LEI Nº. 372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta
Lei dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos aplicável aos servidores
públicos da Administração Direta do Município de Jaguaré, no âmbito do Poder
Executivo, exceto os pertencentes ao Quadro do Magistério, na forma definida na
Lei n° 353, de 16 de abril de 1996.
Parágrafo
único - Este Plano de Carreiras e Vencimentos institui e disciplina a relação
entre os direitos e deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes
atribuições pecuniárias, e tem a sua execução regulada pelo Regime Jurídico
Único em vigor.
Art. 2º São
partes integrantes desta Lei:
I - a Tabela de Vencimentos-base, na forma
dos Anexos I, II, e III;
II - As Descrições dos Cargos, na forma do
Anexo IV;
III - Tabela de Funções Gratificadas, na forma do Anexo V. (Revogado pela Lei nº 464/1999)
Parágrafo
único - Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, exceto no que se referem às disposições do artigo 27.
CAPÍTULO
II
DOS
CONCEITOS
Art. 3º
Considera-se para efeito desta Lei:
I - CARREIRA: é o agrupamento de classe da
mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para
acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;
II - CLASSE: é o agrupamento de cargos da
mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos;
III - GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de
cargos da mesma natureza de trabalho;
IV - QUADRO: é o conjunto de carreiras e
funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Jaguaré;
V - CARGO: é aquele criado por lei, em
número certo, com denominação própria, remunerado pelos cofres municipais, ao
qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a
funcionário público;
VI - SERVIDOR PÚBLICO: é todo aquele
vinculado à Administração Pública Municipal por um regime jurídico;
VII - ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE: a descrição
dos cargos classificados, a base de responsabilidade, conteúdos e síntese dos
deveres, atribuições típicas, qualificação necessária, requisitos para
provimento e outros elementos que possam concorrer para a identificação de cada
classe;
VIII - NÍVEL: o grau de habilitação exigido
para os servidores de uma classe cuja maior titulação determina o valor do
vencimento-base fixado para o cargo, em conjunto com as atribuições e
responsabilidades do mesmo;
IX – REFERÊNCIA: O símbolo numérico, em arábico,
indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo;
X - VENCIMENTO-BASE: a retribuição
pecuniária fixada em lei, devida ao profissional do Serviço Público pelo
efetivo exercício do cargo correspondente à classe, ao nível de sua maior habilitação
e à referência, independente do campo em que exerça suas funções;
XI - VENCIMENTOS: é o vencimento-base do
cargo estatutário mais as vantagens definitivamente incorporadas, estabelecidas
em lei;
XII - REMUNERAÇÃO: são os vencimentos
acrescidos das vantagens estabelecidas em lei.
CAPÍTULO
III
DO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA COMO PROFISSÃO
Art. 4º São
manifestações de valor no exercício da função pública:
I - A profissionalização, entendida como
tal a dedicação ao Serviço Público Municipal;
II - A existência de condições ambientais
de trabalho que estimulem o exercício da profissão;
III - A remuneração fixada de acordo com a
maior titulação específica para o exercício da função, atribuição de
responsabilidades e carga horária de trabalho, independentemente do campo de
atuação;
IV - A promoção funcional através da
valorização do desempenho profissional, no exercício de suas funções
especificas, em cargo efetivo.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
SEÇÃO I
DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS
Art. 5º A
estrutura do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré
constitui- se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
indicativo “S”, compreende os cargos que, por natureza, para provimento, exigem
formação de nível superior e habilitação legal;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO
ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO: indicativo “T”, compreende os cargos aos quais são
atribuídas atividades de nível médio, principais ou auxiliares, relacionadas
com os serviços de natureza administrativa ou auxiliares da educação e da
saúde;
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO: indicativo
“F”, compreende os cargos aos quais são atribuídas atividades inerentes a
fiscalização de tributos de competência do Município e orientação dos
contribuintes quanto à aplicação da Lei Tributária e da Lei de Posturas
Municipais;
IV - GRUPO OCUPACIONAL DE OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO: indicativo “O”, compreende os cargos aos quais são atribuídas
atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e
beneficiamento de metais, madeiras, tintas, materiais elétricos, tubos,
conexões e outros materiais de construção em geral e com a reparação e
conservação de bens patrimoniais;
V - GRUPO OCUPACIONAL DE PORTARIA, TRANSPORTE
E CONSERVAÇÃO: indicativo “P”, compreende os cargos aos quais são atribuídas
atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionadas
com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e
transporte.
SEÇÃO
II
DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 6º Os
cargos públicos de provimento efetivo, necessários ao funcionamento da
Prefeitura Municipal de Jaguaré, obedecidos os quantitativos, nomenclaturas e
vencimentos-base, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 7º As
atividades idênticas, de mesma natureza e mesmos requisitos para sua execução,
são descritas sob a mesma denominação e têm idêntica avaliação e mesmo
tratamento quanto aos vencimentos-base.
Art. 8º É
assegurada ao servidor da Administração Pública Municipal:
I - A isonomia de vencimentos-base para
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do âmbito da Administração Pública
Municipal;
II - A compatibilização ex offício dos vencimentos-base dos
servidores municipais, nos termos deste artigo.
Parágrafo
único - Para efeito da aplicação das disposições deste artigo, ressalvam-se
as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho.
SEÇÃO
III
DO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 9º Os
cargos públicos de provimento efetivo compõem classes escalonadas de “A” a “E”,
em conformidade com as funções correspondentes, que constituem a linha de
evolução em decorrência do campo de atuação do servidor público municipal.
Parágrafo
único - As classes de que trata este artigo desdobram-se em níveis e estes em
referências, conforme consta no Anexo I.
Art. 10 O nível caracteriza o grau de habilitação exigido
para os servidores de uma classe cuja titulação, em conjunto com as atribuições
e responsabilidades do cargo, determina o valor do vencimento-base fixado nesta
Lei, tendo a seguinte correspondência:
a) NÍVEL I: não exige escolaridade,
bastando que o servidor seja alfabetizado;
b) NÍVEL II: exige, no mínimo, a conclusão
da 4ª série do Ensino Fundamental;
c) NÍVEL III: exige, no mínimo, a conclusão
do curso do Ensino Fundamental;
d) NÍVEL IV: exige, no mínimo, a conclusão do curso do Ensino Fundamental, acrescida de datilografia e/ou cursos de treinamentos na área de informática; (Redação dada pela Lei nº 411/1998)
e) NÍVEIS V E VI: não
exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado, com experiência
comprovada na função;
f) NÍVEL VII: exige, no mínimo, a conclusão
da 4ª série do Ensino Fundamental, com experiência comprovada na função;
g)
NÍVEL VIII: não exige escolaridade, bastando que o servidor seja alfabetizado,
com experiência comprovada na função; para o cargo de Motorista exigir-se-á,
ainda, a Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou maior; especificamente
para o cargo de Motorista de Transporte Coletivo, exigir-se-á a Carteira
Nacional de Habilitação categoria “D” ou maior, cumpridas as exigências do art.
145 do Código Nacional de Trânsito; (Redação
dada pela Lei nº 464/1999)
h) NÍVEL IX:
especificamente para os cargos de Operador de Máquinas Leves e Operador de
Máquinas Pesadas, exigir-se-á que o servidor seja alfabetizado, com experiência
comprovada e portador de Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou
maior; (Redação dada pela Lei nº
464/1999)
i) NÍVEL X: especificamente para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, a conclusão do curso médio de Técnico em Contabilidade, no mínimo, e registro no Conselho Regional de Contabilidade; para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a conclusão do curso correspondente e registro no COREN; para os cargos de Auxiliar de Secretaria, Digitador e Oficial Administrativo, a conclusão de curso de nível médio, no mínimo, acrescido de datilografia e/ou curso de treinamento em digitação; e para o cargo de Técnico em Agropecuária, o curso Técnico em Agropecuária completo, no mínimo; (Redação dada pela Lei nº 464/1999)
j) NÍVEL XI: exige, no
mínimo, a conclusão de curso médio profissionalizante na respectiva área de
atuação e registro no correspondente órgão de classe, exceto para Topógrafo,
que exige o conclusão do curso do ensino fundamental, experiência e registro no
órgão de classe, se for o caso; (Redação
dada pela Lei nº 464/1999)
l) NÍVEL XII: exige, no
mínimo, a conclusão de curso superior na respectiva área de atuação e registro
no correspondente órgão de classe. (Incluída
pela Lei nº 464/1999)
Parágrafo
único - Para efeitos da aplicação deste artigo entendem-se como alfabetizado
o servidor que assine e lê seu nome.
