O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da lei Nº 358 de 1º de julho de 1996, com as alterações introduzidas pelas leis Nº 435, de 1º de dezembro de 1998 e Lei Nº 486 de 31 de agosto de 2000 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º Conselho Municipal
de Saúde de Jaguaré/ES (CMS), assegurada a participação paritária, será
constituído pelos seguintes membros e respectivos suplentes, todos com direito a
voto, salvo seu presidente (Secretário Municipal de Saúde - Membro nato) que
terá direito a voto de desempate, em duas votações sucessivas.
I - Secretário Municipal
de Saúde;
II - Um representante da
Secretaria Municipal de Educação;
III - Um representante do
SAAE;
IV - Um representante de
Prestador de Serviços de Saúde (laboratório);
V - Dois representantes
dos profissionais de saúde de nível superior;
VI - Dois representantes
dos profissionais de saúde de nível médio;
VII - Um representante do
sindicato rural patronal;
VIII - Um representante
das igrejas;
IX - Um representante do
sindicato rural;
X - Um representante do
SINDSMAJ;
XI - Um representante das
entidades de portadores de deficiência;
XII - Um representante de
movimentos sociais e populares organizados;
XIII - Um representante de
CDL.
Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei 358 de 1º de julho de 1996 e posteriores alterações passa a ter a seguinte redação:
I -........
II -.....
III-
IV -
V -
VI -
VII - Controlar, planejar e
aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde;
VIII -
IX -
X -
Art. 3º Ao Art. 10 da Lei nº 358 de 1º de julho de 1996 fica acrescentado o seguinte inciso:
I - ...
II - ...
III -
IV -
V - Homologar as decisões do
Conselho Municipal de Saúde conforme Lei Federal 8.142, Art. 1º Parágrafo 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.