LEI Nº 685, DE 22/01/2007

 

Autoriza contratação de profissionais para atuação no PSF e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Município de Jaguaré, através de sua Prefeitura, com fundamento na Lei Municipal 406, de 17 de dezembro de 1997, autorizado a contratar profissionais para atuação no PSF com o objetivo de manter e aperfeiçoar a acessibilidade da população ao sistema de saúde e incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde.

 

Parágrafo Único. As contratações de profissionais estão definidas no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no art. 1º, fica autorizada, desde já, a abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, com a conseqüente alteração no orçamento consolidado do Município de Jaguaré.

 

Parágrafo Único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO ÚNICO

(Redação dada pela Lei nº 748/2008)

 

PROFISSIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

(Redação dada pela Lei nº 748/2008)

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR

(Redação dada pela Lei nº 748/2008)

 

QUANT

CARGO

CH

VENCIMENTO BRUTO (R$)

07

Médico diarista de ESF

40 h

6.000,00

03

Médico diarista para Referências ESF*

24 h

3.000,00

02

Médico diarista para Referências ESF*

16 h

2.000,00

03

Médico diarista para Referências ESF*

08 h

1.000,00

08

Enfermeiro ESF

40 h

2.200,00

02

Enfermeiro ESF

20 h

1.100,00

01

Enfermeiro ESF**

40 h

2.200,00

04

Dentista ESF

40 h

2.200,00

02

Dentista ESF

20 h

1.100,00

01

Dentista ESF***

40 h

2.200,00

02

Nutricionista ESF

20 h

1.100,00

02

Psicólogo ESF

40 h

2.200,00

01

Farmacêutico ESF

40 h

2.200,00

01

Biólogo ESF****

40 h

2.200,00

04

Fisioterapeuta ESF

20 h

1.100,00

 

* Pediatria/ Ginecologia/ Pequenas Cirurgias/ Ortopedia / Tuberculose e Hanseníase com atendimento no centro de referências. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

** Coordenação de Vigilância em Saúde. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

*** Coordenação de Estratégia de Saúde da Família. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

**** Coordenação de Gestão em Saúde ou Especialista em Gestão em Saúde. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO

(Redação dada pela Lei nº 748/2008)

 

QUANT

CARGO

CH

VENCIMENTO BRUTO (R$)

11

Auxiliares de Enfermagem de ESF *

40 h

480,00

02

Auxiliares de Cons. Odontológico de ESF

40h

480,00

10

Técnico em Enfermagem de ESF **

40 h

760,00

02

Digitador do Programa para ESF

40 h

480,00

10

Recepcionista de ESF ***

40 h

398,00

10

Serventes da ESF ****

40 h

380,00

04

Vigia do ESF

40 h

380,00

02

Motorista do ESF

40 h

520,00

 

* Atuação nas Unidades de Saúde, mais os pontos de apoio: localizados no (01) Palmito, (01) Estivado, (01) São João Bosco e (01) XIII de Setembro. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

** Atuação nas Unidades de Saúde mais pontos de apoio. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

*** Atuação nas Unidades de Saúde e Centro de Fisioterapia. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)

**** Atuação nas Unidades de Saúde, Centro de Referências e Centro de Fisioterapia. (Redação dada pela Lei nº 748/2008)