LEI Nº 951, DE 01 DE JULHO DE 2011

 

Altera redação da lei Nº 358/96 que cria o Conselho Municipal de Saúde, seu regimento interno e posteriores alterações

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da lei Nº 358 de 1º de julho de 1996, com as alterações introduzidas pelas leis Nº 435, de 1º de dezembro de 1998 e Lei Nº 486 de 31 de agosto de 2000 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º Conselho Municipal de Saúde de Jaguaré/ES (CMS), assegurada a participação paritária, será constituído pelos seguintes membros e respectivos suplentes, todos com direito a voto, salvo seu presidente (Secretário Municipal de Saúde - Membro nato) que terá direito a voto de desempate, em duas votações sucessivas.

 

I - Secretário Municipal de Saúde;

 

II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Um representante do SAAE;

 

IV - Um representante de Prestador de Serviços de Saúde (laboratório);

 

V - Dois representantes dos profissionais de saúde de nível superior;

 

VI - Dois representantes dos profissionais de saúde de nível médio;

 

VII - Um representante do sindicato rural patronal;

 

VIII - Um representante das igrejas;

 

IX - Um representante do sindicato rural;

 

X - Um representante do SINDSMAJ;

 

XI - Um representante das entidades de portadores de deficiência;

 

XII - Um representante de movimentos sociais e populares organizados;

 

XIII - Um representante de CDL.

 

Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei 358 de 1º de julho de 1996 e posteriores alterações passa a ter a seguinte redação:

 

I -........

 

II -.....

 

III-

 

IV -

 

V -

 

VI -

 

VII - Controlar, planejar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de  Saúde;

 

VIII -

 

IX -

 

X -

 

Art. 3º Ao Art. 10 da Lei nº 358 de 1º de julho de 1996 fica acrescentado o seguinte inciso:

 

I - ...

 

II - ...

 

III -

 

IV -

 

V - Homologar as decisões do Conselho Municipal de Saúde conforme Lei Federal 8.142, Art. 1º Parágrafo 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.