LEI Nº 1.608, DE 08 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final
do primeiro exercício
financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta)
de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Art.
2º O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será
encaminhado até 31 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do
primeiro período da sessão legislativa.
Art.
3º O projeto de Lei Orçamentária Anual do Município será
encaminhado até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Art. 1° O projeto do Plano
Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do
mandato subsequente, será encaminhado até o dia 30 (trinta) de maio e devolvido
para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa. (Redação
dada pela Lei nº 1.814/2025)
Art. 2º O projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias será encaminhado até 15 (quinze) de agosto e devolvido ao
executivo para sanção até o fim do mês de setembro. (Redação
dada pela Lei nº 1.814/2025)
Art. 3º O projeto de Lei Orçamentária
Anual do Município será encaminhado até o dia 30 (trinta) de outubro e
devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. (Redação
dada pela Lei nº 1.814/2025)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (08.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.