LEI Nº. 312, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no valor de CR$ 58.400.000,00 (cinquenta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros Reais) para reforço das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento Programa Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... Cr$ 4.240.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................ Cr$ 300.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................................. Cr$ 300.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 620.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.003/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................ Cr$ 345.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................ Cr$ 225.000,00

03070232.004/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos....................................................................... Cr$ 350.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

03070212.005/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................ Cr$ 565.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. Cr$ 40.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.006/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... Cr$ 1.025.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................. Cr$ 34.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 106.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

03070212.009/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... Cr$ 3.213.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................ Cr$ 660.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 970.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.010/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................ Cr$ 630.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. Cr$ 80.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................... Cr$ 25.000,00

 

Departamento de Pessoal

03070212.011/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................. Cr$ 75.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais................................................................................. Cr$ 850.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................. Cr$ 30.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................... Cr$ 35.000,00

3.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores............................................................... Cr$ 100.000,00

15824952.014/

3.2.5.1.00 - Inativos.................................................................................................. Cr$ 122.000,00

3.2.5.2.00 - Pensionistas.............................................................................................. Cr$ 65.000,00

15024942.012/

3.2.5.3.00 - Salário Família......................................................................................... Cr$ 416.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.015/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................................... Cr$ 1.342.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................ Cr$ 110.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................................ Cr$ 385.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

00411852.017/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................ Cr$ 407.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................ Cr$ 315.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.018/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................ Cr$ 550.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. Cr$ 50.000,00

3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................................. Cr$ 680.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.020/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................. Cr$ 70.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................. Cr$ 30.000,00

03080332.021/

3.2.6.1.00 - Juros da Dívida Contratada......................................................................... Cr$ 285.000,00

15844942.022/

3.2.0.0.00 - C0NTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERV. PÚBLICO - PASEP.... Cr$ 300.000,00

03080331.017/

4.3.5.1.00 - Amortização da Dívida Contratada................................................................ Cr$ 155.000,00

 

Departamento de Tributação

03000302.023/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................. Cr$ 467.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................. Cr$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Secretário - Administração

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................. Cr$ 780.000,00

 

Ensino de Primeiro Grau

08421882.025/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................................... Cr$ 11.500.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais.................................................................................. Cr$ 869.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... Cr$ 4.842.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................... Cr$ 587.000,00

08421881.023/

4.1.1.0.01 - Construção e Ampliação de Escolas na Sede e nos Distritos............................... Cr$ 150.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................... Cr$ 1.960.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos............................................................................ Cr$ 6.000,00

 

Biblioteca Municipal

08482472.032/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................. Cr$ 107.000,00

 

Cultura e Desportos

08070212.033/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................................................. Cr$ 387.000,00

 

Turismo e Eventos Regionais

11653632.035/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................... Cr$ 500.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................... Cr$ 4.759.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. Cr$ 923.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................................................... Cr$ 1.513.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................... Cr$ 1.993.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos........................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Departamento de Obras - Ruas e Avenidas

16910212.040/

3.1.1.1.00 Pessoal Civil................................................................................................ Cr$ 102.000,00

 

Departamento de Transportes

16385342.041/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................... Cr$ 1.466.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... Cr$ 1.447.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................... Cr$ 108.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10603252.042/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................................... Cr$ 2.739.000,00

3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO............................................................................. Cr$ 313.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Mercados, Feiras e Matadouro

10160962.043/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................... Cr$ 94.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública

10603272.045/

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................................................... Cr$ 493.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Praças, Parques e Jardins

10603282.046/

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................................................. Cr$ 170.000,00

 

CR$ 58.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º inciso II, e § 3º, do Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Os percentuais fixados no Art. 4º Inciso III da Lei nº. 252, de 16-06-92 e no Art. 4º nº. 2, da Lei nº. 274 de 06 de janeiro de 1993, alterados, posteriormente, para 40% (quarenta por cento) pela Lei nº. 287, de 22-03-93, ficam fixados, finalmente, em 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.