LEI Nº 549, DE 30 DE AGOSTO DE 2002
Altera a Estrutura Administrativa do
Município de Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras providências.
Texto Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de
dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, o Núcleo de
Orientação Técnica vinculado ao Departamento de Agricultura, da Secretaria
Municipal de Agricultura deste Município.
Art. 2º As
atribuições do Núcleo de Orientação Técnica ora criadas serão definidas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista as metas e objetivos
estabelecidos no inciso II, letras “a”, “b”, “c” e
“d” do art. 3º e as atribuições descritas no art. 26 da Lei 370/1996.
Art. 3º Para implantação e implementação do Núcleo de Orientação
Técnica constante no art. 1º ficam criados vinte cargos de provimento em
comissão sob a denominação de Orientadores em Técnicas Agrícolas, referência
CC-5, que passam a integrar o Anexo III da
Lei 370/1996.
“Parágrafo
Único. Para ocupar o cargo mencionado no art. 3º deverá ter o candidato à
formação em ‘Técnico Agrícola”, no mínimo, e prioritariamente ser cidadão
Jaguareense”.
Art. 4º Em face da alteração introduzida no art. 1º é acrescentado
ao art. 26 da
Lei 370/1996 o seguinte dispositivo:
“Parágrafo
Único. Ao Departamento de Agricultura, subordina-se o Núcleo de Orientação
Técnica”.
Art. 5º Ficam
criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996, com as modificações introduzidas
por leis, os seguintes cargos de provimento efetivo: Assistente Social 02;
Auxiliar Administrativo 05; Auxiliar de Contabilidade 02; Engenheiro Civil 01;
Oficial Administrativo 05; Porteiro 02; Técnico em Contabilidade 02; Técnico em
Enfermagem 05; Técnico em Micro Informática 03; e Vigia 20.
Art. 6º Em decorrência dos cargos efetivos criados no artigo
anterior, o Anexo I da Lei 372/1996 (Tabela de
Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e dois (2002).
Registrado
e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO – I (Arts. 2º I, 12 I e 15) – TABALA DE
VENCIMENTOS-BASE – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.
G.O.
|
NOMENCLATURA
|
VAG.
|
CLAS.
|
NÍVEL
|
REF.
|
ESCOLARIDADE MÍNIMA
|
EXP. MÍN.
|
VENC. BASE
|
P
|
Auxiliar de Serviços
|
10
|
A
|
I
|
5
|
Alfabetizado
|
Não Exigido
|
200,00
|
Coveiro
|
02
|
A
|
I
|
5
|
Alfabetizado
|
Não Exigido
|
200,00
|
Gari
|
10
|
A
|
I
|
5
|
Alfabetizado
|
Não Exigido
|
200,00
|
Mensageiro
|
04
|
C
|
III
|
7
|
Ensino Fundamental completo
|
Não Exigido
|
218,49
|
Motorista
|
10
|
A
|
VIII
|
17
|
Alfabetizado + CNH C ou maior
|
06 meses
|
355,89
|
Motorista de Transporte Coletivo
|
20
|
A
|
VIII
|
17
|
Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)
|
06 meses
|
355,89
|
Op. De Máquinas Leves
|
10
|
A
|
IX
|
9
|
Alfabetizado + CNH C ou maior
|
06 meses
|
240,89
|
Op. De Máquinas Pesadas
|
12
|
A
|
IX
|
19
|
Alfabetizado+ CNH C ou maior
|
06 meses
|
392,38
|
Porteiro
|
04
|
B
|
II
|
2
|
4 ª Série do Ensino fundamental
|
Não Exigido
|
200,00
|
Servente
|
180
|
A
|
I
|
5
|
Alfabetizado
|
Não Exigido
|
200,00
|
Trabalhador Braçal
|
80
|
A
|
I
|
5
|
Alfabetizado
|
Não Exigido
|
200,00
|
Vigia
|
80
|
A
|
I
|
5
|
Alfabetizado
|
Não Exigido
|
200,00
|
O
|
Bombeiro Hidráulico
|
05
|
A
|
VI
|
15
|
Alfabetizado
|
06 meses
|
322,81
|
Carpinteiro
|
02
|
A
|
VI
|
15
|
Alfabetizado
|
06 meses
|
322,81
|
Mestre de Obras
|
01
|
B
|
VII
|
16
|
4 ª Série do Ensino fundamental
|
06 meses