SEÇÃO
IV
DO
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
Art. 11 O código
de identificação dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal é constituído dos
seguintes elementos:
I – 1º elemento: indicativo do quadro: Ex;
II – 2º elemento: indicativo grupo
ocupacional seguido do indicativo da classe;
III – 3º elemento: indicativo do nível, em
algarismo romano, de I as XII;
IV – 4º elemento: indicativo da referência
em algarismos arábicos, de
CAPÍTULO
V
DO
PROVIMENTO DOS CARGOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 12 São
formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação, precedida de concurso público
de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que
pertence o cargo integrante da carreira, em observância ao disposto no Anexo I
desta Lei;
II - Promoção, como forma de provimento derivado,
é a progressão do servidor público na carreira e classe instituídas nesta Lei;
III - Aproveitamento, com o retomo
obrigatório à atividade de servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições
e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado;
IV - Reintegração de servidor público
estável, precedida de decisão administrativa ou judicial, sempre no cargo
anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com o
ressarcimento de todas as vantagens;
V - Recondução ou retomo do servidor
estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
SEÇÃO
II
DA
NOMEAÇÃO
Art. 13 A
nomeação para cargo de carreira de provimento efetivo, depende de prévia
habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a
ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Art. 14 Para
provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em
relação ao cargo, além de outros requisitos constantes em legislação
específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não
gerando obrigação alguma para a Prefeitura ou qualquer direito para o
beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art. 15 O
provimento dos cargos constantes do Anexo I desta Lei, será autorizado por ato
do Chefe do Executivo Municipal, havendo vagas e dotações orçamentárias para
atender as despesas.
SEÇÃO
III
DA
PROMOÇÃO
Art. 16
Promoção é a passagem do cargo à referência imediatamente superior do nível e
classe a que pertence, conforme disposição do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Jaguaré.
Parágrafo
único - A promoção de que trata esta seção ocorrerá a partir do segundo ano
da implantação desta Lei.
Art. 17 A
promoção dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré obedecerá
aos critérios de antiguidade e merecimento no exercício das atribuições
específicas do cargo.
§ 1º A promoção
referida neste artigo, far-se-á alternadamente obedecido o interstício de 02
(dois) anos.
§ 2º promoção
por merecimento decorre do resultado da avaliação do desempenho do servidor no
exercício das atribuições específicas do cargo.
Art. 18 Anualmente
serão promovidos 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada classe,
obedecido o interstício previsto no § 1° do artigo anterior.
Art. 19
O servidor da Prefeitura Municipal de Jaguaré, vinculado às disposições
desta Lei, somente terá direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo
exercício na referência em que for admitido ou enquadrado.
Art. 20 Os
procedimentos e demais condições para a promoção por merecimento constarão de
regulamento a ser baixado no prazo de 18 (dezoito) meses a partir da publicação
desta Lei.
Parágrafo
único - Serão observados no regulamento previsto neste artigo, dentre outros,
os seguintes critérios:
I - A participação comprovada do servidor
em estudos, pesquisas e iniciativas concretas que visem melhoria do Serviço Público
Municipal;
II - Aplicação efetiva, por parte do
servidor, de competência adquirida por atualizações, treinamento e/ou
aperfeiçoamentos;
III - Integração do servidor às iniciativas
consubstanciadas nos planos, programas e projetos da Administração Pública
Municipal, e nos programas de cooperação Município/Comunidade;
IV - Assiduidade;
V - Disciplina;
VI - Produtividade;
VII - Responsabilidade.
Art. 21
Interrompem o exercício para fins de promoção:
I - Afastamento do servidor das atribuições
específicas do cargo, exceto quando convocado para exercer cargos em comissão
ou funções de confiança no âmbito do Governo Municipal de Jaguaré;
II - Licença para tratos de interesses
particulares;
III - Licença por motivo de afastamento de
cônjuge servidor público municipal;
IV - Disponibilidade remunerada;
V - Suspensão disciplinar ou prisão
administrativa determinada por autoridade competente;
VI - Licença superior a 60 (sessenta) dias
por biênio, exceto as licenças maternidade, por doenças graves específicas em
lei e por acidente ocorrido em serviço.
Art. 22 Na
avaliação do desempenho para fins de promoção poderão participar de acordo com
regulamento:
I - Os Secretários Municipais; e
II - Representante do Sindicato dos
Servidores Municipais e Autárquicos do Município de Jaguaré.
SEÇÃO
IV
DA
REINTEGRAÇÃO, DA RECONDUÇÃO E DO APROVEITAMENTO
Art. 23
Aplicam-se nessas formas de provimento de cargos públicos as disposições de
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Jaguaré.
CAPÍTULO
VI
DA
REMUNERAÇÃO
Art.
Parágrafo
único - Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração,
importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em
espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito
Municipal.
Art.
CAPÍTULO
VII
DA
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
DE
DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO
Art. 26 Ao servidor efetivo
investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devida uma
gratificação calculada sobre o seu vencimento base, obedecidos os seguintes percentuais. (Revogado pela Lei nº 464/1999)
I - Em função de direção:
.......................................................... 50% (cinquenta por
cento); (Revogado pela
Lei nº 464/1999)
II - Em função de chefia:
........................................................... 40% (quarenta por
cento); (Revogado pela Lei nº 464/1999)
III - Em função de assessoramento: ...........................................
30% (trinta por cento). (Revogado pela Lei nº 464/1999)
§ 1º A concessão da gratificação
de que trata este artigo obedecerá aos limites estabelecidos no parágrafo único
do artigo 24 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 464/1999)
§ 2º A gratificação prevista neste
artigo não se incorporará à remuneração do servidor e cessará, imediatamente,
na exoneração deste da função de direção, chefia ou assessoramento. (Revogado pela Lei nº 464/1999)
CAPÍTULO VIII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 27 São criadas as funções
gratificadas constantes do Anexo V, desta Lei. (Revogado pela Lei nº 464/1999)
Parágrafo único - As funções gratificadas
não se incorporarão ao vencimento-base ou provento para quaisquer efeitos. (Revogado pela Lei nº 464/1999)
CAPÍTULO
lx
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 O
enquadramento dos atuais integrantes do Quadro Permanente de Pessoal obedecerá
aos seguintes critérios:
I - No grupo ocupacional e classe: o
servidor será enquadrado no grupo ocupacional e classe em que estiver em
exercício na data da vigência desta Lei, obedecidos os requisitos fixados no
artigo 10;
II - No nível: o servidor será enquadrado
no nível correspondente à classe em que estiver em exercício na data da
vigência desta Lei;
III - Na referência: o servidor será
enquadrado na referência situada tantas vezes acima da inicial, quantos forem
os números inteiros decorrentes da divisão do tempo de serviço público no
Município de Jaguaré, apurado em anos, pelo tempo fixado em 02 (dois) anos.
§ 1º Fica assegurado ao servidor
público da Prefeitura de Jaguaré que estiver atuando a mais de 12 (doze) meses,
em campo de atuação diferente daquele para o qual prestou concurso público, o enquadramento
no grupo ocupacional e classe, correspondente à sua maior habilitação. (Revogado pela Lei nº 210/2001)
§ 2º
Considera-se para efeitos do inciso III deste artigo o tempo de serviço público
no Município de Jaguaré, inclusive os períodos de afastamentos autorizados pela
Administração para frequentar cursos.
Art. 29 O
servidor estabilizado no Serviço Público por força do artigo 19 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias - CF88 -, somente fará jus à promoção
de que trata o artigo 16, após ingresso no Quadro Permanente de Pessoal através
de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 30 Os
vencimentos dos servidores públicos estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei,
incidirão a partir de 1º (primeiro) de maio de 1997, advindo sobre estes os
reajustes subsequentes e os benefícios advindos do enquadramento.
Parágrafo
único - O Chefe do Executivo Municipal baixará, através de ato específico, as
normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes dos
cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, que deverá ser processado no
prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 31
Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a proceder no orçamento
anual de Jaguaré os ajustamentos que se fizerem necessárias em decorrência da
aplicação data Lei.
Art. 32 São
extintos os seguintes cargos efetivos criados pela Lei nº 263, de 22 de
setembro de 1992:
I - Agente Fiscal;
II - Agente Administrativo;
III - Defensor Público; e
IV - Psicólogo.
Art. 33 Os
titulares dos cargos de Agente Fiscal e Agente Administrativo ficam enquadrados
no cargo de Auxiliar Administrativo, classe D, nível IV.
Art. 34 O
chefe do Executivo Municipal fica autorizado a reenquadrar os servidores
ocupantes do cargo Auxiliar de Enfermagem de modo que, só permaneçam neste, os
profissionais devidamente habilitados com registro no COREN.
Art. 35 Esta
lei entra vigor na data da sua publicação.
Art. 36
São revogadas as disposições em contrário, em especial: o art. 42 da Lei
nº 060 de 03 de fevereiro de 1987; o § 2º do art. 51, da Lei n° 226, de 24 de
outubro de 1991; o § 2º do art. 128, da Lei nº 352, de 16 de abril de 1996; e
de inteiro teor da Lei nº 263, de 22 de setembro de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e seis (1996).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
– (Arts. 2º I, 6º, 12 I e 15) – TABELA DE VENCIMETNOS-BASE – QUADRO PERMANENTE
DE PESSOAL – Lei 372/96
(Redação dada
pela Lei nº 665/2006)
(Redação dada
pela Lei nº 654/2006)
(Redação dada
pela Lei nº 578/2003)
(Redação dada
pela Lei nº 549/2002)
(Redação dada pela Lei
nº 411/1998)
G.O. |
NOMENCLATURA |
VAG. |
CLAS. |
NÍVEL |
REF. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
EXP. MÍN. |
VENC. BASE |
P |
Auxiliar de Serviços |
20 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
350,00 |
Auxiliar de Mecânica |
01 |
B |
II |
2 |
4ª Série do Ensino Fundamental |
Não Exigido |
350,00 |
|
Coveiro |
02 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
350,00 |
|
Mensageiro |
04 |
C |
III |
7 |
Ensino Fundamental completo |
Não Exigido |
350,00 |
|
Motorista |
15 |
A |
VIII |
17 |
Alfabetizado + CNH C ou maior |
06 meses |
355,89 |
|
Motorista de Transporte Coletivo |
20 |
A |
VIII |
17 |
Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT) |
06 meses |
355,89 |
|
Op. De Máquinas Leves |
10 |
A |
IX |
9 |
Alfabetizado + CNH C ou maior |
06 meses |
350,00 |
|
Op. De Máquinas Pesadas |
12 |
A |
IX |
19 |
Alfabetizado+ CNH C ou maior |
06 meses |
431,62 |
|
Porteiro |
07 |
B |
II |
2 |
4 ª Série do Ensino fundamental |
Não Exigido |
350,00 |
|
Servente |
180 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
350,00 |
|
Trabalhador Braçal |
80 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
350,00 |
|
Vigia |
60 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
350,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O |
Bombeiro Hidráulico |
05 |
A |
VI |
15 |
Alfabetizado |
06 meses |
350,00 |
Mecânico |
03 |
B |
II |
15 |
4ª série do Ensino Fundamental |
Não Exigido |
355,89 |
|
Pedreiro |
10 |
A |
VI |
15 |
Alfabetizado |
06 meses |
355,89 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
F |
Fiscal de Obras e Posturas |
03 |
D |
XI |
30 |
Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe |
Não Exigido |
671,08 |
Fiscal de Rendas |
08 |
D |
XI |
30 |
Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe |
Não Exigido |
671,08 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T |
Auxiliar Administrativo |
30 |
C |
IV |
8 |
Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de
Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
350,00 |
Auxiliar de Biblioteca |
07 |
C |
IV |
8 |
Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de
Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
350,00 |
|
Auxiliar de Contabilidade |
04 |
D |
X |
19 |
Técnico de contabilidade + Reg. CRC |
Não Exigido |
392,38 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
20 |
D |
X |
30 |
Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN |
Não Exigido |
392,38 |
|
Auxiliar de Laboratório |
02 |
C |
IV |
8 |
Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento
Compatível |
Não Exigido |
350,00 |
|
Auxiliar de Secretaria |
37 |
D |
X |
19 |
Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de
Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
431,62 |
|
Digitador |
07 |
D |
X |
19 |
Ensino Médio completo + Curso e treinamento de digitação |
|
431,62 |
|
Oficial Administrativo |
30 |
D |
X |
19 |
Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de
Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
392,38 |
|
Recepcionista |
03 |
C |
III |
7 |
Ensino Fundamental completo |
Não Exigido |
350,00 |
|
Técnico em Agropecuária |
05 |
D |
X |
19 |
Curso Técnico em Agropecuária Completo |
Não Exigido |
392,38 |
|
Técnico em Contabilidade |
04 |
D |
XI |
30 |
Técnico em contabilidade + Reg. CRC |
Não Exigido |
671,08 |
|
Técnico em Enfermagem |
15 |
D |
XI |
30 |
Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN |
Não Exigido |
738,20 |
|
Telefonista |
26 |
C |
III |
7 |
Ensino Fundamental completo |
Não Exigido |
350,00 |
|
Assistente Social |
05 |
E |
XII |
38 |
Curso Superior de Assist. Social + Registro C.R.A.S. |
Não Exigido |
991,50 |
|
Odontólogo |
06 |
E |
XII |
38 |
Curso Superior de Odontologia + C.R.O. |
Não Exigido |
991,50 |
ANEXO
II - (Arts. 2º I e 30)
TABELA
DE VENCIMENTOS-BASE
Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré
(Exceto
Magistério)
Referência |
Vencimento Base - R$ |
Referência |
Vencimento Base - R$ |
1 |
171,58 |
28 |
527,01 |
2 |
171,58 |
29 |
553,36 |
3 |
171,58 |
30 |
581,03 |
4 |
171,58 |
31 |
610,08 |
5 |
171,58 |
32 |
640,58 |
6 |
180,16 |
33 |
672,61 |
7 |
189,17 |
34 |
706,24 |
8 |
198,63 |
35 |
741,56 |
9 |
208,56 |
36 |
778,63 |
10 |
218,99 |
37 |
817,57 |
11 |
229,93 |
38 |
858,44 |
12 |
241,43 |
39 |
901,37 |
13 |
253,50 |
40 |
946,43 |
14 |
266,18 |
41 |
993,76 |
15 |
279,49 |
42 |
1.043,44 |
16 |
293,46 |
43 |
1.095,62 |
17 |
308,13 |
44 |
1.150,40 |
18 |
323,54 |
45 |
1.207,92 |
19 |
339,72 |
46 |
1.268,31 |
20 |
356,70 |
47 |
1.331,73 |
21 |
374,54 |
48 |
1.398,31 |
22 |
393,27 |
49 |
1.468,23 |
23 |
412,93 |
50 |
1.541,64 |
24 |
433,58 |
51 |
1.618,72 |
25 |
455,26 |
52 |
1.699,66 |
26 |
478,02 |
53 |
1.784,64 |
27 |
501,92 |
|
|
ANEXO III (Arts. 2º I, 25)
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
(Exceto
Magistério)
Níveis referentes à classe: |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
|
|
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
Ref. |
|
Classe |
A |
01 a 16 |
02 a 17 |
07 a 22 |
08 a 23 |
09 a 24 |
15 a 30 |
16 a 31 |
17 a 32 |
19 a 34 |
- |
- |
- |
Classe |
B |
- |
02 a 17 |
07 a 22 |
08 a 23 |
09 a 24 |
15 a 30 |
16 a 31 |
17 A 32 |
19 a 34 |
- |
- |
- |
Classe |
C |
- |
- |
07 a 22 |
08 a 23 |
09 a 24 |
15 a 30 |
16 a 31 |
17 A 32 |
19 a 34 |
- |
- |
- |
Classe |
D |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
19 a 34 |
30 a 45 |
- |
- |
Classe |
E |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
31 a 46 |
38 a 53 |
ANEXO IV (art. 2º II)
DESCRIÇÃO
DO CARGO
CARGO |
Auxiliar de Serviços |
GRUPO OCUPACIONAL /CLASSE |
Obras, Serviços e
Manutenção/A |
NÍVEL |
I |
SUMÁRIA:
• O
ocupante do cargo tem como atribuição tarefas relacionadas com a circulação do expediente
interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
DETALHAMENTO DAS TAREFAS:
•
Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais
determinados;
•
Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições ou
externamente para outros órgãos ou entidades;
• Levar
e receber correspondência e volumes nos correios e companhia de transportes;
•
Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;
•
Manter arrumado o material sob a guardar e responsabilidade;
• Fazer
controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias;
• Fazer
solicitações de materiais;
•
Cuidar da vigilância diurna de prédios públicos;
•
Executar serviço de recepção e portaria;
•
Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessários;
• Abrir
e fechar portas e janelas das repartições nos horários regulares;
• Ligar
ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente;
•
Executar outras atividades correlatas.
FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência mínima: Não exigida
• Escolaridade Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO E INICIATIVA:
•
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupantes decide
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
• O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO |
Coveiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
I |
SUMÁRIA:
• Executar serviços de abertura de sepulturas,
sepultamento, exumação de resto mortais e o zelo pela ordem e limpeza do
cemitério.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Abrir sepulturas, cavando, medindo a terra,
deixando-as em condições para o sepultamento;
• Providenciar a vedação das sepulturas;
• Executar a exumação dos restos mortais, quando
vencido, o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento, a determinação
legal e judicial;
• Receber arquivar as guias de sepultamento;
• Abrir e fechar cemitério, fiscalizando a entrada
e saída de pessoas;
• Zelar pela ordem, limpeza e conservação do
cemitério;
• Fazer mensalmente o controle de túmulos
construídos;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas relacionar-se
facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devidas a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Gari |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
I |
SUMÁRIA:
• Executar sob supervisão, tarefas manuais simples
que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza de
logradouros e bens públicos.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Varrer ruas e outros logradouros públicos;
• Fazer coleta de lixo da municipalidade;
• coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para
incinerá-los ou despejá-los em local apropriado;
• Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;
• Executar serviços de limpeza nas dependências
municipais;
• Pintar meio-fio, troncos de árvores e outros;
• Conservar as áreas ajardinadas, irrigando,
removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capinando, cortando
e arrancando ervas daninhas;
• Limpar escadas, pisos e passadeiras;
• Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e
alimentação e outros dos mendigos Municípios;
• Ajudar no plantio de árvores, plantar e gramas;
• Participar de mutirões;
• Desempenhar outras atribuição que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas simples e repetitivas, executadas
mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual
é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.
RELACIONAMENTO:
• O servidor raramente realiza contados com outras
pessoas em seu trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valores pequena monta e de fácil reposição.
CARGO |
Mensageiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, transporte e/ou Técnico/C |
NÍVEL |
III |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição, os serviços
relacionados com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e
fechamento de dependências e outros afins.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas de copa e cozinha;
• Encaminha visitantes aos diversos setores da
Prefeitura;
• Fazer limpeza de cômodos, pátios e outras
dependências;
• Solicitar material de limpeza e de cozinha ao
almoxarifado, através de requisição;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental Completo
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade, O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relacionados à Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILTDADE
PELO PRIMÔNIO:
• O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento e materiais, podendo e pode provocar perdas totais ou parciais
decorrentes de descuidos.
CARGO |
Motorista |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
VIII |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a
execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de
marchas e direção, o transporte de servidores, autoridades e outros.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
• Examinar as ordens de serviços, para dar
cumprimento à programação estabelecida;
• Dirigir o veículo, manipulando os comandos e
observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais
determinados na ordem do serviço;
• Transporta documentos em geral da Prefeitura para
repartições e vice-versa;
• Zelar pela manutenção do veículo comunicando
falhas e solicitando reparos;
• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o
à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 6 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou
maior.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar os problemas imediatos.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato com as pessoas,
relacionar-se e comunicar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos e material, podendo provocar perdas totais ou parciais
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO |
Operador de Máquinas Leves |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
V |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição, as
tarefas relacionadas com a operação de máquinas leves.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Examinar as condições de funcionamento de
máquinas antes de iniciar o trabalho;
• Operar máquinas leves tais como tratores
agrícolas de pneus, moto-serras, aparelhos compactadores de terra, entre
outras;
• Executar serviços próprios de tratores agrícolas
em aragem gradeamento de terras, semeaduras, etc.;
• Operar moto-serras, onde necessário;
• Executar serviços de compactação de pequenos
aterros;
• Abastecer e lubrificar a máquina;
• Fazer acompanhamento de serviço em oficina
mecânica;
• Auxiliar na execução de serviço mecânicos;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 06 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria são tarefas repetitivas. O
ocupante usa de iniciativas próprias para solucionar os problemas imediatos.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com equipamentos e recursos de
médio e pequeno custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas.
CARGO |
Operador de Máquinas Pesadas |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de
valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e
terraplanagem de estradas.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira
e pá mecânica;
• Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas,
terrenos e estradas;
• Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas
estradas;
• Pegar, levantar e colocar manilha em bueiros e
valetas;
• Abrir valetas e bueiros para redes de esgotos e
água;
• Executar serviços de drenagem;
• Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção
das máquinas;
• Abastecer as máquinas;
• Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra,
areia, brita, pedra, e manilhas;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 06 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou
maior.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria são tarefas repetitivas. O
ocupante usa de iniciativas próprias para solucionar os problemas imediatos.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderão produzir perdas de alta
gravidade.
CARGO |
Porteiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/B |
NÍVEL |
II |
SUMÁRIA:
• Recepcionar pessoas nas dependências da
Prefeitura, identificando e averiguando suas necessidades, para prestar
informações e encaminhá-las ao local desejado.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Fornecer as informações ao público em prédios
públicos;
• Limpar as dependências dos prédios públicos,
varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
• Manter a devida higiene das instalações sanitárias
e da cozinha;
• Manter a arrumação da cozinha, limpando
recipientes e vasilhames;
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos;
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de
adorno;
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o
adequadamente;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas de copa e cozinha;
• Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Prefeitura;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefa altamente repetitiva, executada
mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devidas a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Servente |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
I |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
execução de tarefas rotineiras de limpeza em geral em edifícios público entre
outros.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Abrir e fechar as dependências de prédios
públicos;
• Limpar as dependências do prédio públicos, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, piso, escadas, ladrilhos e vidraças;
• Manter a devida higiene das instalações
sanitárias e da cozinha;
• Manter a arrumação da cozinha, limpando
recipientes e vasilhames;
• Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos;
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de
adorno;
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o
adequadamente;
• Remover ou arrumar móveis e utensílios;
• Executar tarefas de copa e cozinha;
• Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Encaminhar visitantes a diversos setores da
Prefeitura;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizada
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefa altamente repetitiva, executadas
mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PARIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devidas a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Trabalhador Braçal |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
I |
SUMÁRIA:
• Executar, sob supervisão, tarefas manuais simples
que necessitem de esforços físicos, relacionadas aos serviços de construção, manutenção
e recuperação de obras; e outros serviços gerais.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Efetuar a carga, transporte e descarga de
materiais utilizando as mãos, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da
municipalidade;
• Auxiliar na montagem e desmontagem e andaimes e
outras armações, para facilitar a execução das estruturas de apoio;
• Transportar materiais para o preparo de
argamassa;
• Preparar argamassa;
• Fazer capinas;
• Pintar meio-fios, troncos de árvore e outros;
• Escavar valas e fossos extraindo terra, pedras e
outros utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;
• Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar
manilhas;
• Executar o corte de ferro e tábuas utilizando
ferramenta adequada;
• Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em
vias públicas;
• Preparar terrenos para a colocação de piso em
geral;
• Auxiliar nos serviços de demolição;
• Preparar terrenos e plantar gramas, semente e
arbustos, cavando, estercando, nivelando e adubando canteiros;
• Auxiliar na construção de alicerces, assentamento
de tijolos ou blocos, colocação de armações, esquadrias, instalações de peças
sanitárias, conserto de telhados e outros;
• Ajudar pedreiro no assentamento de lajota, no
reboco de paredes e transporte de argamassa;
• Preparar, sob orientação, superfície de paredes,
portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículo e equipamentos,
aplicando massas, ou lixando as áreas a serem pintadas;
• Auxiliar nos serviços de reparos em redes
hidráulicas;
• Fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras
e louças sanitárias;
• Executar serviços auxiliares de pinturas em
paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo;
• Misturar tintas, sob orientação, colocando-as em
recipientes, adicionando água, solvente, secantes e outros componentes
específicos, em proporções adequadas;
• Retirar, limpar e pintar equipamentos,
recolocando-os nos devidos lugares;
• Participar da execução dos serviços auxiliares de
carpintaria;
• Executar serviços de lubrificação com graxa e
pulverização de óleo em veículos e máquinas;
• Remover o pó e outros detritos no interior dos
veículos para mantê-los limpos, utilizando escovas, aspiradores e outros
equipamentos similares;
• Lavar a lataria e demais partes dos veículos e
máquinas, utilizando mangueiras ou bombas d’água, removedores, estopas e outros
materiais, para dar boa aparência e facilitar sua conservação;
• Efetuar entregas e outros mandados quando
solicitado;
• Ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em
pequenos serviços de oficina;
• Ajudar no transporte de materiais, aparelhos e
equipamentos;
• Executar serviços de apreensão de animais
abandonados em vias públicas;
• Ajudar nos serviços de limpeza nas dependências
dos diversos órgãos municipais;
• Participar de mutirões;
• Participar de reuniões e grupos de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição;
• Desempenhar outras atribuição que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas simples e repetitivas, executadas
mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual
é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Equipamento e instrumento de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição.
CARGO |
Vigia |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Portaria, Transporte e Conservação/A |
NÍVEL |
I |
SUMÁRIA:
• Executar serviços de vigilância de instalação,
equipamentos e materiais.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar rondas nos prédios, garagens depósitos e
outros, assim como nas cercanias dos mesmos, observando o trânsito de veículos
e pessoas, atitude suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo
informações;
• Executar serviços de vigilância nas áreas de
preservação da Prefeitura;
• Identificar e esclarecer a razão da presença de
qualquer pessoa em área da Prefeitura, impedindo sua permanência quando não
houver justificativa para o fato;
• Verificar se as janelas, portas, portões e outras
vias de acesso aos estabelecimentos estão fechadas corretamente, e se as luzes,
torneiras e outros estão desligados;
• Responsabilizar-se pela guarda das chaves das
dependências;
• Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção
contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o
isolamento do local;
• Dar conhecimento imediato aos superiores
hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatadas na sua área de
atuação;
• Relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua vigilância;
• Desempenhar outras atribuição que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundos métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatórias de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PRIMÔNIO:
• Materiais de trabalho são de valor médio e de
fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura Municipal são
mínimos.
CARGO |
Bombeiro Hidráulico |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Obras, serviços e Manutenção/A |
NÍVEL |
VI |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a
execução de instalações e consertos de instalação e reparo em redes de água e
rede de esgoto e de aparelho sanitários.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar trabalho de instalação e conserto de
encanamento de água e de rede de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos
sanitários, chuveiro e válvulas de pressão;
• Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;
• Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
• Controlar o nível de água de reservatórios, bem
como fazer limpeza periódica dos mesmos;
• Zelar pela conservação das ferramentas de
trabalho;
• Executar outras atividades correlatas;
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 06 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria, as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Ocupante lida com bens patrimoniais, podendo
provocar danos de pequena monta decorrentes de descuido.
CARGO |
Carpinteiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Obras, serviços e Manutenção/A |
NÍVEL |
VI |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de
obras, através do processo manual ou mecânico.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Construir e consertar estruturas de madeira;
• Interpretar esboços, desenhos e croquis;
• Selecionar madeiras de demais elementos
necessários à realização de obras;
• Preparar e assentar engradamentos de madeiras
para tetos e telhados;
• Instalar esquadrias similares;
• Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas,
estantes e/ou outros;
• Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas,
gavetas e armários;
• Construir gradis para arborização;
• Construir e reconstruir pontes e pontilhões de
madeira;
• Fazer e montar galpões, e palanques;
• Confeccionar caixões de madeiras para indigentes;
• Operar com máquinas de carpintaria manual ou
elétrica;
• Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas
e local de trabalhos;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 06 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são bastantes variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento dos detalhes.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com o patrimônio em forma de
equipamentos e materiais, e podendo provocar perdas recuperáveis, decorrentes
de descuidos.
CARGO |
Carpinteiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Obras, serviços e Manutenção/B |
NÍVEL |
VII |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição a supervisão,
orientação e fiscalização de serviço de construção e reforma de obras da
Prefeitura.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Supervisionar tarefas rotineiras na construção de
obras e edificações públicas;
• Distribuir tarefas para subordinados;
• Interpretar plantas de construções;
• Fazer medições de obras;
• Controlar a dosagem de argamassa e concreto
armado;
• Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas
obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação;
• Fiscalizar a execução de obras;
• Organizar pedidos de materiais;
• Participar na execução e reforma de obras;
• Coordenar os serviços de abertura, reabertura e
conservação de estradas vicinais;
• Supervisionar a execução e a manutenção de
pontes, bueiro e passagens de gado;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 06 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: 4ª (quarta) série do Ensino Fundamental
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são variadas. Regularmente o ocupante defronta-se
com problemas originais, exigindo iniciativa própria média para a execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos e materiais podendo provocar perdas totais ou parciais decorrentes
de descuidos.
CARGO |
Pedreiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Obras, Serviços e Manutenção/A |
NÍVEL |
VI |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
execução de serviços de construção e reparo de obras de alvenaria; a construção
e reparo de pontes, bueiros, passagens de gado, entre outro.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar por instruções, desenhos ou croquis,
obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgotos, muros
e calçadas;
• Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de
cal, cimento e outros materiais de construção;
• Assentar e fazer restauração de tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilhas, mármore, granito, entre outros.
• Trabalhar em cimento armado, executando e
orientando serviços de armadores;
• Executar trabalho de restauração de rebocos de
paredes, marcos, lajes ou pisos;
• Reassentar manilhas de rede de esgoto, bem como
executar trabalhos de sua manutenção;
• Executar trabalhos de construção de alicerces,
levantar paredes e emboçar;
• Operar com instrumentos de medidas, peso, prumo,
nível, etc.;
• Executar trabalhos de calçamentos de ruas, áreas,
passeio e meio-fio;
• Zelar pela conservação das ferramentas de
trabalho e limpeza do local de trabalho;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 06 (seis) meses
• Escolaridade
Mínima: Alfabetizado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surjam são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são patentes, embora em grau
CARGO |
Fiscal de Obras e Posturas |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Fisco/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição as
atividades de fiscalização de obra, públicas ou particulares, em obediência aos
códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da
Legislação.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Orientar os contribuintes quanto à aplicação do
Código de Obras e demais legislações pertinentes;
• Vistorias obras, verificando se as mesmas se
encontram devidamente licenciadas;
• Lavrar autos de notificação, infração, embargos
ou de apreensão;
• Comparar a construção em andamento com o projeto
aprovado pela Prefeitura;
• Fiscalizar obras públicas do Município, quando
determinado;
• Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
• Acompanhar os trabalhos de construção de pontes,
bueiros, estradas vicinais, etc...;
• Vistorias periodicamente as estradas vicinais,
bueiros e pontes para verificação do seu estado de conservação; e
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso de Técnico em Edificações + registro no órgão de classe.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização, coordenação e cuidados para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes, como
no conteúdo geral.
RELACIONAMENTO:
• Demonstra muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se bem com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com equipamentos e materiais de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas, se ocorressem.
CARGO |
Fiscal de Renda |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Fisco/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA:
• Divulgar a política de arrecadação da
municipalidade, coordenando, supervisionando e executando o processo de
aplicação de normas tributárias.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Realizar estudos sobre a política de arrecadação,
lançamento e cobrança de tributos da Prefeitura Municipal, com vistas à difusão
da legislação em vigor;
• Realizar estudos técnicos para apuração de
receitas mais reais pelas empresas;
• Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e
avaliações para apurar a sonegação intencional;
• Colher dados de interesse tributário, examinando
cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes tendo em vista
identificar contribuintes omissos, e outras irregularidades;
• Lavrar autos de infração e termos de
fiscalização;
• Lavrar termos de apreensão de livros e documentos
fiscais;
• Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em
circos, teatros, publicidades e outros;
• Fiscalizar e exatidão da cobrança realizada
concernente ao imposto sobre serviços;
• Fazer ocorrências sobre o recolhimento do imposto
de prestação de serviços pela alíquota fixa, bem como da taxa de licença de
localização;
• Auxiliar na avaliação de imóveis para efeito de
transmissões;
• Auxiliar no exame e despacho de processo de
solicitação de prorrogação de prazos para pagamento de tributos e taxas;
• Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de
direitos tributário nos recursos interpostos por limites autuadas;
• Providenciar a expedição de notificações e
intimações, por meio de memorandos ou outras formas de correspondências;
• Orientar os contribuintes prestando informações e
esclarecimentos;
• Participar com outros especialistas e técnicos,
da solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município;
• Redigir relatório mensal das atividades fiscais;
• Aplicar leis e regulamento na sua área de
autuação;
• Participar de reuniões e grupos de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição;
• Desempenhar outras atribuição que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Técnico de contabilidade mais registro no C.R.C.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
Vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes, como no conteúdo.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se bem com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
pequena monta e de fácil reposição.
CARGO |
Auxiliar Administrativo |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/C |
NÍVEL |
IV |
SUMÁRIA:
• Executar atividades simples de serviços
administrativos, nos diversos órgãos da Prefeitura.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Proceder a coleta de dados, consultando arquivos,
fichários, processos e outros;
• Preencher formulários, mapas, demonstrativos,
boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e
outros necessários à operação das áreas estruturais da Prefeitura;
• Participar da elaboração e manutenção de
cadastros, nos diversos setores da Prefeitura;
• Efetuar cálculos diversos com auxilio de máquinas
de calcular;
• Protocolar documentos e processos,
encaminhando-os aos setores competentes;
• Elaborar quando solicitado, despachos simples em
processos administrativos;
• Participar da atualização de fichário e arquivos;
• Classificar documentos por matérias, ordens
alfabética ou cronológica;
• Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros
fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais;
• Participar de levantamentos para a determinação
do estoque de materiais no setor de trabalho;
• Providenciar os formulários de requisição de
materiais;
• Participar do controle de requisições e
recebimento de materiais de consumo, no setor de trabalho;
• Auxiliar no registro de equipamentos e materiais
permanentes no setor de trabalho;
• Prestar atendimento público;
• Atender chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados e dados de rotina;
• Executar serviços simples de datilografia;
• Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação
de documentos;
• Efetuar atividades administrativas simples, nos
diversos órgãos da Prefeitura;
• Preparar relatórios simples e padronizados dos
serviços administrativo desenvolvidos;
• Participar de reuniões e grupos de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental completo + datilografia
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineiras executas, geralmente, sob
supervisão.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDAPE
PELO PATRIMÔNIO:
• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
pequena monta e de fácil reposição.
CARGO |
Auxiliar de Biblioteca |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/C |
NÍVEL |
IV |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição, o
auxílio nos serviços relacionados com recebimento, guarda, organização e
utilização de livros, revistas e outros periódicos; com o atendimento e
orientação dos leitores.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Receber e guardar livros, revistas, documentos e
jornais em seus respectivos lugares;
• Receber doações de livros, revistas e outras
publicações;
• Ordenar livros, revistas, jornais e documentos
nas estantes;
• Executar serviços de indexação dos periódicos;
• Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e
procura de livros;
• Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
• Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e
outros periódicos controlando as devoluções;
• Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores
para a determinação de compra de livros e periódicos;
• Participar de cursos, palestras, seminários,
etc.;
• Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela
biblioteca;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre
suas atividades;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental completo + datilografia.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas repetitivas que oferecem reduzidos teores
de variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil resolução. Os
problemas que eventualmente surgirem ficarão a cargo da chefia para sua
decisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se
facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Auxiliar de Contabilidade |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição os
serviços auxiliares de contabilidade, sob supervisão.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Colaborar no preparo de normas de trabalho de
Contabilidade, auxiliando em suas execuções;
• Escriturar livros contábeis, sob supervisão;
• Auxiliar na preparação dos orçamentos;
• Auxiliar no controle da execução orçamentária;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Técnico de Contabilidade + registro no Conselho Regional de
Contabilidade;
JULGAMENTO
E ICIATIVA:
• As tarefas são variadas em seus detalhes e
executadas sob supervisão.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de relacionar-se com
pessoas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas patrimoniais, por
descuidos são mínimas.
CARGO |
Auxiliar de Enfermagem |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição executar,
sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, utilizando procedimentos
específicos para a proteção dos pacientes.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Atender pacientes, encaminhando-os ao médico ou
ao dentista;
• Verificar a pressão e a temperatura dos
pacientes, anotando em prontuário;
• Comunicar ao médico as condições do paciente;
• Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos,
imobilizações especiais, ministrando medicamentos e outros tratamentos em
situações de emergência;
• Preparar pacientes para consultas e exames;
• Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;
• Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas
as prescrições médicas;
• Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;
• Efetuar coleta de material para exames de
laboratório;
• Participar de campanhas de vacinação;
• Comunicar a alta do paciente a seus familiares;
• Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como
sua solicitação;
• Auxiliar Enfermeiro na realização de programas
educativos para grupos das comunidades;
• Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou
consultas realizadas nas escolas municipais;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso de Auxiliar de Enfermagem + registro no COREN
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedades. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa materiais e equipamentos com
possibilidades de perdas reduzidas.
CARGO |
Auxiliar de Laboratório |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/C |
NÍVEL |
IV |
SUMÁRIA:
• Prestar, sob supervisão direta, serviços
auxiliares de laboratório relacionados à análise clinica.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Preparar e esterilizar material, instrumental,
ambiente e equipamentos, para permitir a realização de exames de laboratório;
• Preparar aparelhos de laboratórios para provas e
exames;
• Proceder à coleta de material para exames de
laboratório;
• Lavar, esterilizar, encher, embalar e rotular
vidros e ampolas;
• Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro,
secreções, sorologia, hematócritos, classificação sanguínea e outros;
• Preparar pacientes para exames;
• Prestar informações aos pacientes e à população
em caso de dúvidas;
• Transportar material destinado a rotinas
laboratoriais;
• Prestar serviços em unidades de laboratórios,
escolas e creches e à municipalidade em geral;
• Atuar nos serviços burocráticos de laboratório,
tais como preencher fichas, registrar os atendimentos realizados e outros;
• Participar de programas escolares de saúde,
quando solicitado;
• Participar de reuniões e grupos de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
• Desempenhar outras atribuição que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental completo + treinamentos
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento
individual é exigido para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha,
sempre sob supervisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PRIMÔNIO:
• Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material de pequena monta e de fácil reposição.
CARGO |
Auxiliar de Secretaria |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA:
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a
execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo
tais como: datilografia, arquivo, redação, controle, controle de protocolo,
atendimentos diversos e outras atividades afins, no âmbito escolar.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar serviços de controle frequência de
servidores em seu âmbito de ação, assim como alunado;
• Registrar notas e conceitos do alunado em fichas
próprias;
• Executar serviços datilográficos;
• Executar serviços relacionados ao recebimento,
separação e distribuição de correspondências e volumes;
• Executar os serviços de reprodução de documentos;
• Atender e prestar informações ao público nos
assuntos referentes à sua área de atuação;
• Auxiliar na elaboração de balancetes
orçamentários e financeiros;
• Redigir ofícios, ordens de serviços, memorando,
atas e outros;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Médio completo + datilografia
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas por descuido são
mínimas.
CARGO |
Digitador |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
digitação de documentos para processamento eletrônico de dados.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar todos os serviços de digitação, no
âmbito da Administração Municipal;
• Executar serviços relacionados ao recebimento,
classificação e arquivamento de documentos do setor de trabalho;
• Executar os serviços de impressão de documentos;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
• Redigir ofícios, memorandos, ordens de serviços e
outros documentos;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Médio completo + curso especializado
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas repetitivas. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os eventuais problemas são relatados à chefia
para decisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante utiliza-se equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas são patentes.
CARGO |
Maestro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição planejar,
supervisionar, coordenar, controlar executar e avaliar o desenvolvimento dos
trabalhos realizados pela equipe que lhe seja designada, preparar e dirigir
espetáculos musicais eruditos ou populares de interesse da municipalidade.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação
manutenção e funcionamento de programas culturais e artísticos, em especial no
que se refere a espetáculo de música ou popular;
• Ensaiar e dirigir conjuntos ou corais
folclóricos;
• Ensaiar e dirigir banda e música;
• Ensaiar e dirigir orquestra populares;
• Fazer arranjos ou adaptar a partituras;
• Reger orquestra e outros conjuntos musicais em
espetáculos teatrais como peças de teatro, dança, opereta e Outros;
• Realizar concertos de música erudita e ou popular
em locais de fácil acesso popular tais como parques, praças, praias e outros
logradouros públicos;
• Promover a seleção de instrumentistas para
atuares em conjuntos instrumentais e/ou vocais;
• Analisar propostas para apresentação de conjuntos
musicais e vocais, como parte da programação de espetáculos da municipalidade;
• Elaborar o plano de trabalho de sua equipe;
• Fornecer dados para a elaboração de estatísticas
ou que se referiram à produtividade e qualidade dos espetáculos mantidos pela
Prefeitura, assim como de caracterização de músico, clientela e outros;
• Fazer requisição de instrumentos musicais,
equipamentos necessários à manutenção de conjuntos musicais, equipamentos e
materiais necessários à manutenção de conjuntos instrumentais e vocais da Prefeitura;
• Entrosar-se com organizações populares, tendo em
vista a apresentação de espetáculos de música erudita e/ou popular junto às
comunidades;
• Entrosar-se com a SEMEC, tendo em vista a
apresentação de conjuntos musicais e corais nas escolas da rede municipal;
• Participar da elaboração do plano anual de
cultura, esporte, recreação e lazer da Prefeitura;
• Participar da elaboração do plano anual de
educação da Prefeitura, no que se refere ao planejamento e avaliação de
programas de educação artística, programas de integração
escola-família-comunidade e de atividade extra-grupo ocupacional/classe;
• Participar da elaboração e da avaliação dos
programas culturais e artísticos da SEMEC, tais como espetáculos teatrais, de
circo, de cinema, de ginástica, de apresentação de conjuntos folclóricos e
outros.
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: 12 (doze) meses
• Escolaridade
Mínima: Curso Específico + registro na Ordem dos Músicos do Brasil
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PARIMÔNIO:
• A possibilidade de perda devido a descuido são
mínimas.
CARGO |
Oficial Administrativo |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o
controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou
específica.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores;
• Redigir editais, ofícios, ordens de serviços,
memorando e outros;
• Organizar e controlar, em arquivo próprio, toda
documentação do setor de trabalho;
• Efetuar compras, obedecida legislação específica,
efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;
• Prestar assessoramento a autoridade superiores
quando solicitado;
• Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e
contratos municipais;
• Dar parecer em processos;
• Registrar resultados e outras ocorrências,
elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pelos órgãos;
• Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e outros;
• Auxiliar na recepção ao público, efetuando a
triagem para encaminhamento ao Prefeito;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Médio completo + datilografia
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são reduzidas.
CARGO |
Recepcionista |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/C |
NÍVEL |
III |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição atender
ao público geral, bem como o recebimento, classificação, separação e
distribuição de correspondências.
DETALHAMENTO DAS TAREFAS:
• Receber e enviar correspondências;
• Registrar em livros próprios as correspondências
recebidas e expedidas;
• Manter a agenda do Prefeito atualizada;
• Atender e prestar informações ao público nos
assuntos referentes à sua área de atuação;
• Executar a devolução quando as correspondências e
os volumes não forem procurados até o prazo estipulado;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigido
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental completo
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devidos a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Técnico em Agropecuária |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
IX |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, os
serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Divulgar processos de mecanização de lavoura, de adubação,
de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como de métodos de industrialização da produção vegetal;
• Orientar e fomentar a produção de adubos,
sementes e mudas;
• Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas
cultivadas;
• Orientar a aplicação de medidas de defesa
sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais.
• Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e
drenagem para fins agrícolas;
• Dirigir o coordenar a execução de construções
rurais;
• Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola,
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas,
em articulações com órgãos estaduais e/ou federais;
• Orientar na preparação de pastagem e forragem,
utilizando técnicas agrícolas;
• Registrar resultados e outras ocorrências,
elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior;
• Orientar e fomentar, em articulação com órgãos
estaduais e federais, as atividades agropecuária do município;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Técnico em Agropecuária
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são bastantes variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são reduzidos.
CARGO |
Técnico em Contabilidade |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, tarefas
inerentes da área contábil. Exerce funções contábeis de certas complexidade,
responsabilizando-se pelos serviços.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Colaborar no preparo de normas de contabilidades
e executá-las;
• Escriturar ou orientar a escrituração dos livros
contábeis;
• Fazer levantamentos e organizar balancetes
patrimoniais, financeiros e orçamentário;
• Elaborar o Balanço Geral;
• Auxiliar na preparação dos orçamentos;
• Analisar os processos de despesas realizadas;
• Assinar notas de empenhos, ordens de pagamentos,
balancetes, balanços e prestações de contas;
• Emitir pareceres em processos, quando
determinado;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Técnico de Contabilidade + registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são bastante variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com os problemas de natureza padronizada.
RELACIONAMENTO:
• Capacidade de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa equipamentos e materiais
suscetíveis a perdas reduzidas.
CARGO |
Técnico em Enfermagem |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• Executar, sob supervisão direta, tarefas, técnicas
de enfermagem de interesse da municipalidade, utilizando procedimentos
específicos para a proteção e recuperação dos pacientes.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Separar e preparar rol de roupas utilizadas nos
consultórios e salas de curativos, providenciando sua remessa para lavanderia;
• Preparar e esterilizar materiais e instrumental,
ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos,
intervenções e outros tipos de atendimentos.
• Atuar nos serviços burocráticos de enfermagem,
tais como preencher fichas biomédicas, registrar os atendimentos realizados,
efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros;
• Efetuar coleta de material para exames de
laboratório;
• Prestar informações aos pacientes em casos de
dúvidas;
• Medir temperatura e pressão arterial de paciente;
• Fazer curativo simples em suturas, ferimentos e
escoriações;
• Fazer nebulização em pacientes;
• Ministrar medicamentos prescritos, por via oral,
intramuscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica;
• Providenciar internamento hospitalar;
• Prestar socorro de urgência;
• Tarar balança e pesar pacientes, anotando em seus
respectivos prontuários para controle;
• Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais
e medicamentos, quando necessário;
• Fiscalizar a limpeza e a arrumação do local de
trabalho;
• Dar plantão de enfermagem;
• Participar de reuniões e grupos de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à sua
disposição;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso de Técnico de Enfermagem + registro no COREN.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineiras, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se
bem com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa materiais e equipamentos com
possibilidade de perdas reduzidas.
CARGO |
Técnico em Laboratório |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• Executar, sob supervisão direta, técnicas de
laboratório de interesse da municipalidade, utilizando procedimento específicos
para serviços de análises clínicas.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Preparar e esterilizar material, instrumental,
ambiente e equipamentos, para realização de exames laboratoriais;
• Preparar aparelhos de laboratório para provas e
exames;
• Realizar, sob supervisão, análise de urina,
fezes, escarros, secreções, sorologia, hematócritos, classificação sanguínea, e
outros;
• Participar em programas de saúde, quando
solicitado;
• Participar de reuniões e grupos de trabalhos;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição;
• Desempenhar outras atribuição que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Médio Profissionalizante da área + registro no órgão de
classe, se for o caso.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundo métodos ou improcedimentos pré estabelecidos. Algum julgamento é exigido
para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha, sempre sob
supervisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstra muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa materiais e equipamentos com
possibilidades e perdas reduzidas.
CARGO |
Técnico em Micro-Informática |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição as
atividades relacionadas com a instalação e desinstalação de equipamentos,
periféricos e programas de informática; a operação de micro-computadores;
execução de programas, entre outros.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Instalar e desinstalar equipamentos, periféricos
e programas de micro-informática;
• Manutenção dos equipamentos de informática,
zelando pelo bom uso dos mesmos;
• Estabelecer regras para uso dos equipamentos,
objetivando a eficiência e produtividade;
• Orientar e coordenar as atividades dos servidores
ligados à área de processamento de dados;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição; e
• Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
mínima: Não exigida.
• Escolaridade
mínima: Ensino Médio Completo + Especialização.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas variadas e com grau médio de
complexidade. O ocupante decide sobre as alternativas também de nível médio de
complexidade.
• Os eventuais problemas são relatados à chefia
imediata, para decisão.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar e relacionar-se
com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante utiliza-se de equipamentos e materiais
de uso em informática, com possibilidade patentes de perdas decorrentes de
descuidos.
CARGO |
Técnico em Raio X |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• Executar, sob supervisão direta, tarefas técnicas
em raio X de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos
para proteção sua e dos pacientes.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Prestar serviços em unidades de saúde que possuam
aparelho de raio X, de interesse da Municipalidade;
• Preparar material, instrumental, ambientes e
equipamentos para realização do raio X;
• Atuar nos serviços burocráticos, tais como
preencher fichas biomédicas, registrar os atendimentos realizados, efetuar
estatísticas periódicas dos assistidos e outros;
• Preparar pacientes para exames;
• Requisitar equipamentos, instrumentos e
materiais, quando necessário;
• Fiscalizar as tarefas de limpeza e a arrumação do
local de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentais e materiais colocados à sua disposição;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Médio Completo + Especialização
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundo métodos ou procedimentos padronizados. Algum julgamento individual é
exigido para tarefas que apresentem alternativas de fácil escolha.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa materiais e equipamentos com
reduzidas possibilidades de perdas.
CARGO |
Telefonista |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/C |
NÍVEL |
III |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a
operação de mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros
dispositivos, para estabelecer comunicações locais ou interurbanas.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Operar a mesa telefônica para estabelecer
comunicação interna ou externa, local ou interurbana;
• Anotar recados, transmitindo-os à parte
interessada;
• Controlar livro de chamada interurbana;
• Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos
às chamadas telefônicas;
• Zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental completo
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devidas a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Topógrafo |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Apoio Administrativo e/ou Técnico/D |
NÍVEL |
X |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição a
execução de serviços de planimetria e altimetria, de interesse da
municipalidade.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Medir áreas de interesse da Municipalidade,
estabelecendo marcos, perímetros, área, confrontação e localização;
• Elaborar croquis e/ou plantas estabelecendo ou
não curvas de níveis;
• Medir os logradouros públicos, com elaboração de
plantas e ou croquis, sempre que determinado;
• Medir loteamentos ou arruamentos de interesse do
Município;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: 12 (meses) meses
• Escolaridade
Mínima: Ensino Fundamental completo mais treinamento e, ser for o caso,
registro no CREA.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas rotineira e pouco variada, executada
segundo métodos ou procedimentos preestabelecido. Julgamento individual
exigido.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa materiais e equipamentos com
reduzidas possibilidades de perdas.
CARGO |
Advogado |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XII |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução
de serviços jurídicos junto aos órgãos do Poder Judiciário e outros em defesa
dos interesses da Municipalidade.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar intervenções judiciais, em todas as
instâncias;
• Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;
• Representar e defender em juízo, ou fora dele,
por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da
municipalidade;
• Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre
doutrina, legislação e jurisprudência;
• Opinar sobre interpretação de textos legais;
• Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos,
ajustes e outros;
• Redigir petições iniciais, contestação e outros
expedientes de ordem jurídica;
• Efetuar a cobrança da dívida ativa e outros
créditos da Municipalidade;
• Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não Exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Direito + registro Ordem dos Advogados dos
Brasil.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar as atividades e situações que se renovam,
em sua natureza, com grande frequência. Os problemas são igualmente complexos
em sua generalidade.
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante usa materiais e equipamentos com
reduzidas possibilidades de perdas. Entretanto, da prática de seus atos,
poderão derivar ganhos ou perdas patrimoniais relevantes.
CARGO |
Assistente Social |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XI |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a prestação
de serviços de âmbito social, a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde
física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades
materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do
serviço social para promover a recuperação e reintegração do indivíduo ao meio
social, familiar e de trabalho.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre
as causas de desajustamentos;
• Prevenir as dificuldades de ordem social, ou
pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
• Pesquisar a origem e natureza dos problemas,
examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente e as
particularidades de indivíduos ou grupos;
• Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento
do espírito social e dos reajustes sociais;
• Organizar meios de recreação e outros serviços
sociais;
• Determinar os direitos do indivíduo à assistência
social;
• Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social dos escolares e de suas famílias;
• Coordenar e supervisionar levantamentos
socioeconômico com visitas ao planejamento habitacional nas comunidades;
• Encaminhar os indivíduos aos centros de
tratamento de que dispõe a comunidade, como hospitais, igrejas, escolas
especiais, etc.;
• Apresentar dados para elaboração e execução de
planos para a solução de casos específicos;
• Colher elementos para estudo social da família da
criança, das creches e escolas;
• Promover integração família-creche, através de
contatos individuais e atividades de grupos;
• Encaminhar a família aos serviços da comunidade,
quando necessário;
• Atuar junto às famílias no sentido de formar
espírito comunitário;
• Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre
suas atividades;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigido
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Assistência Social + registro no CRAS.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação, cuidados para obtenção de resultados.
Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como no conteúdo
geral.
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• As possibilidades de perdas devidas a descuidos
são mínimas.
CARGO |
Bibliotecário |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XI |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a
execução de tarefas relacionadas com as atividades de organização e
administração de biblioteca.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Organizar, dirigir e executar tarefas técnicas
relativas à Biblioteca, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliotecário;
• Planejar os serviços de catalogação e
classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações
oficiais ou senados, bibliografia e referência;
• Organizar fichários, catalogar índices, para
possibilitar o armazenamento, busca e recuperação de informações;
• Compilar bibliografias para efetuar o
levantamento da literatura existente;
• Orientar o usuário indicando-lhe as fontes de
informações para facilitar as consultas;
• Organizar o serviço de intercâmbio com órgãos
federais, associações, centro de documentação e a outras bibliotecas, para
tomar possível a troca de informações;
• Orientar e supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos, para assegurar a
conservação do material bibliográfico;
• Coordenar os trabalhos de arquivos de documentos
e processos da Prefeitura usando a melhor técnica para facilitar o manuseio;
• Difundir o acervo de biblioteca, organizando
seminários e exposições, distribuindo catálogos, panfletos e outros, para
despertar no público maior interesse pela leitura;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigir
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Biblioteconomia + registro no Conselho Regional
de Biblioteconomia.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com equipamentos e materiais de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
CARGO |
Enfermeiro |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XI |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição,
planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação de saúde individual ou coletiva.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
• Coletar e analisar juntamente com a equipe de
saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços;
• Planejar e desenvolver atividades específicas de
assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando
consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e
vacinações;
• Realizar programas educativos para grupos das
comunidades, ministrando cursos e palestras;
• Executar e avaliar programas de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análises da
fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;
• Fazer curativos, imobilizações especiais e
misturar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando
técnicas usuais ou específicas;
• Registrar dados estatísticos de acidentes e
doenças profissionais;
• Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento
das crianças, comparando-o com os padrões normais;
• Executar trabalho específicos em cooperação com
outros profissionais;
• Fazer estudos e previsão de materiais necessários
ao desenvolvimento das atividades;
• Organizar e supervisionar os Postos de Saúde
desta Municipalidade;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Enfermagem + registro no COREN.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos e materiais e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO |
Engenheiro Civil |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XII |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a
elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à
rodovias, sistema d’água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos
de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras,
assegurando os padrões técnicos exigidos.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Elaboras e executar projetos de engenharia civil
no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins;
• Estudar projetos dando o respectivo parecer, no
que se refere à construção de obras públicas e particulares;
• Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de
estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como drenagem para irrigação,
destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e
rural;
• Dirigir e fiscalizar a construção de obras de
calçamento de vias e logradouros públicos;
• Elaborar projetos hidro-sanitários;
• Efetuar cálculos dos projetos elaborados;
• Realizar perícias e fazer arbitramento, laudo e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Engenharia Civil + registro no CREA.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são complexas e variadas, O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar as atividades e situações que se renovam,
em sua natureza, com grande frequência. Os problemas são igualmente complexos em
sua generalidade.
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com essas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Os recursos sob a responsabilidade do ocupante
são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderão produzir perdas de alta gravidade.
CARGO |
Farmacêutico Bioquímico |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XII |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, as
tarefas ligadas à pesquisa da composição, funções e processo químico dos
organismos vivos, desenvolvendo testes e análises com o objetivo de incrementar
o conhecimento científico e determinar sua aplicação prática nos diversos
campos da saúde desta Municipalidade.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Executar através de medição, pesagem e misturar
com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produção de insumos
farmacêuticos;
• Fornecer medicamentos prescritos por médicos, a
fim de recuperar o estado de saúde dos doentes;
• Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em
fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qualidade, teor, pureza e
quantidades dos elementos;
• Pesquisar e analisar soros e outras substâncias,
através de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade
terapêutica;
• Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes e
outros;
• Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas
medicinais;
• Emitir laudo técnico-pericial;
• Efetuar análise bromatológica de alimentos;
• Auxiliar outros profissionais de saúde na
realização de suas tarefas;
• Controlar e guardar medicamentos de Farmácia
Básica, inclusive na forma prescrita na legislação psicotrópicos;
• Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos
pelos órgãos Municipal e Estadual;
• Executar outras atividades correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Farmácia-Bioquímica + registro no Conselho
Regional de Farmácia.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo
geral.
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• O ocupante lida recursos de alto custo. Exige
cuidados significativos para prevenir perdas, que serão normalmente elevadas,
se ocorrerem.
CARGO |
Médico |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XII |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual e/ou
coletiva e perícias para fins administrativos e jurídicos legais.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamentos ou indicações terapêuticas;
• Proceder o socorro de urgência;
• Encaminhar os pacientes para exames radiológicos
e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado;
• Estudar os resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados;
• Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas;
• Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações;
• Atender a servidores públicos ou a pessoa da
família em casos de doenças;
• Fazer perícia e participar da Junta Médica para
fins de posse, licença e aposentadoria;
• Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino;
• Prestar informações e pareceres sobre assuntos de
sua especialidade;
• Elaborar os relatórios periódicos e fornecer
dados estatísticos sobre sua atividade;
• Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
vícios, de entorpecentes e outros;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Experiência
Mínima: Não exigida
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Medicina + registro no conselho Regional de
Medicina.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam, em
sua natureza, com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade;
RELACIONAMENTO:
• Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
• Os e recursos sob a responsabilidade do ocupante
são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderão produzir perdas de alta gravidade.
CARGO |
Odontólogo |
GRUPO
OCUPACIONAL/CLASSE |
Nível Superior/E |
NÍVEL |
XII |
SUMÁRIA
• O ocupante do cargo tem como atribuição,
diagnosticar e tratar das afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, tendo em vista a clínica geral, a
perícia odontológica para fins administrativos e jurídicos-legais.
DETALHAMENTO
DAS TAREFAS:
• Diagnosticar e determinar o tratamento;
• Fazer o uso dos medicamentos que combatam as
afecções da boca;
• Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza
dos dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;
• Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;
• Fazer clínica odontopediátrica;
• Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da
cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de
visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
• Executar perícias odonto-legais;
• Planejar, dirigir e participar das campanhas
odontológicas, para prevenção de cárie, aplicação de flúor, explicação de
técnica de escovação, etc.;
• Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos de suas atividades;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATORES
MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS:
• Escolaridade
Mínima: Curso Superior de Odontologia mais registro no Conselho Regional de
Odontologia.
JULGAMENTO
E INICIATIVA:
• As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande frequência. Os problemas são igualmente complexos em sua
generalidade.
RELACIONAMENTO:
• Demonstrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE
PELO PTRIMÔNIO:
• Os equipamento e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta
gravidade.
ANEXO V
(Arts. 2º III, 27)
CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ (Exceto Magistério)
TABELA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DESCRIÇÃO |
SÍMBOLO |
S/VENCIMENTO
BASE |
MOTORISTA
DE TRANSPORTE COLETIVO |
FG.1 |
20% |
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal