O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de
Jaguaré a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, de natureza
substantiva, na forma definida no art. 8º
III da Lei 370/96.
Art. 2º Em
face da criação do órgão descrito no artigo anterior, são acrescentados à Lei nº 370/96 os seguintes dispositivos:
II – ...
k) a promoção, o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento
municipal às iniciativas privadas com o setor industrial, comercial e serviços.
...”.
.............................................................................................
“Art. 10. ...
III - ...
g) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços”.
.............................................................................................
TÍTULO
IV
...
CAPÍTULO
III
...
“SEÇÃO
VIII
Da
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 21/B. A Secretaria
Municipal da Indústria, Comércio e Serviços tem como âmbito de ação:
I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua
responsabilidade, bem como a realização de estudos, pesquisas e avaliações de
natureza econômica, visando a implantação e desenvolvimento de ações
governamentais no âmbito de sua atuação;
II – a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento
municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor
industrial, comercial e de serviços;
III – a liderança de campanhas em nível macroregional
que resultem em conquistas, em obras de infraestrutura
e no fortalecimento da economia;
IV – o fomento às campanhas e iniciativas que objetivem a diminuição
do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao desenvolvimentodo Município;
V – a organização, programação, orientação, controle e supervisão das
atividades relativas às atividades de indústria, comércio e serviços;
VI – a organização, desenvolvimento e execução de campanhas e de ações
de intercâmbio com entes afins, visando o implemento de atividades insdustriais, comerciais e de serviços no Município;
VII – a coordenação das atividades relacionadas com a divulgação e
promoção do Município através dos veículos de comunicação, com a finalidade de
preparar e divulgar as potencialidades do Município;
VIII – a instituição e manutenção de parcerias entre o Poder Público,
empresariado e entidades da sociedade civil organizada, que possuam potencial
para o desenvolvimento de atividades relacionadas à indústria, comércio ou
serviços, em qualquer uma de suas características;
IX – a integração com órgãos do Poder Público e com entidades da
iniciativa privada, com o escopo de pleitear, obter e aplicar recursos
destinados à implementação de atividades econômicas no âmbito do Município;
X – a elaboração de proposta de zoneamento econômico o Município, com
a indicação de áreas consideradas de interesse;
XI – a elaboração de estudos e projetos que tenham o escopo de
viabilizar recursos para empreendimentos industriais,comerciais e de serviços
no Município;
XII – a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para
aplicação de recursos disponíveis;
XIII – o controle, o acompanhamento e fiscalização na execução de
acordos, contratos ou convênios com terceiros, para prestação de serviços na
área de sua atuação;
XIV – a capacitação de servidores para desempenho de atividades
relacionadas à área de atuação do órgão;
XV - o controle e orientação permanentes das unidades integrantes do
órgão”.
TÍTULO
VI
...
CAPÍTULO
I
...
Seção
III
...
“Art. 31/B. A Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços compõe-se do seguinte órgão que lhe
é diretamente subordinado: Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e
Serviços.
Parágrafo Único. Ao
Departamento de Promoção da Indústria, Comércio e Serviços, subordina-se a
Divisão de Relações Institucionais”.
.............................................................................................
Art. 3º Em
decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão:
I - um cargo de Secretário
Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, com os subsídios fixados em lei
própria;
II - um cargo de Diretor de
Departamento, referência CC-4; e
III - um cargo de Chefe de
Divisão referência CC-5, que passarão a integrar o Anexo III.
Art. 4º A
estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei
370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pelas
Leis nº 407/1997,
466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002, 553/2002 e 586/2003, passa a vigorar
na forma representada nos ANEXOS II e III.
Art. 5º Em
decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado:
I – ao Anexo
único da Lei nº 522/2001 – Plano Plurianual Quadrênio
2002/2005 - a seguinte meta e objetivo:
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II - ao art. 25, da Lei
572/2003 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 – o
seguinte inciso:
LXV – implantação e implementação deprogramas
de desenvolvimento econômico nas áreas industrial, comercial e de serviços.
Art. 6º Para
fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei no presente
exercício, fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional
especial até o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil Reais).
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo
indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e a
fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 7º Esta
lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e
quatro (2004).
Registrado e Publicado na
Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
Gerência de Projetos
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Comunicação
Subdivisão de Comunicação
Departamento de Expediente
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Gerência de Tecnologia e
Informação
Gerência de Redes, Suporte e
Bancos de Dados
Assessoria Técnica de Administração
Departamento de Compras
Departamento de Informática
Departamento de Almoxarifado e
Patrimônio
Divisão de Almoxarifado
Subdivisão de Almoxarifado
Divisão de Patrimônio
Subdivisão de Patrimônio
Divisão de Manutenção
Subdivisão de Manutenção
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Recrutamento, Seleção,
Treinamento e Assist. Patronal
Divisão de Administração de
Cargos
Departamento de Zeladoria
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Contabilidade
Divisão de Empenho
Subdivisão de Empenho
Departamento de Tributação
Divisão de Tributação
Subdivisão de Tributação
Departamento do Tesouro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Agricultura
Núcleo de Orientação Técnica
Departamento de Mecanização
Agrícola
Divisão de Mecanização
Subdivisão de Mecanização
Agrícola
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Meio Ambiente
Subdivisão de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ensino
Divisão de Educação Pré-Escolar
Divisão de Creches
Divisão de Ensino Fundamental
Divisão de Educação Especial
Divisão de Apoio ao Educando
Departamento de Cultura e
Desportos
Divisão de Desportos
Subdivisão de Desportos
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Engenharia Civil
Divisão de Engenharia Civil
Departamento de Obras
Divisão de Obras
Subdivisão de Obras
Divisão de Fiscalização de Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Divisão de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Viação
Divisão de Estradas Municipais
Subdivisão de Estradas Municipais
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ações de Saúde
Divisão de Assistência Médico-Odontológica.
Divisão de Farmácias Básicas
Subdivisão de Farmácias Básicas
Departamento de Vigilância
Sanitária
Divisão de Vigilância Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advocacia na Assistência Social
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Ações Sociais
Divisão de Habitacional
Subdivisão de Habitação
Divisão de Ações Comunitárias
Subdivisão de Ações Comunitárias
Departamento de Assistência
Jurídica
Divisão de Assistência Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Promoção do
Turismo
Divisão de Relações
Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Assessoria Técnica de
Administração
Departamento de Promoção da
Indústria,Comércio e Serviços
Divisão de Relações
Institucionais
ESTRUTURA ORGÂNICA
PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ
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