O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 38.070.000,00 (trinta e oito milhões e setenta mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal assim distribuído:
I - |
Administração Direta |
R$ 37.030.000,00 |
|
I.1 |
Poder Legislativo |
|
|
|
|
Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 1.675.000,00 |
|
|
I.1 - Total |
R$ 1.675.000,00 |
I.2 |
Poder Executivo |
|
|
|
|
Prefeitura Municipal de Jaguaré |
R$ 26.152.000,00 |
|
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 3.175.000,00 |
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 6.028.000,00 |
|
|
I.2 - Total |
R$ 35.355.000,00 |
|
|
|
|
II - |
Administração Indireta Autárquica |
R$ 810.000,00 |
|
|
Poder Executivo |
|
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
R$ 810.000,00 |
|
|
|
|
III - Reserva de Contingência |
R$ 230.000,00 |
||
|
|
|
|
|
|
I + II + III = Total Geral |
R$ 38.070.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos da Despesa 2 , 6, 7, 8 e 9, obedecidos os critérios definidos na Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2005 - e a destinação seguinte:
I |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
R$ 37.030.000,00 |
|
Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 1.675.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 340.000,00 |
|
Secretaria Municipal do Gabinete |
R$ 566.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.577.000,00 |
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 818.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 3.175.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 6.028.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 12.073.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 897.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 1.277.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 5.569.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 1.693.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 152.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
R$ 190.000,00 |
|
|
|
II |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
R$ 810.000,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 810.000,00 |
|
|
|
III |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$ 230.000,00 |
|
|
|
IV |
TOTAL GERAL |
R$ 38.070.000,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – remanejar as dotações de despesas,
nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão,
nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
III – Fica o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. (Redação dada pela Lei nº 631/2005)
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º
Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 5,0% (cinco por cento) do total da
despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no
art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 108, I,
da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº
604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º Ficam
ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) do
total da despesa autorizada. (Redação
dada pela Lei nº 631/2005)
Art. 5º Ficam
ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa
autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no
art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º
nº 604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº626/2005)
Art. 5º Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada. (Redação dada pela Lei nº 641/2005)
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6A. Fica o Poder Executivo autorizado a assumir despesas, inclusive as alusivas à contratação e remuneração de pessoal, inerentes à Municipalização do Ensino Fundamental, assim considerada a assunção de responsabilidade, pela Municipalidade, quanto às despesas referentes à oferta de ensino fundamental que, até a data da publicação desta Lei, seja efetivada pelo Sistema Estadual de Ensino. (Incluído pela Lei nº 633/2005)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro (2004).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.