LEI
Nº. 312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$ 58.400.000,00
(cinquenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros Reais) para reforço das
dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento
Programa Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
Cr$ 4.240.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO............................................................................
Cr$ 300.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais..............................................................
Cr$ 300.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
Cr$ 620.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.003/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil............................................................................................
Cr$ 345.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO............................................................................
Cr$ 225.000,00
03070232.004/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................
Cr$ 350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
03070212.005/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil............................................................................................
Cr$ 565.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................................
Cr$ 40.000,00
Departamento de Agricultura
04070212.006/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
Cr$ 1.025.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO..............................................................................
Cr$ 34.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
Cr$ 106.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
03070212.009/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
Cr$ 3.213.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO............................................................................
Cr$ 660.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
Cr$ 970.000,00
Departamento de Compras e Almoxarifado
03070212.010/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil............................................................................................
Cr$ 630.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................................
Cr$ 80.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................
Cr$ 25.000,00
Departamento de Pessoal
03070212.011/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..............................................................................................
Cr$ 75.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................................................
Cr$ 850.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO..............................................................................
Cr$ 30.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos..........................................................................
Cr$ 35.000,00
3.1.9.2.00 - Despesas de
Exercícios
Anteriores............................................................... Cr$
100.000,00
15824952.014/
3.2.5.1.00 - Inativos..................................................................................................
Cr$ 122.000,00
3.2.5.2.00 -
Pensionistas..............................................................................................
Cr$ 65.000,00
15024942.012/
3.2.5.3.00 - Salário
Família.........................................................................................
Cr$ 416.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.015/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..........................................................................................
Cr$ 1.342.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO............................................................................
Cr$ 110.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................
Cr$ 385.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
00411852.017/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil............................................................................................
Cr$ 407.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO............................................................................
Cr$ 315.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Contabilidade
03080322.018/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil............................................................................................
Cr$ 550.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................................
Cr$ 50.000,00
3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais.............................................................
Cr$ 680.000,00
Departamento de Tesouraria
03080302.020/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..............................................................................................
Cr$ 70.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO..............................................................................
Cr$ 30.000,00
03080332.021/
3.2.6.1.00 - Juros da Dívida
Contratada.........................................................................
Cr$ 285.000,00
15844942.022/
3.2.0.0.00 - C0NTRIBUIÇÃO PARA
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERV. PÚBLICO - PASEP.... Cr$ 300.000,00
03080331.017/
4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida
Contratada................................................................ Cr$
155.000,00
Departamento de Tributação
03000302.023/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.............................................................................................
Cr$ 467.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO..............................................................................
Cr$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Gabinete do Secretário - Administração
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.............................................................................................
Cr$ 780.000,00
Ensino de Primeiro Grau
08421882.025/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.........................................................................................
Cr$ 11.500.000,00
3.1.1.3.00 - Obrigações
Patronais..................................................................................
Cr$ 869.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO...........................................................................
Cr$ 4.842.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................
Cr$ 587.000,00
08421881.023/
4.1.1.0.01 - Construção e Ampliação
de Escolas na Sede e nos Distritos............................... Cr$
150.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil...........................................................................................
Cr$ 1.960.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos............................................................................
Cr$ 6.000,00
Biblioteca Municipal
08482472.032/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..............................................................................................
Cr$ 107.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil..............................................................................................
Cr$ 387.000,00
Turismo e Eventos Regionais
11653632.035/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................
Cr$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...........................................................................................
Cr$ 4.759.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................................
Cr$ 923.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................
Cr$ 1.513.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil...........................................................................................
Cr$ 1.993.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...........................................................................
Cr$ 10.000,00
Departamento de Obras - Ruas e Avenidas
16910212.040/
3.1.1.1.00 Pessoal
Civil................................................................................................
Cr$ 102.000,00
Departamento de Transportes
16385342.041/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil...........................................................................................
Cr$ 1.466.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO...........................................................................
Cr$ 1.447.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.........................................................................
Cr$ 108.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública
10603252.042/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil...........................................................................................
Cr$ 2.739.000,00
3.1.2.0.00 - MATERIAL DE
CONSUMO.............................................................................
Cr$ 313.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Mercados, Feiras e Matadouro
10160962.043/
3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil...............................................................................................
Cr$ 94.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública
10603272.045/
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos.........................................................................
Cr$ 493.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Praças, Parques e Jardins
10603282.046/
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................
Cr$ 170.000,00
CR$ 58.400.000,00
Art. 2º
Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta
Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º
inciso II, e § 3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Os percentuais fixados no Art. 4º Inciso III da
Lei nº. 252, de 16-06-92 e no Art. 4º nº. 2, da Lei nº. 274 de 06 de
janeiro de 1993, alterados, posteriormente, para 40% (quarenta por cento) pela Lei nº. 287, de 22-03-93, ficam fixados, finalmente,
em 50% (cinquenta por cento).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos
e noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.