LEI Nº 1.832, DE 02 DE MAIO DE 2025

 

“CRIA CARGO EM COMISSÃO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Organizacional da Controladoria Geral 01 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo da Controladoria Municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no Capítulo I, art. 1º, o inciso III, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - Fica criada a Gerência Administrativa da Controladoria Municipal, vinculada à Controladoria Geral do Município de Jaguaré, com a finalidade de coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal.

 

Art. 3º Fica incluído o art. 3º-A, no Capítulo II, Seção I da Lei Municipal nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

CONTROLE INTERNO

 

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÕES

 

.................................................................................................

 

Art. 3º-A São atribuições do Gerente Administrativo da Controladoria Municipal:

 

I – Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município;

 

II – Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria;

 

III – Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à transparência pública;

 

IV – Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da controladoria;

 

V – Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos;

 

VI – Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos;

 

VII - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente;

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O anexo único da Lei nº 969, de 27 dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO, REQUISITOS, NÍVEL E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS

 

Cargo

Nº de vagas

Horas Semanais

Nível

Vencimento – R$

(...)

(...)

(...)

(...)

6.600,00

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Cargo

Nº de vagas

Horas Semanais

Nível

Vencimento – R$

(...)

(...)

(...)

(...)

4.875,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Cargo

Nº de vagas

Horas Semanais

Nível

Vencimento – R$

Gerente Administrativo

01

40

CCG

2.750,00

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Ensino médio completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

 

Coordenar e executar atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle interno e gestão de processos administrativos no âmbito da administração pública municipal

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Coordenar as atividades administrativas da Controladoria Geral do Município;

II- Organizar e controlar os processos administrativos, garantindo a eficiência dos trabalhos da Controladoria;

III - Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos e externos relacionados ao controle interno e à transparência pública;

IV - Coordenar a organização e o arquivamento de documentos administrativos da Controladoria;

V- Controlar prazos e acompanhar a tramitação de processos internos e externos;

VI- Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos processos administrativos;

VII- Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Geral ou autoridade competente.

 

Art. 6º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 1.686, de 13 de junho de 2023, que criou o cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - Nível II.

 

Art. 7º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 969, de 27 de dezembro de 2011, texto e anexo, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (02.05.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.