O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, a Divisão de Mecânica vinculada ao Departamento de Viação, da Secretaria Municipal de Transportes deste Município.
Art. 2º Para implantação e implementação da Divisão de Mecânica constante no art. 1º ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 os seguintes cargos de provimento efetivo: mecânico 03; auxiliar de mecânico 01.
§ 1º Ao titular do cargo de mecânico designado como responsável pelos serviços executados pelos demais funcionários da Divisão de Mecânica será concedida uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento.
§ 2º A gratificação prevista neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor e cessará, imediatamente, quando o servidor deixar de ocupar a função de chefia.
Art. 3º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 o seguinte cargo de provimento efetivo: Técnico em Enfermagem 06.
Art. 4º Em decorrência dos cargos efetivos criados nos art. 2º e 3º, o Anexo I da Lei nº 372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Em face da alteração introduzida no art. 1º é acrescentado ao art. 28A da Lei 370/1996 o seguinte dispositivo:
“Parágrafo Único. Ao
Departamento de Viação, subordina-se a Divisão de Mecânica”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO – I (Arts. 2º I, 12 I e 15) – TABELA DE VENCIMENTOS-BASE –
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.
G.O. |
NOMENCLATURA |
VAG. |
CLAS. |
NÍVEL |
REF. |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
EXP. MÍN. |
VENC. BASE |
P |
Auxiliar de Serviços |
20 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
300,00 |
Auxiliar de Mecânica |
01 |
B |
II |
2 |
4ª Série do Ensino
Fundamental |
Não Exigido |
300,00 |
|
Coveiro |
02 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
300,00 |
|
Mensageiro |
04 |
C |
III |
7 |
Ensino Fundamental
completo |
Não Exigido |
300,00 |
|
Motorista |
15 |
A |
VIII |
17 |
Alfabetizado + CNH C
ou maior |
06 meses |
355,89 |
|
Motorista de
Transporte Coletivo |
20 |
A |
VIII |
17 |
Alfabetizado + CND D
ou maior (art. 145 CNT) |
06 meses |
355,89 |
|
Op. De Máquinas
Leves |
10 |
A |
IX |
9 |
Alfabetizado + CNH C
ou maior |
06 meses |
300,00 |
|
Op. De Máquinas
Pesadas |
12 |
A |
IX |
19 |
Alfabetizado+ CNH C
ou maior |
06 meses |
431,62 |
|
Porteiro |
07 |
B |
II |
2 |
4 ª Série do Ensino
fundamental |
Não Exigido |
300,00 |
|
Servente |
180 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
300,00 |
|
Trabalhador Braçal |
80 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
300,00 |
|
Vigia |
60 |
A |
I |
5 |
Alfabetizado |
Não Exigido |
300,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O |
Bombeiro Hidráulico |
05 |
A |
VI |
15 |
Alfabetizado |
06 meses |
322,81 |
Mecânico |
03 |
B |
II |
15 |
4ª série do Ensino
Fundamental |
Não Exigido |
355,89 |
|
Pedreiro |
10 |
A |
VI |
15 |
Alfabetizado |
06 meses |
355,89 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
F |
Fiscal de Obras e
Posturas |
03 |
D |
XI |
30 |
Técnico em
Edificações + Reg. em Órgão de Classe |
Não Exigido |
671,08 |
Fiscal de Rendas |
08 |
D |
XI |
30 |
Técnico em
contabilidade + Reg. em Órgão de Classe |
Não Exigido |
671,08 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T |
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar
Administrativo |
25 |
C |
IV |
8 |
Ensino Fundamental
completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
300,00 |
|
Auxiliar de
Biblioteca |
07 |
C |
IV |
8 |
Ensino Fundamental
completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
300,00 |
|
Auxiliar de
Contabilidade |
04 |
D |
X |
19 |
Técnico de
contabilidade + Reg. CRC |
Não Exigido |
392,38 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
20 |
D |
X |
30 |
Curso de Auxiliar de
Enfermagem + Reg. COREN |
Não Exigido |
392,38 |
|
Auxiliar de
Laboratório |
02 |
C |
IV |
8 |
Ensino Fundamental
completo + Curso de Treinamento Compatível |
Não Exigido |
300,00 |
|
Auxiliar de
Secretaria |
32 |
D |
X |
19 |
Ensino Médio
completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
431,62 |
|
Digitador |
07 |
D |
X |
19 |
Ensino Médio
completo + Curso e treinamento de digitação |
|
431,62 |
|
Oficial
Administrativo |
25 |
D |
X |
19 |
Ensino Médio
completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação |
Não Exigido |
392,38 |
|
Recepcionista |
03 |
C |
III |
7 |
Ensino Fundamental
completo |
Não Exigido |
300,00 |
|
Técnico em
Agropecuária |
05 |
D |
X |
19 |
Curso Técnico em
Agropecuária Completo |
Não Exigido |
392,38 |
|
Técnico em
Contabilidade |
04 |
D |
XI |
30 |
Técnico em
contabilidade + Reg. CRC |
Não Exigido |
671,08 |
|
Técnico em
Enfermagem |
15 |
D |
XI |
30 |
Curso Técnico em
Enfermagem + Reg. COREN |
Não Exigido |
738,20 |
|
Telefonista |
26 |
C |
III |
7 |
Ensino Fundamental
completo |
Não Exigido |
300,00 |
|
Assistente Social |
05 |
E |
XII |
38 |
Curso Superior de
Assist. Social + Registro C.R.A.S. |
Não Exigido |
991,50 |
|
Odontólogo |
06 |
E |
XII |
38 |
Curso Superior de
Odontologia + C.R.O. |
Não Exigido |
991,50 |
Escolaridade |
4ª série do Ensino Fundamental |
Forma de Acesso |
Concurso Público |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais |
Categoria |
Mecânico |
Experiência Mínima |
Não exigida |
Síntese das Atividades:
Atividades envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos.
Atribuições:
Manter e
reparar máquinas de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios
para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar
peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar
automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.;
inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário,
unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema
de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens,
eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acionadores de arranques,
magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas;
substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar
caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas à óleo
diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados
por defeito mecânico; testar carros consertados; executar tarefas afins.
Escolaridade |
4ª série do Ensino Fundamental |
Forma de Acesso |
Concurso Público |
Jornada de Trabalho |
40 horas semanais |
Categoria |
Auxiliar de Mecânico |
Experiência Mínima |
Não exigida |
Síntese das Atividades:
Atividades auxiliares envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos.
Atribuições:
Auxiliar na reparação nos equipamentos danificados; auxiliar na identificação dos possíveis problemas apresentados pelos veículos, máquinas e equipamentos; fazer manutenção preventiva nos equipamentos/máquinas; consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas e etc., enfim, auxiliar o mecânico quando necessário.