portaria, Transporte e Conservação/A

NÍVEL

I

 

SUMÁRIA:

• Executar serviços de vigilância de instalação, equipamentos e materiais.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar rondas nos prédios, garagens depósitos e outros, assim como nas cercanias dos mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitude suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo informações;

• Executar serviços de vigilância nas áreas de preservação da Prefeitura;

• Identificar e esclarecer a razão da presença de qualquer pessoa em área da Prefeitura, impedindo sua permanência quando não houver justificativa para o fato;

• Verificar se as janelas, portas, portões e outras vias de acesso aos estabelecimentos estão fechadas corretamente, e se as luzes, torneiras e outros estão desligados;

• Responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências;

• Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local;

• Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatadas na sua área de atuação;

• Relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua vigilância;

• Desempenhar outras atribuição que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundos métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatórias de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PRIMÔNIO:

• Materiais de trabalho são de valor médio e de fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura Municipal são mínimos.

 

 

CARGO

Bombeiro Hidráulico

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Obras, serviços e Manutenção/A

NÍVEL

VI

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução de instalações e consertos de instalação e reparo em redes de água e rede de esgoto e de aparelho sanitários.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar trabalho de instalação e conserto de encanamento de água e de rede de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas de pressão;

• Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

• Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

• Controlar o nível de água de reservatórios, bem como fazer limpeza periódica dos mesmos;

• Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;

• Executar outras atividades correlatas;

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 06 (seis) meses

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria, as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Ocupante lida com bens patrimoniais, podendo provocar danos de pequena monta decorrentes de descuido.

 

 

CARGO

Carpinteiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Obras, serviços e Manutenção/A

NÍVEL

VI

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Construir e consertar estruturas de madeira;

• Interpretar esboços, desenhos e croquis;

• Selecionar madeiras de demais elementos necessários à realização de obras;

• Preparar e assentar engradamentos de madeiras para tetos e telhados;

• Instalar esquadrias similares;

• Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e/ou outros;

• Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

• Construir gradis para arborização;

• Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

• Fazer e montar galpões, e palanques;

• Confeccionar caixões de madeiras para indigentes;

• Operar com máquinas de carpintaria manual ou elétrica;

• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalhos;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 06 (seis) meses

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são bastantes variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos e materiais, e podendo provocar perdas recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO

Carpinteiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Obras, serviços e Manutenção/B

NÍVEL

VII

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição a supervisão, orientação e fiscalização de serviço de construção e reforma de obras da Prefeitura.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas;

• Distribuir tarefas para subordinados;

• Interpretar plantas de construções;

• Fazer medições de obras;

• Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;

• Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação;

• Fiscalizar a execução de obras;

• Organizar pedidos de materiais;

• Participar na execução e reforma de obras;

• Coordenar os serviços de abertura, reabertura e conservação de estradas vicinais;

• Supervisionar a execução e a manutenção de pontes, bueiro e passagens de gado;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 06 (seis) meses

Escolaridade Mínima: 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa própria média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais podendo provocar perdas totais ou parciais decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO

Pedreiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Obras, Serviços e Manutenção/A

NÍVEL

VI

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição a execução de serviços de construção e reparo de obras de alvenaria; a construção e reparo de pontes, bueiros, passagens de gado, entre outro.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar por instruções, desenhos ou croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgotos, muros e calçadas;

• Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

• Assentar e fazer restauração de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilhas, mármore, granito, entre outros.

