LEI Nº 328 DE 25 DE
NOVEMBRO 1994
Autoriza Doação de Materiais
e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção para
doação às famílias carentes deste Município até o limite de R$ 3.360,00 (três
mil trezentos e sessenta reais) mensais, não ultrapassando a quota familiar de
R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Parágrafo único Os valores constantes do Caput deste artigo
serão reajustados mensalmente, obedecida a variação do I.N.C.C. - Índice
Nacional da Construção Civil.
Art. 2º A concessão do
beneficio de que trata esta Lei está condicionada ao levantamento das reais
necessidades da família beneficiária através de processo administrativo prévio
iniciado pelo Departamento de Ações Sociais deste Município.
Art. 3º Outros critérios
para doação de materiais poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária
constante do Orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Departamento de
Ações Sociais (F. 337) 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em
especial, a Lei nº 216, de 17 de julho de 1991.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré-ES, em 25 de novembro de 1994.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.