LEI Nº 328 DE 25 DE NOVEMBRO 1994
Autoriza Doação de
Materiais e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de
construção para doação às famílias carentes deste Município até o limite de R$
3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) mensais, não ultrapassando a
quota familiar de R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Parágrafo único Os valores
constantes do Caput deste artigo serão reajustados mensalmente, obedecida a
variação do I.N.C.C. - Índice Nacional da Construção Civil.
Art. 2º A
concessão do beneficio de que trata esta Lei está condicionada ao levantamento
das reais necessidades da família beneficiária através de processo
administrativo prévio iniciado pelo Departamento de Ações Sociais deste
Município.
Art. 3º Outros
critérios para doação de materiais poderão ser estabelecidos por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária constante do Orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Ações Sociais (F. 337) 3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e, em especial, a Lei nº 216, de 17 de julho de 1991.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 25 de
novembro de 1994.
ALAÍDES
MARIANI
Prefeito
Municipal
Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.