|
338,87
|
F
|
Fiscal de Obras e Posturas
|
03
|
D
|
XI
|
30
|
Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe
|
Não Exigido
|
671,08
|
Fiscal de Rendas
|
08
|
D
|
XI
|
30
|
Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe
|
Não Exigido
|
671,08
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Auxiliar Administrativo
|
25
|
C
|
IV
|
8
|
Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de
Treinamento de Digitação
|
Não Exigido
|
229,42
|
Auxiliar de Biblioteca
|
04
|
C
|
IV
|
8
|
Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de
Treinamento de Digitação
|
Não Exigido
|
229,42
|
Auxiliar de Contabilidade
|
06
|
D
|
X
|
19
|
Técnico de contabilidade + Reg. CRC
|
Não Exigido
|
392,38
|
Auxiliar de Enfermagem
|
20
|
D
|
X
|
30
|
Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN
|
Não Exigido
|
392,38
|
Auxiliar de Laboratório
|
02
|
C
|
IV
|
8
|
Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento
Compatível
|
Não Exigido
|
229,42
|
Auxiliar de Secretaria
|
25
|
D
|
X
|
19
|
Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de
Treinamento de Digitação
|
Não Exigido
|
392,38
|
Digitador
|
02
|
D
|
X
|
19
|
Ensino Médio completo + Curso de Treinamento de
Digitação
|
Não Exigido
|
392,38
|
Maestro
|
01
|
D
|
XI
|
30
|
Curso Específico + Reg. O.M.B
|
Não Exigido
|
671,08
|
Oficial Administrativo
|
25
|
D
|
X
|
19
|
Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de
Treinamento de Digitação
|
Não Exigido
|
392,38
|
Recepcionista
|
03
|
C
|
III
|
7
|
Ensino Fundamental completo
|
Não Exigido
|
218,49
|
Técnico em Agropecuária
|
05
|
D
|
X
|
19
|
Curso Técnico em Agropecuária Completo
|
Não Exigido
|
392,38
|
Técnico em Contabilidade
|
06
|
D
|
XI
|
30
|
Técnico em contabilidade + Reg. CRC
|
Não Exigido
|
671,08
|
Técnico em Enfermagem
|
12
|
D
|
XI
|
30
|
Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN
|
Não Exigido
|
671,08
|
Técnico em Laboratório
|
02
|
D
|
XI
|
30
|
Curso Técnico de Laboratório + Reg. no Órgão de casse,
se for o caso
|
Não Exigido
|
671,08
|
Técnico e m RX
|
01
|
D
|
XI
|
30
|
Curso Técnico Compatível + Reg. no Órgão de casse, se
for o caso
|
Não Exigido
|
671,08
|
Técnico em Micro-Informática
|
08
|
D
|
XI
|
30
|
Ensino Médio completo + Curso Especializado na Área
|
Não Exigido
|
671,08
|
Telefonista
|
26
|
C
|
III
|
7
|
Ensino Fundamental completo
|
Não Exigido
|
218,49
|
Topógrafo
|
01
|
D
|
XI
|
30
|
Ensino Fundamental completo + Treinamento
|
12 meses
|
671,08
|
S
|
Advogado
|
02
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de direito + Reg. na OAB
|
Não Exigido
|
991,50
|
Assistente Social
|
07
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S.
|
Não Exigido
|
991,50
|
Bibliotecário
|
01
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Biblioteconomia + Reg. C.R.B
|
Não Exigido
|
991,50
|
Enfermeiro
|
03
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Enfermagem + Reg. COREN
|
Não Exigido
|
991,50
|
Engenheiro Civil
|
03
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Engenharia + Reg. CREA
|
Não Exigido
|
991,50
|
Farmacêutico-Bioquimico
|
02
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Farmácia e Bioquímica + Reg. C.R.F.
|
Não Exigido
|
991,50
|
Médico
|
15
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Medicina + Reg. C.R.M.
|
Não Exigido
|
991,50
|
Odontólogo
|
06
|
E
|
XII
|
38
|
Curso Superior de Odontologia + C.R.O.
|
Não Exigido
|
991,50
|