REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 606, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

Cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços do Município de Jaguaré, altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III da Lei 370/96.

 

Art. 2º Em face da criação do órgão descrito no artigo anterior, são acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos:

 

Art. 3º ...

 

II – ...

 

k) a promoção, o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas com o setor industrial, comercial e serviços. ...”.

 

.............................................................................................

 

“Art. 10. ...

 

III - ...

 

g) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços”.

.............................................................................................

 

TÍTULO IV

...

CAPÍTULO III

...

“SEÇÃO VIII

Da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços.

 

Art. 21/B. A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços tem como âmbito de ação:

 

I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade, bem como a realização de estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a implantação e desenvolvimento de ações governamentais no âmbito de sua atuação;

 

II – a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;

 

III – a liderança de campanhas em nível macroregional que resultem em conquistas, em obras de infraestrutura e no fortalecimento da economia;

 

IV – o fomento às campanhas e iniciativas que objetivem a diminuição do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao desenvolvimentodo Município;

 

V – a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas às atividades de indústria, comércio e serviços;

 

VI – a organização, desenvolvimento e execução de campanhas e de ações de intercâmbio com entes afins, visando o implemento de atividades insdustriais, comerciais e de serviços no Município;

 

VII – a coordenação das atividades relacionadas com a divulgação e promoção do Município através dos veículos de comunicação, com a finalidade de preparar e divulgar as potencialidades do Município;

 

VIII – a instituição e manutenção de parcerias entre o Poder Público, empresariado e entidades da sociedade civil organizada, que possuam potencial para o desenvolvimento de atividades relacionadas à indústria, comércio ou serviços, em qualquer uma de suas características;

 

IX – a integração com órgãos do Poder Público e com entidades da iniciativa privada, com o escopo de pleitear, obter e aplicar recursos destinados à implementação de atividades econômicas no âmbito do Município;

 

X – a elaboração de proposta de zoneamento econômico o Município, com a indicação de áreas consideradas de interesse;

 

XI – a elaboração de estudos e projetos que tenham o escopo de viabilizar recursos para empreendimentos industriais,comerciais e de serviços no Município;

 

XII – a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de recursos disponíveis;

 

XIII – o controle, o acompanhamento e fiscalização na execução de acordos, contratos ou convênios com terceiros, para prestação de serviços na área de sua atuação;

 

XIV – a capacitação de servidores para desempenho de atividades relacionadas à área de atuação do órgão;

 

XV - o controle e orientação permanentes das unidades integrantes do órgão”.

 

TÍTULO VI

...

CAPÍTULO I

...

Seção III

...

“Art. 31/B. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços compõe-se do seguinte órgão que lhe é diretamente subordinado: Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e Serviços.

 

Parágrafo Único. Ao Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e Serviços, subordina-se a Divisão de Relações Institucionais”.

.............................................................................................

 

Art. 3º Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão:

 

I - um cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, com os subsídios fixados em lei própria;

 

II - um cargo de Diretor de Departamento, referência CC-4; e

 

III - um cargo de Chefe de Divisão referência CC-5, que passarão a integrar o Anexo III.

 

Art. 4º A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002 e 586/2003, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III.

 

Art. 5º Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado:

 

I – ao Anexo único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio 2002/2005 - a seguinte meta e objetivo:

 

META: Implantação e implementação de Programas de Desenvolvimento Econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços.

OBJETIVO: Implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas industrial, comercial e de serviços.

Nº 58

2002

2003

2004

2005

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 130.000

R$ 260.000

 

II - ao art. 25, da Lei 572/2003 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 – o seguinte inciso:

 

LXV – implantação e implementação deprogramas de desenvolvimento econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços.

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei no presente exercício, fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional especial até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil Reais).

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE

Gerência de Projetos

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Comunicação

Divisão de Comunicação

Subdivisão de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gerência de Tecnologia e Informação

Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Compras

Departamento de Informática

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Divisão de Tributação

Subdivisão de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Agricultura

Núcleo de Orientação Técnica

Departamento de Mecanização Agrícola

Divisão de Mecanização

Subdivisão de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

Divisão de Desportos

Subdivisão de Desportos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Engenharia Civil

Divisão de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Divisão de Obras

Subdivisão de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Serviços Urbanos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Viação

Divisão de Estradas Municipais

Subdivisão de Estradas Municipais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odontológica.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

Divisão de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Advocacia na Assistência Social

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Departamento de Assistência Jurídica

Divisão de Assistência Jurídica

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Promoção do Turismo

Divisão de Relações Institucionais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Promoção da Indústria,Comércio e Serviços

Divisão de Relações Institucionais

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Advogado na Assistência Social

CC-1

03

1.540,00

Gerente de Projetos

CC-2

01

1.500,00

Gerente de Tecnologia e Informação

CC-2

01

1.500,00

Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados

CC-2

01

1.500,00

Assessor Técnico Administrativo

CC-3

12

1.000,00

Diretor de Departamento

CC-4

25

693,00

Chefe de Divisão

CC-5

28

404,25

Orientador em Técnicas Agrícolas

CC-5

20

404.25

Chefe de Subdivisão

CC-6

15

288,75

 

TOTAL

106