REVOGADO PELA LEI Nº 370/1996

 

LEI Nº 61, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1987

 

CONCEDE AUXÍLIO AO TITULAR DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA E AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO SUB-NÚCLEO DE EDUCAÇÃO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a conceder ao titular da Delegacia Municipal de Polícia, um auxílio de Cz$ 4.000,00 (Quatro mil cruzados) mensais, no período de fevereiro a dezembro do corrente exercício.

 

Parágrafo Único - A concessão desse auxílio destina-se ao atendimento às despesas de moradia e alimentação dessa autoridade na sede do Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de gratificação mensal ao Servidor Público, Chefe do Sub-Núcleo Regional de Educação de Jaguaré para execução e orientação do programa pedagógico das Escolas Estaduais nas Escolas Municipais.

 

Parágrafo Único - O valor da gratificação mensal autorizada neste artigo correspondente aos vencimentos de Administrador Escolar constante do Anexo I da Lei nº 060/87 de 03-02-87 reajustável todas as vezes que forem reajustáveis os vencimentos dos servidores Públicos Municipais.

 

Parágrafo único - O valor da gratificação autorizada neste artigo correspondente ao vencimento do cargo de Secretário e ser reajustada sempre que for concedido reajuste para os servidores públicos municipais, no percentual autorizado para o referido cargo. (Redação dada pela Lei nº 310/1993)

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Gabinete do Prefeito, Elemento 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos e à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, respectivamente, ficando o chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-la por Decreto, se necessário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão conta do Elemento 3.1.1.0.00 - pessoal constante do orçamento vigente, no Gabinete do Prefeito, para o caso do Art. 1º e, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para o caso do art. 2º, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, por Decreto se necessário. (Redação dada pela Lei nº 310/1993)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1987.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.