REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 466, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999

 

Altera Dispositivos da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 e Dá Outras Providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º, , 16, 18, 21, 23, 31 e 32 da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º

 

I -

 

b) a assistência e proteção à maternidade, à infância, à velhice e aos portadores de necessidades especiais;

....................................................................................

e) a promoção da educação e a assistência aos educandos portadores de necessidades especiais, tendo em vista a sua plena integração à sociedade;

 

III -                                                        

 

a) a preservação do meio ambiente mediante o combate às diversas formas de poluição e destruição ecológica, o disciplinamento e racionalização no uso dos recursos hídricos de modo a oferecer aos munícipes melhores condições da habitabilidade;”

 

Art. 5º

 

§ 2º Auxiliam diretamente o Prefeito no exercício de suas funções os Secretários Municipais, e a estes, os ocupantes de cargos integrantes da estrutura organizacional, nos termos definidos nesta lei.”

 

Art. 16.

 

IV - a contabilidade geral, a administração dos recursos financeiros e o acompanhamento da execução orçamentária do Município;”

 

Art. 18.

 

II - a execução, supervisão e controle da ação do Poder Público Municipal, relativa à Educação, inclusive a responsabilidade solidária pelas despesas efetuadas para o ensino fundamental e educação infantil;

 

IX - o controle e fiscalização das condições de saúde e nutrição da população estudantil, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

XI - a educação e assistência aos educandos portadores de necessidades especiais;”

 

Art. 21.

 

VIII - a assistência jurídica às pessoas carentes do Município;”

 

Art. 23.

 

V - fazer indicações ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos em comissão, prover as funções de confiança, e exercer o processo disciplinar no âmbito de sua Secretaria;”

 

Art. 31.

 

II - Departamento de Assistência Jurídica;”

 

Art. 32. Para cada órgão constante da Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaré, exceto para a chefia de Secretaria Municipal nos termos do art. 10, fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão, conforme consta do Anexo III desta Lei.”

 

Art. 2º O art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Art. 10.

 

Parágrafo Único. A chefia de cada Secretaria Municipal integrante da estrutura organizacional básica do Poder Executivo de Jaguaré será exercida por agente político designado por ato do Prefeito Municipal e será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.”

 

Art. 3º O art. 13 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: *

 

Art. 13.

 

IX - a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre os demais órgãos da Administração;” *

 

Art. 4º O art. 15 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:*

 

Art. 15.

 

XI - a promoção, em caráter permanente, da modernização da máquina administrativa municipal;

 

XII - os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades administrativas, em conjunto com as demais Secretarias;”

 

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 2.000 será extinta a Defensoria Pública vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. *

 

Parágrafo Único. No decorrer deste exercício, as despesas do Departamento de Assistência Jurídica correrão à conta das dotações da Defensoria Pública, constantes do Orçamento-programa vigente. *

 

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão de Defensor Público, referência CC-3 passam a denominar-se Advogado na Assistência Social, com a referência, quantitativo e vencimentos previstos no ANEXO III. *

 

Art. 7º A Estrutura Orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações posteriormente introduzidas pela Lei 407, de 17 de dezembro de 1997 e através da presente Lei, passa a vigorar na forma representada no ANEXO II.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a letra “c” do inciso I do art. 10 e o art. 14 caput e incisos, e § 2º do art. 31 da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996. *

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO II

PREFEITO MUNICIPAL

 

SUPERINTENDÊNCIA GERAL - REVOGADO

 

SECRETARIA MUN. DO GABINETE

Departamento de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUN. DA FAZENDA

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

Departamento de Informática

 

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

Departamento de Agricultura

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

Departamento de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

 

SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS

Departamento de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Departamento de Viação

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odont.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Advogado na Assistência Social

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Departamento de Assistência Jurídica

 

Anexo II com as modificações introduzidas pela Lei nº 407, de 17 de dezembro de 1997 e pela Lei 466, de 18/10/99.

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Advogado na Assistência Social

CC-3

03

1.400,00

Diretor de Departamento

CC-4

22

630,00

Chefe de Divisão

CC-5

16

367,50

Chefe de Subdivisão

CC-6

08

262,50

 

TOTAL

49