O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita líquida e fixada a despesa em R$ 51.700.000,00 (cinqüenta e um milhões e setecentos mil Reais), assim distribuídas:
I - |
Administração Direta |
R$ 50.118.000,00 |
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I.1 |
Poder Legislativo |
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Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 2.400.000,00 |
14 |
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I.1 - Total |
R$ 2.400.000,00 |
I.2 |
Poder Executivo |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré |
R$ 32.823.000,00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 5.810.000,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
R$ 9.085.000,00 |
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I.2 - Total |
R$ 47.718.000,00 |
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II - |
Administração Indireta Autárquica |
R$ 1.400.000,00 |
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Poder Executivo |
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Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
R$ 1.400.000,00 |
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III - Reserva de Contingência |
R$ 182.000,00 |
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I + II + III = Total Geral |
R$ 51.700.000,00 |
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 e 9, obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009 e de leis de natureza orçamentária que vierem a ser publicadas no decorrer do exercício de execução, assim distribuídos os recursos:
I |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
R$ 50.118.000,00 |
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Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 2.400.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 425.000,00 |
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Secretaria Municipal do Gabinete |
R$ 715.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
R$ 3.243.000,00 |
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Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 998.000,00 |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 5.810.000,00 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 9.085.000,00 |
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 15.734.000,00 |
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Secretaria Municipal de Esportes |
R$ 1.170.000,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
R$ 521.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.835.000,00 |
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 5.762.000,00 |
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Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 2.230.000,00 |
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Secretaria Municipal de Turismo, Ind, Com. e Serviços |
R$ 190.000,00 |
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II |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
R$ 1.400.000,00 |
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 1.400.000,00 |
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III |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$ 182.000,00 |
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IV |
TOTAL GERAL |
R$ 51.700.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I – remanejar e suplementar, por atos próprios, os respectivos orçamentos nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remanejar por portaria as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – remanejar por portaria as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º
Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições
do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Fica o
chefe do poder executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de
20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações Art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I,
da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de
Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela
Lei nº 832/2009)
Art. 5º Ficam ainda
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35,0%
(trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições
do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 858/2009)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.