LEI Nº 1380 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO “NOVO TEMPO”, PARA FIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE RESPECTIVA ÁREA CORRESPONDENTE EM ZEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de Loteamento “Novo Tempo”, situado no lugar denominado Bairro Novo Tempo, neste Município, para fim de regularização fundiária de interesse social, nos termos do que disposto na Lei nº 1.268, de 01 de setembro de 2015, com as seguintes características:

 

I -  Reconhecimento do Bairro Novo Tempo como Zona Especial de Interesse Social;

 

I – Reconhecimento do Bairro Novo Tempo, cujo memorial descritivo encontra-se no anexo único da presente Lei, como Zona Especial de Interesse Social; (Redação dada pela Lei nº 1441/2018)

II – Plano de Urbanização da área;

 

III – Participação da população através das reuniões e audiência pública;

 

Art. 2º As diretrizes gerais de política urbana e habitacional, bem como os parâmetros urbanísticos e de parcelamento do solo são definidos em conformidade com a Lei municipal instituidora do Programa de Regularização Fundiária, aplicando-se a legislação federal em casos de omissões.

 

Art. 3º Fica incluída e aprovada como Zona de Interesse Social, no município de Jaguaré, a área correspondente ao Loteamento “Novo Tempo”, conforme o que disposto no Art. 174 da LC nº 772/2008.

 

Art. 3º-A Fica o município de Jaguaré autorizado a utilizar todos os instrumentos legais para a regularização fundiária aos beneficiários que se enquadrem nas diretrizes da Lei 1.268, de 01 de setembro de 2015, bem como o seu decreto regulamentador, como também novas diretrizes e instrumentos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, como a legitimação fundiária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1441/2018)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (07.11.2017).

 

RUBERCI CASAGRANDE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JULIANA DAGOSTINI GASPARINI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

(Anexo incluído pela Lei nº 1441/2018)

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

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