REVOGADO PELA LEI Nº 405/1997

 

LEI Nº 328 DE 25 DE NOVEMBRO 1994

 

Autoriza Doação de Materiais e Dá Outras Providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção para doação às famílias carentes deste Município até o limite de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) mensais, não ultrapassando a quota familiar de R$ 100,00 (cem reais) por mês.

 

Parágrafo único  Os valores constantes do Caput deste artigo serão reajustados mensalmente, obedecida a variação do I.N.C.C. - Índice Nacional da Construção Civil.

 

Art. 2º A concessão do beneficio de que trata esta Lei está condicionada ao levantamento das reais necessidades da família beneficiária através de processo administrativo prévio iniciado pelo Departamento de Ações Sociais deste Município.

 

Art. 3º Outros critérios para doação de materiais poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Departamento de Ações Sociais (F. 337) 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 216, de 17 de julho de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 25 de novembro de 1994.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.