O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 25.330.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído:
I – Poder Legislativo
Câmara Municipal de Jaguaré............................................................. R$ 798.000,00
II – Poder Executivo
II.1 Administração Direta
Prefeitura Municipal de Jaguaré...................................................... R$ 17.471.600,00
Fundo Municipal de Assistência Social................................................ R$ 2.503.300,00
Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 3.657.100,00
II.2 Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgotos.................................................. R$ 600.000,00
III – Reserva de Contingência............................................................. R$ 300.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................. R$ 25.330.000,00
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003 - e a destinação seguinte, por órgão de governo:
I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- Câmara Municipal de Jaguaré........................................................ R$ 798.000,00
02- Gabinete do Prefeito................................................................... R$ 298.000,00
03- Secretaria Municipal de Gabinete................................................... R$ 275.700,00
04- Secretaria Municipal de Administração.......................................... R$ 1.453.200,00
05- Secretaria Municipal da Fazenda.................................................... R$ 615.500,00
06- Secretaria Municipal de Assistência Social..................................... R$ 2.503.300,00
07- Secretaria Municipal de Saúde.................................................... R$ 3.657.100,00
08- Secretaria Municipal de Educação e Cultura................................... R$ 7.132.000,00
09- Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................ R$ 362.000,00
10- Secretaria Municipal de Agricultura................................................. R$ 925.000,00
11- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.......................... R$ 4.414.200,00
12- Secretaria Municipal de Transportes............................................... R$ 936.000,00
13- Secretaria Municipal de Turismo.................................................. R$ 1.060.000,00
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – TOTAL................................. R$ 24.430.000,00
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01- Serviço Autônomo de Água e Esgoto.............................................. R$ 600.000,00
III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................... R$ 300.000,00
TOTAL....................................................................................... R$ 25.330.000,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e
II - por decreto, efetuar abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do Orçamento da Despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os
definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica
cc. com o § 2º do art. 25 nº 540, de 18 de junho
de 2002 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).
II – Por decreto,
efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com o §
2º do art. 25 nº 540, de 18 de junho de 2002 Lei das Diretrizes orçamentárias). (Redação
dada pela Lei nº 577/2003)
II – por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se os recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. Com o § 2º do art. 25 nº 540, de 18 de junho de 2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 592/2003)
Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.