• Trabalhar em cimento armado, executando e orientando serviços de armadores;

• Executar trabalho de restauração de rebocos de paredes, marcos, lajes ou pisos;

• Reassentar manilhas de rede de esgoto, bem como executar trabalhos de sua manutenção;

• Executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e emboçar;

• Operar com instrumentos de medidas, peso, prumo, nível, etc.;

• Executar trabalhos de calçamentos de ruas, áreas, passeio e meio-fio;

• Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho e limpeza do local de trabalho;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 06 (seis) meses

Escolaridade Mínima: Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são patentes, embora em grau

 

 

CARGO

Fiscal de Obras e Posturas

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Fisco/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição as atividades de fiscalização de obra, públicas ou particulares, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Orientar os contribuintes quanto à aplicação do Código de Obras e demais legislações pertinentes;

• Vistorias obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas;

• Lavrar autos de notificação, infração, embargos ou de apreensão;

• Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura;

• Fiscalizar obras públicas do Município, quando determinado;

• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

• Acompanhar os trabalhos de construção de pontes, bueiros, estradas vicinais, etc...;

• Vistorias periodicamente as estradas vicinais, bueiros e pontes para verificação do seu estado de conservação; e

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso de Técnico em Edificações + registro no órgão de classe.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização, coordenação e cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se bem com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com equipamentos e materiais de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas, se ocorressem.

 

 

CARGO

Fiscal de Renda

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Fisco/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA:

• Divulgar a política de arrecadação da municipalidade, coordenando, supervisionando e executando o processo de aplicação de normas tributárias.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos da Prefeitura Municipal, com vistas à difusão da legislação em vigor;

• Realizar estudos técnicos para apuração de receitas mais reais pelas empresas;

• Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e avaliações para apurar a sonegação intencional;

• Colher dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes tendo em vista identificar contribuintes omissos, e outras irregularidades;

• Lavrar autos de infração e termos de fiscalização;

• Lavrar termos de apreensão de livros e documentos fiscais;

• Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em circos, teatros, publicidades e outros;

• Fiscalizar e exatidão da cobrança realizada concernente ao imposto sobre serviços;

• Fazer ocorrências sobre o recolhimento do imposto de prestação de serviços pela alíquota fixa, bem como da taxa de licença de localização;

• Auxiliar na avaliação de imóveis para efeito de transmissões;

• Auxiliar no exame e despacho de processo de solicitação de prorrogação de prazos para pagamento de tributos e taxas;

• Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de direitos tributário nos recursos interpostos por limites autuadas;

• Providenciar a expedição de notificações e intimações, por meio de memorandos ou outras formas de correspondências;

• Orientar os contribuintes prestando informações e esclarecimentos;

• Participar com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município;

• Redigir relatório mensal das atividades fiscais;

• Aplicar leis e regulamento na sua área de autuação;

• Participar de reuniões e grupos de trabalho;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição;

• Desempenhar outras atribuição que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Técnico de contabilidade mais registro no C.R.C.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes, como no conteúdo.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se bem com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de pequena monta e de fácil reposição.

 

 

CARGO

Auxiliar Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/C

NÍVEL

IV

 

SUMÁRIA:

• Executar atividades simples de serviços administrativos, nos diversos órgãos da Prefeitura.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Proceder a coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros;

• Preencher formulários, mapas, demonstrativos, boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros necessários à operação das áreas estruturais da Prefeitura;

• Participar da elaboração e manutenção de cadastros, nos diversos setores da Prefeitura;

• Efetuar cálculos diversos com auxilio de máquinas de calcular;

• Protocolar documentos e processos, encaminhando-os aos setores competentes;

• Elaborar quando solicitado, despachos simples em processos administrativos;

• Participar da atualização de fichário e arquivos;

• Classificar documentos por matérias, ordens alfabética ou cronológica;

• Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais;

• Participar de levantamentos para a determinação do estoque de materiais no setor de trabalho;

• Providenciar os formulários de requisição de materiais;

• Participar do controle de requisições e recebimento de materiais de consumo, no setor de trabalho;

• Auxiliar no registro de equipamentos e materiais permanentes no setor de trabalho;

• Prestar atendimento público;

• Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina;

• Executar serviços simples de datilografia;

• Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

• Efetuar atividades administrativas simples, nos diversos órgãos da Prefeitura;

• Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativo desenvolvidos;

• Participar de reuniões e grupos de trabalho;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo + datilografia

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineiras executas, geralmente, sob supervisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDAPE PELO PATRIMÔNIO:

• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de pequena monta e de fácil reposição.

