REVOGADO PELA LEI Nº 320/1994

 

LEI Nº. 282, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

 

ESTIMULA A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ao servidor público municipal de Jaguaré, efetivo ou regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exonerar-se de seu cargo público, será concedido, às expensas do Tesouro Público Municipal, o abono pecuniário de 1/12 (um doze avos) da remuneração principal por mês de serviço exclusivamente para o Município de Jaguaré, acrescido de 50% (cinquenta por cento), sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

 

Parágrafo único - Entende-se por remuneração principal, para efeito da concessão do beneficio autorizado nesta Lei, o vencimento ou o salário do cargo público, efetivo ou celetista, percebido pelo servidor municipal na data da entrada do pedido de exoneração, no protocolo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, conforme o caso.

 

Art. 2º O abono pecuniário instituído nesta Lei, será pago pelo Tesouro Público Municipal na data da efetiva exoneração do servidor público demissionário juntamente os demais direitos, se houver.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do elemento de despesa 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil do orçamento vigente, na unidade orçamentária onde esteja lotado o servidor demissionário, podendo o chefe do Executivo Municipal, se necessário, abrir o competente Crédito Adicional Suplementar, por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.