O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis 448 e 468, de 27 de abril e 17 de novembro de 1999.
Art. 2º Em face das revogações constantes do artigo anterior, fica restabelecido em todos os seus termos, a Resolução nº 071, de 27 de agosto de 1996.
Art. 3º Fica autorizado o pagamento das Sessões Extraordinárias realizadas no período de vigência da Lei nº 448/99, em vista de devolução de valores aos Cofres Público Municipal, indicados no Termo de Notificação nº 060, de 22/05/2000, oriundo do Proc. TC 1831/2000, do Tribunal de Contas, ficando ainda autorizado, desde já, a abertura do componente crédito adicional, consubstanciado na Lei nº 4.320/64, artigos 40 e 45.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado, indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, na forma do artigo 46 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano dois mil (2000).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.