 

 

CARGO

Auxiliar de Biblioteca

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/C

NÍVEL

IV

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição, o auxílio nos serviços relacionados com recebimento, guarda, organização e utilização de livros, revistas e outros periódicos; com o atendimento e orientação dos leitores.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Receber e guardar livros, revistas, documentos e jornais em seus respectivos lugares;

• Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

• Ordenar livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

• Executar serviços de indexação dos periódicos;

• Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

• Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

• Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

• Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

• Participar de cursos, palestras, seminários, etc.;

• Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo + datilografia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas que oferecem reduzidos teores de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil resolução. Os problemas que eventualmente surgirem ficarão a cargo da chefia para sua decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Auxiliar de Contabilidade

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição os serviços auxiliares de contabilidade, sob supervisão.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Colaborar no preparo de normas de trabalho de Contabilidade, auxiliando em suas execuções;

• Escriturar livros contábeis, sob supervisão;

• Auxiliar na preparação dos orçamentos;

• Auxiliar no controle da execução orçamentária;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Técnico de Contabilidade + registro no Conselho Regional de Contabilidade;

 

JULGAMENTO E ICIATIVA:

• As tarefas são variadas em seus detalhes e executadas sob supervisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de relacionar-se com pessoas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas patrimoniais, por descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Auxiliar de Enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, utilizando procedimentos específicos para a proteção dos pacientes.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Atender pacientes, encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

• Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário;

• Comunicar ao médico as condições do paciente;

• Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrando medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

• Preparar pacientes para consultas e exames;

• Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

• Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

• Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

• Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

• Participar de campanhas de vacinação;

• Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

• Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como sua solicitação;

• Auxiliar Enfermeiro na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

• Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso de Auxiliar de Enfermagem + registro no COREN

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa materiais e equipamentos com possibilidades de perdas reduzidas.

 

 

CARGO

Auxiliar de Laboratório

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/C

NÍVEL

IV

 

SUMÁRIA:

• Prestar, sob supervisão direta, serviços auxiliares de laboratório relacionados à análise clinica.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos, para permitir a realização de exames de laboratório;

• Preparar aparelhos de laboratórios para provas e exames;

• Proceder à coleta de material para exames de laboratório;

• Lavar, esterilizar, encher, embalar e rotular vidros e ampolas;

• Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, secreções, sorologia, hematócritos, classificação sanguínea e outros;

• Preparar pacientes para exames;

• Prestar informações aos pacientes e à população em caso de dúvidas;

• Transportar material destinado a rotinas laboratoriais;

• Prestar serviços em unidades de laboratórios, escolas e creches e à municipalidade em geral;

• Atuar nos serviços burocráticos de laboratório, tais como preencher fichas, registrar os atendimentos realizados e outros;

• Participar de programas escolares de saúde, quando solicitado;

• Participar de reuniões e grupos de trabalho;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

• Desempenhar outras atribuição que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo + treinamentos

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha, sempre sob supervisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PRIMÔNIO:

• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material de pequena monta e de fácil reposição.

 

 

CARGO

Auxiliar de Secretaria

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA:

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins, no âmbito escolar.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar serviços de controle frequência de servidores em seu âmbito de ação, assim como alunado;

• Registrar notas e conceitos do alunado em fichas próprias;

• Executar serviços datilográficos;

• Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e volumes;

• Executar os serviços de reprodução de documentos;

• Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

• Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

• Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando, atas e outros;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo + datilografia

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas por descuido são mínimas.

