LEI Nº 389, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTABELECE Critérios para Cobrança de Preços Públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios para fixação dos preços públicos a serem cobrados pela Administração Pública do Município de Jaguaré.

 

Art. 2º O fato gerador necessário e suficiente para a cobrança dos preços públicos definidos no Anexo Único desta Lei, é a prestação de um ou mais dos serviços descritos pelo Município de Jaguaré a pessoa física ou jurídica.

 

Art. 3º A base de cálculo para a cobrança dos preços públicos estatuídos nesta Lei é a Unidade Fiscal do Município (UFMJ) em vigor na data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 295, da Lei nº 330/94 - Código Tributário Municipal. (Redação dada pela Lei nº 396/1997)

 

§ 1º Para o cálculo do preço público a ser pago pelo beneficiário de um ou mais dos serviços prestados pela municipalidade, multiplica-se a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFM) na forma do "caput" deste artigo, pelo correspondente multiplicador, conforme o Anexo Único integrante desta Lei.

 

§ 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar descontos de até 80% (oitenta por cento) nos preços públicos do item II-6 do anexo desta Lei quando os serviços realizados forem exclusivamente para fins agropecuários, limitando-se o desconto para um total de 30 (trinta) horas. (Redação dada pela Lei nº 396/1997)

 

Art. 4º O pagamento do preço público será imediato à prestação do serviço, dando-se quitação ao beneficiário através de documento de arrecadação oficial do Município de Jaguaré. * Atualizada pela Lei nº 396/97, de 11 de novembro de 1997.

 

Art. 5º Serão desprezadas as frações de reais, no cálculo dos preços públicos enquanto perdurar o atual sistema monetário. (Redação dada pela Lei nº 396/1997)

 

Art. 6º São isentos dos preços públicos:

 

I - Os Órgãos da Administração Pública do Município de Jaguaré;

 

II - Os Órgãos da Administração Pública Direta Federal e Estadual;

 

III - O servidor público ativo ou inativo deste Município, exceto a prestação de serviços prevista no item II-6 do anexo desta Lei;

 

IV - As entidade de filantropia.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 283/93, de 22/03/93.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e republicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Olívio Geraldo Altoé

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Arts. 2º e 3º da Lei nº 283/93

 

Critérios para fixação e cobrança de preços públicos, na forma prevista no art. 104 da Lei Orgânica Municipal:

 

DISCRIMINAÇÃO:

 

I - Prestação de Serviços de Expediente:

 

01 - ATESTADO DECLARAÇÃO E CERTIDÃO:

 

a) Negativa de tributos........................................................................................ 0,20620

b) De vistoria técnica, por página ou fração............................................................. 2,09620

c) De habite-se, por página ou fração..................................................................... 0,20620

d) Outras certidões, por página ou fração............................................................... 0,13750

e) Busca, por ano pesquisado - vistoria................................................................... 0,20620

f) Protocolo....................................................................................................... 0,12750

g) 2ª via de documentos - por documentos............................................................. 0,13750

h) Lançamento de carnê/notificação....................................................................... 0,13750

i) Certidão de Terrenos foreiros - RGI ...............................................................................1,85100 (Redação dada pela Lei nº 423/1998)

 

02 - ALVARÁ...................................................................................................... ................................................................................................................................ 0,61860

 

03 - AVERBAÇÃO:

 

a) de terrenos de qualquer natureza por metro quadrado ou fração............................. 0,00040

b) de terrenos com metragem acima de 1.500m2 .................................................... 0,00020

c) de imóvel construídos - por m2 de construção...................................................... 0,41237

 

04 - BAIXA:

 

a) de qualquer natureza de lançamento ou registro................................................... 0,43986

 

05 - CÓPIA XEROGRÁFICA:

 

a) por folha tamanho ofício.................................................................................. 0,04475

b) por folha dupla............................................................................................... 0,09850

 

06 - MATRÍCULA:

 

a) de engenheiro, de construção ou de arquiteto, por anos......................................... 0,43986

b) de fornecedor de material ou serviço ao Município................................................. 1,04811

c) outras matrículas............................................................................................ 0,41237

 

07 - PORTARIA:

 

a) autorização para a transferência de domínio útil do imóvel...................................... 0,13750

b) com outra finalidade........................................................................................ 0,04811

 

08 - REQUERIMENTO:

 

a) de certidão, por página ou fração...................................................................... 0,20620

b) de reclamação contra lançamento, por página ou fração........................................ 0,13750

c) de defesa ou recurso contra auto de infração por página ou fração.......................... 0,20620

d) demais requerimentos..................................................................................... 0,13750

e) de certidão detalhada, por metros quadrados....................................................... 0,01134

 

09 - PRORROGAÇÃO:

 

a) de alvará para construção, por m2 .................................................................... 0,00605

 

10 - TERMOS DE REGISTRO

 

a) de qualquer natureza lavrado em livro municipal, por página de livro ou fração.......... 0,04467

 

II - Prestação de Serviços Diversos:

 

01 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS:

 

a) por emplacamento.......................................................................................... 0,30928

 

02 - ALINHAMENTO:

 

a) por metro linear............................................................................................. 0,01134

 

03 - NIVELAMENTO:

 

a) por metro linear............................................................................................. 0,02268

 

04 - REMOÇÃO DE ENTULHOS:

 

a) por caçamba.................................................................................................. 1,19244

 

05 - Transporte de pessoas por ônibus, com objetivos não estudantis ou escolares, e de materiais diversos por caçamba: (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

 

a) km percorrido por cada ônibus............. 0,02469 (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

b) de areia........................................... 1,51203 (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

c) de barro........................................... 1,51203 (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

d) de lenha........................................... 1,51203 (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

e) de mudança, em itinerário intramunicipal ........ 1,51203 (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

f) outros......................................................... 1,51203 (Redação dada pela Lei nº 445/1999)

 

06 - TERRAPLANAGEM, DESTOCAMENTO, DRENAGEM, ARAÇÃO E GRADAGEM:

 

a) hora de Patrol................................................................................................ 2,60586

b) hora de retroescadeiva.................................................................................... 2,28013

c) hora de pá-carregadeira................................................................................... 2,28013

d) hora de trator de pneu para aração e gradagem................................................... 0,97719

e) hora de trator de esteira.................................................................................. 2,28013

 

07 - APREENSÃO DE BENS ABANDONADOS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:

 

a) por unidade................................................................................................... 0,41237

 

08 - APROVAÇÃO DE PROJETOS:

 

a) por metros quadrados..................................................................................... 0,00584

 

09 - TARIFA DE BOXE (ANUAL) 0,68700

 

10 - SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS:

 

a) Inumação em cova rasa................................................................................... 0,00000

b) Perpetuidade de Sepultura Individual................................................................... 4,00000

c) Perpetuidade de Sepultura Coletiva................................................................... 11,00000

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal