REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 586, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003

 

Altera a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo de Jaguaré e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, os seguintes órgãos:

 

I – a Gerência de Projetos, subordinada à Secretaria Municipal do Gabinete;

 

II – a Gerência de Tecnologia e Informação, subordinada à Secretaria Municipal de Administração;

 

III – a Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados; e

 

IV – uma Assessoria Técnica Administrativa, para cada Secretaria integrante da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Art. 2º São atribuições da Gerência de Projetos prestar assessoramento às demais Secretarias na captação de recursos junto aos entes públicos ou privados, bem como o acompanhamento de sua aplicação ... competindo-lhe, ainda:

 

I - elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas;

 

II - realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Administração Municipal;

 

III - coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas ou projetos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como os assuntos de competência dos órgãos que lhe estão subordinados;

 

IV - propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município;

 

V - acompanhar a inclusão das emendas no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado, bem como acompanhar a execução dos mesmos;

 

VI - acompanhar sua aprovação junto à fonte financiadora, a formalização e assinatura do convênio e a liberação dos recursos;

 

VII - controlar, junto aos demais órgãos, a licitação, a execução fisico-financeira dos programas ou projetos e a prestações de contas dos recursos recebidos;

 

VIII - efetuar a elaboração dos processos referentes a projetos apresentados pelas unidades administrativas;

 

IX - efetuar levantamentos das prioridades do Município para inclusão no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado;

 

X - elaborar programas de implementação de projetos, encaminhando-os às fontes financiadoras;

 

XI - encaminhar relações de projetos prioritários para inclusão no Orçamento Geral da União e no Orçamento Geral do Estado às lideranças políticas representativas do Município;

 

XII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Art. 3º São atribuições da Gerência de Tecnologia e Informação prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública, competindo-lhe ainda:

 

I - planejar, desenvolver e implantar projetos de informática da Administração Municipal;

 

II - definir critérios para as execuções das aplicações que necessitem de consumo de processamento;

 

III - manter os sistemas implantados, corrigir eventuais erros, verificando as necessidades de modificações, procedendo às alterações, a fim de mantê-los atualizado;

 

IV - elaborar e manter os manuais dos sistemas contendo o funcionamento das rotinas e procedimentos para execução dos sistemas;

 

V - propor novas técnicas de análise e programação, novas ferramentas, buscando a constante atualização tecnológica;

 

VI - participar de licitações para a compra de software;

 

VII - fornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas a serem implantados

 

VIII - desenvolver e manter aplicativos da internet; e

 

IX - efetuar outras atividades afins; no âmbito de sua competência.

 

Art. 4º São atribuições da Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, competindo-lhe ainda:

 

I - gerenciar a performance e a segurança das redes de comunicação, e bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus recursos, além gerenciar o acesso a eles;

 

II - planejar e desenvolver projetos para aquisição e atualização dos servidores, equipamentos de rede e banco de dados bem como planejar e coordenar sua ampliação;

 

III - orientar usuários quanto à utilização dos recursos da rede;

 

IV - gerenciar os serviços de Internet e Intranet, bem como o acesso a seus recursos;

 

V - participar de licitações para compra de equipamentos e softwares ou contratação de serviços de informática;

 

VI - orientar os usuários e a administração quanto à utilização e aquisição de aplicativos, sistemas e equipamentos;

 

VII - realizar e coordenar a configuração de equipamentos, aplicativos e sistemas, bem como atender os usuários com relação aos equipamentos;

 

VIII - realizar levantamentos e atualizar especificações para aquisição e atualização de equipamentos de informática bem como de programas;

 

IX - controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade todas as licenças de software de uso comum dos usuários, bem como as respectivas mídias e manuais;

 

X - disponibilizar as páginas do site oficial do Município; e

 

XI - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Art. 5º São atribuições da Assessoria Técnica de Administração prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, competindo-lhe ainda:

 

I - promover pesquisas, coletas, análises e armazenagem de dados e informações necessárias à definição e execução das diretrizes básicas da Administração;

 

II - padronizar e estabelecer metodologia de trabalho no tratamento dos dados, junto às fontes e usuários;

 

III - realizar crítica dos dados constantes de documentos em tramitação no âmbito de cada Secretaria;

 

IV - manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referentes à administração geral e específica, bem como prestar informação e orientação no âmbito de sua área de atuação;

 

V - executar atividades de complexidade mediana, tais como, o estudo e análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua tramitação;

 

VI - orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos;

 

VII - controlar o material de consumo e permanente e providenciar sua reposição;

 

VIII – manter registro e controle do patrimônio de sua unidade;

 

IX - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Art. 6º Ficam criados na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 e suas alterações, no Quadro de Provimento em Comissão, os seguintes cargos:

 

I – na Secretaria Municipal de Gabinete: um cargo de Gerente de Projetos, referência CC-2;

 

II – na Secretaria Municipal de Administração: um cargo de Gerente de Tecnologia e Informática e um cargo de Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados, ambos referência Padrão CC-2; e

 

III – no âmbito de cada Secretaria Municipal: um cargo de Assessor Técnico de Administração, referência CC-3.

 

Art. 7º A referência do cargo de provimento em comissão denominado Advogado na Assistência Social, fica renomeada para referência CC-1, mantendo-se inalterado o valor do vencimento.

 

Art. 8º O Departamento de Informática desta Prefeitura passa a subordinar-se à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 9º A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002 e 553/2002, passa a vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III

 

Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las, por decreto, se necessário.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE

Gerência de Projetos

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Comunicação

Divisão de Comunicação

Subdivisão de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gerência de Tecnologia e Informação

Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Compras

Departamento de Informática

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Divisão de Tributação

Subdivisão de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Agricultura

Núcleo de Orientação Técnica

Departamento de Mecanização Agrícola

Divisão de Mecanização

Subdivisão de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

Divisão de Desportos

Subdivisão de Desportos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Engenharia Civil

Divisão de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Divisão de Obras

Subdivisão de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Serviços Urbanos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Viação

Divisão de Estradas Municipais

Subdivisão de Estradas Municipais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odontológica.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

Divisão de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Advocacia na Assistência Social

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Departamento de Assistência Jurídica

Divisão de Assistência Jurídica

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Assessoria Técnica de Administração

Departamento de Promoção do Turismo

Divisão de Relações Institucionais

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Advogado na Assistência Social

CC-1

03

1.540,00

Gerente de Projetos

CC-2

01

1.500,00

Gerente de Tecnologia e Informação

CC-2

01

1.500,00

Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados

CC-2

01

1.500,00

Assessor Técnico Administrativo

CC-3

11

1.000,00

Diretor de Departamento

CC-4

24

693,00

Chefe de Divisão

CC-5

28

404,25

Orientador em Técnicas Agrícolas

CC-5

20

404.25

Chefe de Subdivisão

CC-6

14

288,75

 

TOTAL

89