 

 

CARGO

Digitador

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição a digitação de documentos para processamento eletrônico de dados.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar todos os serviços de digitação, no âmbito da Administração Municipal;

• Executar serviços relacionados ao recebimento, classificação e arquivamento de documentos do setor de trabalho;

• Executar os serviços de impressão de documentos;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

• Redigir ofícios, memorandos, ordens de serviços e outros documentos;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo + curso especializado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas repetitivas. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os eventuais problemas são relatados à chefia para decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante utiliza-se equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são patentes.

 

 

CARGO

Maestro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição planejar, supervisionar, coordenar, controlar executar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe que lhe seja designada, preparar e dirigir espetáculos musicais eruditos ou populares de interesse da municipalidade.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação manutenção e funcionamento de programas culturais e artísticos, em especial no que se refere a espetáculo de música ou popular;

• Ensaiar e dirigir conjuntos ou corais folclóricos;

• Ensaiar e dirigir banda e música;

• Ensaiar e dirigir orquestra populares;

• Fazer arranjos ou adaptar a partituras;

• Reger orquestra e outros conjuntos musicais em espetáculos teatrais como peças de teatro, dança, opereta e Outros;

• Realizar concertos de música erudita e ou popular em locais de fácil acesso popular tais como parques, praças, praias e outros logradouros públicos;

• Promover a seleção de instrumentistas para atuares em conjuntos instrumentais e/ou vocais;

• Analisar propostas para apresentação de conjuntos musicais e vocais, como parte da programação de espetáculos da municipalidade;

• Elaborar o plano de trabalho de sua equipe;

• Fornecer dados para a elaboração de estatísticas ou que se referiram à produtividade e qualidade dos espetáculos mantidos pela Prefeitura, assim como de caracterização de músico, clientela e outros;

• Fazer requisição de instrumentos musicais, equipamentos necessários à manutenção de conjuntos musicais, equipamentos e materiais necessários à manutenção de conjuntos instrumentais e vocais da Prefeitura;

• Entrosar-se com organizações populares, tendo em vista a apresentação de espetáculos de música erudita e/ou popular junto às comunidades;

• Entrosar-se com a SEMEC, tendo em vista a apresentação de conjuntos musicais e corais nas escolas da rede municipal;

• Participar da elaboração do plano anual de cultura, esporte, recreação e lazer da Prefeitura;

• Participar da elaboração do plano anual de educação da Prefeitura, no que se refere ao planejamento e avaliação de programas de educação artística, programas de integração escola-família-comunidade e de atividade extra-grupo ocupacional/classe;

• Participar da elaboração e da avaliação dos programas culturais e artísticos da SEMEC, tais como espetáculos teatrais, de circo, de cinema, de ginástica, de apresentação de conjuntos folclóricos e outros.

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: 12 (doze) meses

Escolaridade Mínima: Curso Específico + registro na Ordem dos Músicos do Brasil

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PARIMÔNIO:

• A possibilidade de perda devido a descuido são mínimas.

 

 

CARGO

Oficial Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

• Redigir editais, ofícios, ordens de serviços, memorando e outros;

• Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação do setor de trabalho;

• Efetuar compras, obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

• Prestar assessoramento a autoridade superiores quando solicitado;

• Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais;

• Dar parecer em processos;

• Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelos órgãos;

• Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo + datilografia

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são reduzidas.

 

 

CARGO

Recepcionista

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/C

NÍVEL

III

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição atender ao público geral, bem como o recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Receber e enviar correspondências;

• Registrar em livros próprios as correspondências recebidas e expedidas;

• Manter a agenda do Prefeito atualizada;

• Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

• Executar a devolução quando as correspondências e os volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigido

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devidos a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Técnico em Agropecuária

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

IX

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Divulgar processos de mecanização de lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

• Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

• Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

• Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais.

• Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

• Dirigir o coordenar a execução de construções rurais;

• Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas, em articulações com órgãos estaduais e/ou federais;

• Orientar na preparação de pastagem e forragem, utilizando técnicas agrícolas;

• Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;

• Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuária do município;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Técnico em Agropecuária

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são bastantes variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são reduzidos.

