LEI Nº. 282, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
ESTIMULA A EXONERAÇÃO
DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Ao servidor público municipal de Jaguaré, efetivo ou
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exonerar-se de seu
cargo público, será concedido, às expensas do Tesouro Público Municipal, o
abono pecuniário de 1/12 (um doze avos) da remuneração principal por mês de
serviço exclusivamente para o Município de Jaguaré, acrescido de 50% (cinquenta
por cento), sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho
será havida como mês integral.
Parágrafo único - Entende-se por remuneração principal, para efeito da
concessão do beneficio autorizado nesta Lei, o vencimento ou o salário do cargo
público, efetivo ou celetista, percebido pelo servidor municipal na data da
entrada do pedido de exoneração, no protocolo do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo Municipal de Jaguaré, conforme o caso.
Art. 2º O abono pecuniário instituído nesta Lei, será pago pelo
Tesouro Público Municipal na data da efetiva exoneração do servidor público
demissionário juntamente os demais direitos, se houver.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do
elemento de despesa 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil do orçamento vigente, na unidade orçamentária onde esteja lotado o servidor
demissionário, podendo o chefe do Executivo Municipal, se necessário, abrir o
competente Crédito Adicional Suplementar, por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jaguaré-ES, aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos
e noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.