LEI Nº 380, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

Autoriza a Aquisição de Equipamentos e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, obedecidas as formalidades legais, a adquirir os equipamentos especificados neste artigo com as respectivas destinações, a saber:

 

I - 01 (um) veículo automotor, 0 (zero) km, tipo Pick-up, com capacidade de 500 (quinhentos) a 650 kg (seiscentos e cinqüenta quilos), motor de 04 (quatro) cilindros, gasolina, com injeção eletrônica, potência de 70 (setenta) a 80 (oitenta) HP, destinado à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Departamento de Viação;

 

II - 01 (uma) máquina pá carregadeira usada, com capacidade da concha de 1,2 m3 a 1,5 m3, com levante hidráulico de 3.000 (três mil) a 7.000 kg (sete mil quilos), motor diesel de 110 (cento e dez) a 130 (cento e trinta) HP, com sistema articulado, destinada a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Departamento de Viação;

 

III - 02 (dois) ônibus urbanos, usados, com capacidade de 38 (trinta e oito) a 45 (quarenta e cinco) passageiros sentados, motor diesel de 110 (cento e dez) a 130 (cento e trinta) HP de potência, ano de fabricação de 1984 a 1996, em bom estado de conservação e uso, destinado à Divisão de Apoio ao Educando, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

VI - 01 veículo utilitário para transporte de passageiros, 0 (zero) km, com capacidade de 12 (doze) a 16 (dezesseis) pessoas sentadas, mais o motorista, com motor de 70 a 100 HP, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 397/1997)

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica autorizada a abertura, por decreto, de Créditos Adicionais no valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) que, para efeitos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, receberão as seguintes classificações:

 

I - Crédito Adicional Especial do Inciso I, do Art. 1º:

08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

08050 - Departamento de Viação

16885343.041 - Aquisição de um veículo automotor 0 (zero) Km, para uso do Departamento de Viação

16885343.041/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 13.000,00

 

II - Crédito Adicional Suplementar do Inciso II, do Art. 1º :

08000 - Secretaria Municipal de viação, Obras e Serviços Urbanos.

08050 - Departamento de Viação.

16885343.016 - Ações Governamentais objetivando a aquisição de equipamentos rodoviários

16885343.016/4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente................ R$ 60.000,00

 

III - Crédito Adicional Especial do Inciso III do Art. 1º:

07000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07025 - Divisão de Apoio ao Educando.

08474273. 044 - Aquisição de 02 (dois) ônibus urbanos usados destinados ao transporte escolar

08474273.044/4.1.2.0.00 - Equipamento e Material Permanente.................. R$ 30.000,00

 

IV - Crédito Adicional Especial do Inciso IV, do Art. 1º:

09000 – Secretaria Municipal de Saúde

09020 – Departamento de Ações de Saúde

13754283.045 – Aquisição de veículo utilitário novo para transporte de passageiros na Secretaria Municipal de Saúde.

13754283.045/4.1.2.0.00 – Equipamento e Material Permanente................. R$ 17.000,00

 

Total de Créditos Adicionais .......................................................................... R$120.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Adicionais autorizados no artigo anterior, advirão de anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, que serão indicadas no competente Decreto.

 

Art. 4º Os Créditos Adicionais autorizados nesta Lei terão vigência adstrita ao exercício financeiro de 1997.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.