 

 

CARGO

Técnico em Contabilidade

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, tarefas inerentes da área contábil. Exerce funções contábeis de certas complexidade, responsabilizando-se pelos serviços.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Colaborar no preparo de normas de contabilidades e executá-las;

• Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis;

• Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais, financeiros e orçamentário;

• Elaborar o Balanço Geral;

• Auxiliar na preparação dos orçamentos;

• Analisar os processos de despesas realizadas;

• Assinar notas de empenhos, ordens de pagamentos, balancetes, balanços e prestações de contas;

• Emitir pareceres em processos, quando determinado;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Técnico de Contabilidade + registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são bastante variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com os problemas de natureza padronizada.

 

RELACIONAMENTO:

• Capacidade de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa equipamentos e materiais suscetíveis a perdas reduzidas.

 

 

CARGO

Técnico em Enfermagem

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• Executar, sob supervisão direta, tarefas, técnicas de enfermagem de interesse da municipalidade, utilizando procedimentos específicos para a proteção e recuperação dos pacientes.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Separar e preparar rol de roupas utilizadas nos consultórios e salas de curativos, providenciando sua remessa para lavanderia;

• Preparar e esterilizar materiais e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimentos.

• Atuar nos serviços burocráticos de enfermagem, tais como preencher fichas biomédicas, registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros;

• Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

• Prestar informações aos pacientes em casos de dúvidas;

• Medir temperatura e pressão arterial de paciente;

• Fazer curativo simples em suturas, ferimentos e escoriações;

• Fazer nebulização em pacientes;

• Ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica;

• Providenciar internamento hospitalar;

• Prestar socorro de urgência;

• Tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus respectivos prontuários para controle;

• Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário;

• Fiscalizar a limpeza e a arrumação do local de trabalho;

• Dar plantão de enfermagem;

• Participar de reuniões e grupos de trabalho;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à sua disposição;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso de Técnico de Enfermagem + registro no COREN.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineiras, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se bem com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa materiais e equipamentos com possibilidade de perdas reduzidas.

 

 

CARGO

Técnico em Laboratório

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• Executar, sob supervisão direta, técnicas de laboratório de interesse da municipalidade, utilizando procedimento específicos para serviços de análises clínicas.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos, para realização de exames laboratoriais;

• Preparar aparelhos de laboratório para provas e exames;

• Realizar, sob supervisão, análise de urina, fezes, escarros, secreções, sorologia, hematócritos, classificação sanguínea, e outros;

• Participar em programas de saúde, quando solicitado;

• Participar de reuniões e grupos de trabalhos;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

• Desempenhar outras atribuição que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Médio Profissionalizante da área + registro no órgão de classe, se for o caso.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou improcedimentos pré estabelecidos. Algum julgamento é exigido para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha, sempre sob supervisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa materiais e equipamentos com possibilidades e perdas reduzidas.

 

 

CARGO

Técnico em Micro-Informática

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição as atividades relacionadas com a instalação e desinstalação de equipamentos, periféricos e programas de informática; a operação de micro-computadores; execução de programas, entre outros.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Instalar e desinstalar equipamentos, periféricos e programas de micro-informática;

• Manutenção dos equipamentos de informática, zelando pelo bom uso dos mesmos;

• Estabelecer regras para uso dos equipamentos, objetivando a eficiência e produtividade;

• Orientar e coordenar as atividades dos servidores ligados à área de processamento de dados;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; e

• Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência mínima: Não exigida.

Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo + Especialização.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas variadas e com grau médio de complexidade. O ocupante decide sobre as alternativas também de nível médio de complexidade.

• Os eventuais problemas são relatados à chefia imediata, para decisão.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante utiliza-se de equipamentos e materiais de uso em informática, com possibilidade patentes de perdas decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO

Técnico em Raio X

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• Executar, sob supervisão direta, tarefas técnicas em raio X de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção sua e dos pacientes.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Prestar serviços em unidades de saúde que possuam aparelho de raio X, de interesse da Municipalidade;

• Preparar material, instrumental, ambientes e equipamentos para realização do raio X;

• Atuar nos serviços burocráticos, tais como preencher fichas biomédicas, registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros;

• Preparar pacientes para exames;

• Requisitar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessário;

• Fiscalizar as tarefas de limpeza e a arrumação do local de trabalho;

• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Médio Completo + Especialização

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa materiais e equipamentos com reduzidas possibilidades de perdas.

 

 

CARGO

Telefonista

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/C

NÍVEL

III

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a operação de mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações locais ou interurbanas.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna ou externa, local ou interurbana;

• Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

• Controlar livro de chamada interurbana;

• Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

• Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Topógrafo

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Apoio Administrativo e/ou Técnico/D

NÍVEL

X

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição a execução de serviços de planimetria e altimetria, de interesse da municipalidade.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Medir áreas de interesse da Municipalidade, estabelecendo marcos, perímetros, área, confrontação e localização;

• Elaborar croquis e/ou plantas estabelecendo ou não curvas de níveis;

• Medir os logradouros públicos, com elaboração de plantas e ou croquis, sempre que determinado;

• Medir loteamentos ou arruamentos de interesse do Município;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: 12 (meses) meses

Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo mais treinamento e, ser for o caso, registro no CREA.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas rotineira e pouco variada, executada segundo métodos ou procedimentos preestabelecido. Julgamento individual exigido.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa materiais e equipamentos com reduzidas possibilidades de perdas.

 

 

CARGO

Advogado

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XII

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução de serviços jurídicos junto aos órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa dos interesses da Municipalidade.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar intervenções judiciais, em todas as instâncias;

• Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;

• Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da municipalidade;

• Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

• Opinar sobre interpretação de textos legais;

• Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;

• Redigir petições iniciais, contestação e outros expedientes de ordem jurídica;

• Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;

• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não Exigida

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Direito + registro Ordem dos Advogados dos Brasil.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar as atividades e situações que se renovam, em sua natureza, com grande frequência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante usa materiais e equipamentos com reduzidas possibilidades de perdas. Entretanto, da prática de seus atos, poderão derivar ganhos ou perdas patrimoniais relevantes.

 

 

CARGO

Assistente Social

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XI

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a prestação de serviços de âmbito social, a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social para promover a recuperação e reintegração do indivíduo ao meio social, familiar e de trabalho.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamentos;

• Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

• Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente e as particularidades de indivíduos ou grupos;

• Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

• Organizar meios de recreação e outros serviços sociais;

• Determinar os direitos do indivíduo à assistência social;

• Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

• Coordenar e supervisionar levantamentos socioeconômico com visitas ao planejamento habitacional nas comunidades;

• Encaminhar os indivíduos aos centros de tratamento de que dispõe a comunidade, como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

• Apresentar dados para elaboração e execução de planos para a solução de casos específicos;

• Colher elementos para estudo social da família da criança, das creches e escolas;

• Promover integração família-creche, através de contatos individuais e atividades de grupos;

• Encaminhar a família aos serviços da comunidade, quando necessário;

• Atuar junto às famílias no sentido de formar espírito comunitário;

• Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigido

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Assistência Social + registro no CRAS.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação, cuidados para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• As possibilidades de perdas devidas a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO

Bibliotecário

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XI

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução de tarefas relacionadas com as atividades de organização e administração de biblioteca.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Organizar, dirigir e executar tarefas técnicas relativas à Biblioteca, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário;

• Planejar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais ou senados, bibliografia e referência;

• Organizar fichários, catalogar índices, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação de informações;

• Compilar bibliografias para efetuar o levantamento da literatura existente;

• Orientar o usuário indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas;

• Organizar o serviço de intercâmbio com órgãos federais, associações, centro de documentação e a outras bibliotecas, para tomar possível a troca de informações;

• Orientar e supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico;

• Coordenar os trabalhos de arquivos de documentos e processos da Prefeitura usando a melhor técnica para facilitar o manuseio;

• Difundir o acervo de biblioteca, organizando seminários e exposições, distribuindo catálogos, panfletos e outros, para despertar no público maior interesse pela leitura;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigir

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Biblioteconomia + registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com equipamentos e materiais de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

 

CARGO

Enfermeiro

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XI

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;

• Coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços;

• Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;

• Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;

• Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análises da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;

• Fazer curativos, imobilizações especiais e misturar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

• Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;

• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças, comparando-o com os padrões normais;

• Executar trabalho específicos em cooperação com outros profissionais;

• Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;

• Organizar e supervisionar os Postos de Saúde desta Municipalidade;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Enfermagem + registro no COREN.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO

Engenheiro Civil

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XII

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Elaboras e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;

• Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere à construção de obras públicas e particulares;

• Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como drenagem para irrigação, destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

• Dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de vias e logradouros públicos;

• Elaborar projetos hidro-sanitários;

• Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

• Realizar perícias e fazer arbitramento, laudo e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Engenharia Civil + registro no CREA.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são complexas e variadas, O ocupante deve planejar, coordenar e integrar as atividades e situações que se renovam, em sua natureza, com grande frequência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com essas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Os recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderão produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO

Farmacêutico Bioquímico

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XII

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, as tarefas ligadas à pesquisa da composição, funções e processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises com o objetivo de incrementar o conhecimento científico e determinar sua aplicação prática nos diversos campos da saúde desta Municipalidade.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Executar através de medição, pesagem e misturar com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produção de insumos farmacêuticos;

• Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes;

• Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e quantidades dos elementos;

• Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

• Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e outros;

• Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais;

• Emitir laudo técnico-pericial;

• Efetuar análise bromatológica de alimentos;

• Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas;

• Controlar e guardar medicamentos de Farmácia Básica, inclusive na forma prescrita na legislação psicotrópicos;

• Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos Municipal e Estadual;

• Executar outras atividades correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Farmácia-Bioquímica + registro no Conselho Regional de Farmácia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação e cuidados para obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• O ocupante lida recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas, que serão normalmente elevadas, se ocorrerem.

 

 

CARGO

Médico

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XII

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual e/ou coletiva e perícias para fins administrativos e jurídicos legais.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

• Proceder o socorro de urgência;

• Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

• Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

• Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

• Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

• Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

• Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

• Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

• Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

• Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

• Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Experiência Mínima: Não exigida

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Medicina + registro no conselho Regional de Medicina.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam, em sua natureza, com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade;

 

RELACIONAMENTO:

• Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

• Os e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderão produzir perdas de alta gravidade.

 

 

CARGO

Odontólogo

GRUPO OCUPACIONAL/CLASSE

Nível Superior/E

NÍVEL

XII

 

SUMÁRIA

• O ocupante do cargo tem como atribuição, diagnosticar e tratar das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídicos-legais.

 

DETALHAMENTO DAS TAREFAS:

• Diagnosticar e determinar o tratamento;

• Fazer o uso dos medicamentos que combatam as afecções da boca;

• Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza dos dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;

• Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

• Fazer clínica odontopediátrica;

• Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

• Executar perícias odonto-legais;

• Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cárie, aplicação de flúor, explicação de técnica de escovação, etc.;

• Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

• Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:

Escolaridade Mínima: Curso Superior de Odontologia mais registro no Conselho Regional de Odontologia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

• As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PTRIMÔNIO:

• Os equipamento e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ANEXO V (Arts. 2º III, 27)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ (Exceto Magistério)

 

TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

DESCRIÇÃO

 

 

SÍMBOLO

 

S/VENCIMENTO BASE

MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO

FG.1

20%

 

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal