O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O
Município de Jaguaré, através de sua Prefeitura, com fundamento na Lei Municipal 406, de 17 de dezembro de 1997,
autorizado a contratar profissionais para atuação no PSF com o objetivo de
manter e aperfeiçoar a acessibilidade da população ao sistema de saúde
e incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde.
Parágrafo Único. As contratações de profissionais estão definidas no anexo único desta Lei.
Art. 2º Para fazer face
às despesas autorizadas no art. 1º, fica autorizada,
desde já, a abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$
1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais) no orçamento do Fundo
Municipal de Saúde, com a conseqüente alteração no orçamento consolidado do
Município de Jaguaré.
Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
(Redação dada pela Lei nº 748/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 748/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 748/2008)
QUANT |
CARGO |
CH |
VENCIMENTO BRUTO (R$) |
07 |
Médico diarista de ESF |
40 h |
6.000,00 |
03 |
Médico diarista para
Referências ESF* |
24 h |
3.000,00 |
02 |
Médico diarista para
Referências ESF* |
16 h |
2.000,00 |
03 |
Médico diarista para
Referências ESF* |
08 h |
1.000,00 |
08 |
Enfermeiro ESF |
40 h |
2.200,00 |
02 |
Enfermeiro ESF |
20 h |
1.100,00 |
01 |
Enfermeiro ESF** |
40 h |
2.200,00 |
04 |
Dentista ESF |
40 h |
2.200,00 |
02 |
Dentista ESF |
20 h |
1.100,00 |
01 |
Dentista ESF*** |
40 h |
2.200,00 |
02 |
Nutricionista ESF |
20 h |
1.100,00 |
02 |
Psicólogo ESF |
40 h |
2.200,00 |
01 |
Farmacêutico ESF |
40 h |
2.200,00 |
01 |
Biólogo ESF**** |
40 h |
2.200,00 |
04 |
Fisioterapeuta ESF |
20 h |
1.100,00 |
* Pediatria/ Ginecologia/
Pequenas Cirurgias/ Ortopedia / Tuberculose e Hanseníase com atendimento no
centro de referências. (Redação dada
pela Lei nº 748/2008)
** Coordenação de
Vigilância em Saúde. (Redação dada pela
Lei nº 748/2008)
*** Coordenação de
Estratégia de Saúde da Família. (Redação
dada pela Lei nº 748/2008)
**** Coordenação de Gestão
em Saúde ou Especialista em Gestão em Saúde. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)
(Redação
dada pela Lei nº 748/2008)
QUANT |
CARGO |
CH |
VENCIMENTO BRUTO (R$) |
11 |
Auxiliares de
Enfermagem de ESF * |
40 h |
480,00 |
02 |
Auxiliares de Cons.
Odontológico de ESF |
40h |
480,00 |
10 |
Técnico em Enfermagem
de ESF ** |
40 h |
760,00 |
02 |
Digitador do Programa
para ESF |
40 h |
480,00 |
10 |
Recepcionista de ESF
*** |
40 h |
398,00 |
10 |
Serventes da ESF **** |
40 h |
380,00 |
04 |
Vigia do ESF |
40 h |
380,00 |
02 |
Motorista do ESF |
40 h |
520,00 |
* Atuação nas Unidades de
Saúde, mais os pontos de apoio: localizados no (01) Palmito, (01) Estivado,
(01) São João Bosco e (01) XIII de Setembro. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)
** Atuação nas Unidades de
Saúde mais pontos de apoio. (Redação
dada pela Lei nº 748/2008)
*** Atuação nas Unidades
de Saúde e Centro de Fisioterapia. (Redação
dada pela Lei nº 748/2008)
**** Atuação nas Unidades
de Saúde, Centro de Referências e Centro de Fisioterapia. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)