O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional
básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Serviços, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III da Lei 370/96.
Art. 2º Em face da criação do órgão descrito no
artigo anterior, são acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos:
“Art. 3º ...
II
– ...
k)
a promoção, o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às
iniciativas privadas com o setor industrial, comercial e serviços. ...”.
.............................................................................................
“Art. 10. ...
III
- ...
g)
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços”.
.............................................................................................
TÍTULO
IV
...
CAPÍTULO
III
...
“SEÇÃO
VIII
Da Secretaria
Municipal da Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 21/B. A Secretaria
Municipal da Indústria, Comércio e Serviços tem como âmbito de ação:
I
– o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade,
bem como a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica,
visando a implantação e desenvolvimento de ações governamentais no âmbito de
sua atuação;
II
– a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às
iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial
e de serviços;
III
– a liderança de campanhas em nível macroregional que resultem em conquistas,
em obras de infraestrutura e no fortalecimento da economia;
IV
– o fomento às campanhas e iniciativas que objetivem a diminuição do desemprego
e aumentem a circulação de renda necessária ao desenvolvimentodo Município;
V
– a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades
relativas às atividades de indústria, comércio e serviços;
VI
– a organização, desenvolvimento e execução de campanhas e de ações de
intercâmbio com entes afins, visando o implemento de atividades insdustriais,
comerciais e de serviços no Município;
VII
– a coordenação das atividades relacionadas com a divulgação e promoção do
Município através dos veículos de comunicação, com a finalidade de preparar e
divulgar as potencialidades do Município;
VIII
– a instituição e manutenção de parcerias entre o Poder Público, empresariado e
entidades da sociedade civil organizada, que possuam potencial para o
desenvolvimento de atividades relacionadas à indústria, comércio ou serviços,
em qualquer uma de suas características;
IX
– a integração com órgãos do Poder Público e com entidades da iniciativa
privada, com o escopo de pleitear, obter e aplicar recursos destinados à
implementação de atividades econômicas no âmbito do Município;
X
– a elaboração de proposta de zoneamento econômico o Município, com a indicação
de áreas consideradas de interesse;
XI
– a elaboração de estudos e projetos que tenham o escopo de viabilizar recursos
para empreendimentos industriais,comerciais e de serviços no Município;
XII
– a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de
recursos disponíveis;
XIII
– o controle, o acompanhamento e fiscalização na execução de acordos, contratos
ou convênios com terceiros, para prestação de serviços na área de sua atuação;
XIV
– a capacitação de servidores para desempenho de atividades relacionadas à área
de atuação do órgão;
XV
- o controle e orientação permanentes das unidades integrantes do órgão”.
TÍTULO
VI
...
CAPÍTULO
I
...
Seção
III
...
“Art. 31/B. A Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços compõe-se do seguinte órgão que lhe
é diretamente subordinado: Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e
Serviços.
Parágrafo Único. Ao Departamento
de Promoção da Indústria, Comércio e Serviços, subordina-se a Divisão de
Relações Institucionais”.
.............................................................................................
Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Lei ficam
criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:
I
- um cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, com os
subsídios fixados em lei própria;
II
- um cargo de Diretor de Departamento, referência CC-4; e
III
- um cargo de Chefe de Divisão referência CC-5, que passarão a integrar o Anexo
III.
Art. 4º A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal
de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações
introduzidas por esta e pelas Leis nº
407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002 e 586/2003, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e
III.
Art. 5º Em decorrência da implementação desta Lei,
é acrescentado:
I
– ao Anexo único da Lei nº
522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005
- a seguinte meta e objetivo:
META: Implantação e implementação de Programas de
Desenvolvimento Econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços. |
||||
OBJETIVO: Implantação, manutenção e
desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas
industrial, comercial e de serviços. |
||||
Nº 58 |
||||
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
|
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 130.000 |
R$ 260.000 |
II
- ao art. 25, da Lei 572/2003 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2004 – o seguinte inciso:
LXV
– implantação e implementação deprogramas de desenvolvimento econômico nas
áreas industrial, comercial e de serviços.
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da
aplicação desta lei no presente exercício, fica autorizada a abertura, por
decreto, de crédito adicional especial até o valor de R$ 130.000,00 (cento e
trinta mil Reais).
Parágrafo Único. O ato que abrir o
crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a espécie do mesmo, a
classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir da data
da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PREFEITO
MUNICIPAL
SECRETARIA
MUNICIPAL DO GABINETE
Gerência
de Projetos
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Comunicação
Divisão
de Comunicação
Subdivisão
de Comunicação
Departamento
de Expediente
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gerência
de Tecnologia e Informação
Gerência
de Redes, Suporte e Bancos de Dados
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Compras
Departamento
de Informática
Departamento
de Almoxarifado e Patrimônio
Divisão
de Almoxarifado
Subdivisão
de Almoxarifado
Divisão
de Patrimônio
Subdivisão
de Patrimônio
Divisão
de Manutenção
Subdivisão
de Manutenção
Departamento
de Recursos Humanos
Divisão
de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal
Divisão
de Administração de Cargos
Departamento
de Zeladoria
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Contabilidade
Divisão
de Empenho
Subdivisão
de Empenho
Departamento
de Tributação
Divisão
de Tributação
Subdivisão
de Tributação
Departamento
do Tesouro Municipal
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Agricultura
Núcleo
de Orientação Técnica
Departamento
de Mecanização Agrícola
Divisão
de Mecanização
Subdivisão
de Mecanização Agrícola
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Meio Ambiente
Divisão
de Meio Ambiente
Subdivisão
de Meio Ambiente
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Ensino
Divisão
de Educação Pré-Escolar
Divisão
de Creches
Divisão
de Ensino Fundamental
Divisão
de Educação Especial
Divisão
de Apoio ao Educando
Departamento
de Cultura e Desportos
Divisão
de Desportos
Subdivisão
de Desportos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Engenharia Civil
Divisão
de Engenharia Civil
Departamento
de Obras
Divisão
de Obras
Subdivisão
de Obras
Divisão
de Fiscalização de Obras
Departamento
de Serviços Urbanos
Divisão
de Serviços Urbanos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Viação
Divisão
de Estradas Municipais
Subdivisão
de Estradas Municipais
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Ações de Saúde
Divisão
de Assistência Médico-Odontológica.
Divisão
de Farmácias Básicas
Subdivisão
de Farmácias Básicas
Departamento
de Vigilância Sanitária
Divisão
de Vigilância Sanitária
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advocacia
na Assistência Social
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Ações Sociais
Divisão
de Habitacional
Subdivisão
de Habitação
Divisão
de Ações Comunitárias
Subdivisão
de Ações Comunitárias
Departamento
de Assistência Jurídica
Divisão
de Assistência Jurídica
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Promoção do Turismo
Divisão
de Relações Institucionais
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços
Divisão
de Relações Institucionais
ESTRUTURA
ORGÂNICA
PODER
EXECUTIVO DE JAGUARÉ
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Advogado na Assistência Social |
CC-1 |
03 |
1.540,00 |
Gerente de Projetos |
CC-2 |
01 |
1.500,00 |
Gerente de Tecnologia e Informação |
CC-2 |
01 |
1.500,00 |
Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados |
CC-2 |
01 |
1.500,00 |
Assessor Técnico Administrativo |
CC-3 |
12 |
1.000,00 |
Diretor de Departamento |
CC-4 |
25 |
693,00 |
Chefe de Divisão |
CC-5 |
28 |
404,25 |
Orientador em Técnicas Agrícolas |
CC-5 |
20 |
404.25 |
Chefe de Subdivisão |
CC-6 |
15 |
288,75 |
|
TOTAL |
106 |
|